TJPA - 0025280-59.2012.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/05/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2024 08:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 01/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 20:41
Juntada de Petição de apelação
-
04/03/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 08:55
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
01/03/2024 12:06
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 12:06
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2023 09:01
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2023.
-
12/05/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
09/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 12:17
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 07:11
Publicado Sentença em 23/03/2023.
-
23/03/2023 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Interpretação / Revisão de Contrato] PROCESSO Nº:0025280-59.2012.8.14.0301 REQUERENTE: ALESSANDRO CRISTIANO DA COSTA RIBEIRO REQUERIDO: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 2240, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-300 SENTENÇA Em petição de Id. 27376163, o exequente pugnou pelo cumprimento de sentença de multa arbitrada em sede de tutela de urgência.
Decisão determinando a intimação do executado (Id. 29138279).
Em petição de Id. 30890180, o banco executado ofereceu garantia.
Impugnação do executado apresentada no Id. 32836914.
Decisão determinando o chamamento do feito à ordem e a intimação pessoal do executado para proceder o cumprimento da sentença proferida nos autos (Id. 49909202). É o relatório.
Decido.
Trata-se de discussão atinente ao descumprimento da obrigação de fazer requerida em tutela de urgência e deferida/confirmada em sentença (Id. 12180974 - Pág. 11/12), bem como a respeito da aplicação da multa por descumprimento da referida obrigação, da qual o executado foi intimado via DJE por meio dos advogados habilitados.
No caso dos autos, merece acolhimento a impugnação ao cumprimento de sentença formulada pelo executado.
Explico.
A intimação do devedor precisa ser realizada pessoalmente, já que, o cumprimento da tutela depende do seu comportamento pessoal, ou seja, "diante do total silêncio da lei, é imperioso que a intimação seja feita pessoalmente ao obrigado, não ao seu patrono, pois se trata de intimar a praticar atos que dependem da atuação pessoal da parte" (DINAMARCO, Cândido Rangel.
Instituições de direito processual civil.
Vol. 4. 3. ed. rev. e atual.
São Paulo: Malheiros, 2009, p. 525).
Ademais, eventuais sanções aplicadas em caso de descumprimento seriam suportadas pela parte e não pelo causídico, pelo que este não poderia ser intimado em nome daquela, mesmo tendo poderes especiais para tanto no instrumento de mandato.
De acordo com o disposto na súmula 410/STJ: " A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.".
Nesse mesmo sentido: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 383.656 - SC (2013/0268832-5) RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (...) Trata-se de embargos de divergência opostos por ELISA MARA ALVES contra acórdão da Quarta Turma deste Superior Tribunal de Justiça assim ementado: "AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DESCUMPRIMENTO.
MULTA DIÁRIA.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
AUSÊNCIA.
SÚMULA N. 410-STJ. 1. 'A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.' Entendimento compendiado na Súmula n. 410, editada em 25.11.2009, anos após a entrada em vigor da Lei 11.232/2005, o qual continua válido em face do ordenamento jurídico em vigor.
Esclarecimento do decidido pela 2ª Seção no EAg 857.758-RS. (REsp 1349790/RJ, de minha relatoria, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 27/2/2014). 2.
Agravo regimental a que se nega provimento" (fl. 551, e-STJ).
A embargante aponta divergência quanto à desnecessidade de intimação pessoal para cumprimento de obrigação de fazer com os seguintes precedentes: AgRg no AREsp nº 102.561/RS, Rel.Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma; AgRg no REsp nº 1.441.939/RJ, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma; AgRg no REsp nº 1.502.270/RJ, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma; AgRg nos EAREsp nº 260.190/RS, Rel.
Min.
Castro Meira, Corte Especial. É o relatório.
DECIDO.
Diante da decisão de fls. 665-669 (e-STJ), passa-se a analisar a divergência quanto ao paradigma exarado pela Terceira Turma (AgRg no AREsp nº 102.561/RS, Rel.Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma).
A irresignação não merece acolhida.
Com efeito, o STJ tem entendimento firme no sentido de ser " 'necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer antes e após a edição das Leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006, nos termos da Súmula 410 do STJ, cujo teor permanece hígido também após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil' (EREsp 1.360.577/MG, Corte Especial, DJe de 07/03/2019)" (AgInt no REsp nº 1.509.707/MG, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 10/4/2019).
A propósito ainda: "PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DESCUMPRIMENTO.
MULTA DIÁRIA.
NECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO.
SÚMULA 410 DO STJ. 1. É necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer antes e após a edição das Leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006, nos termos da Súmula 410 do STJ, cujo teor permanece hígido também após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil. 2.
Embargos de divergência não providos" (EREsp 1.360.577/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2018, DJe 7/3/2019).
Assim, aplica-se, à espécie, a Súmula nº 168/STJ.
Nesse sentido: "AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
ACÓRDÃO EMBARGADO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA Nº 168/STJ.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. 'Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado' (súmula nº 168/STJ). 2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que 'inadmitido o recurso especial pelo Tribunal de origem, em decisão mantida pelo STJ, há a formação da coisa julgada, que deverá retroagir à data do término do prazo para interposição do último recurso cabível' (EAREsp nº 386.266/SP, Terceira Seção, DJe de 02/09/2015). 3.
Agravo regimental a que se nega provimento" (AgRg nos EREsp 1.531.505/PE, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/4/2018, DJe 3/5/2018). "EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
IPC DE JANEIRO DE 1989.
REFLEXO NECESSÁRIO.
IPC DE FEVEREIRO DE 1989.
SÚMULA Nº 168/STJ. 1.
Esta Corte firmou entendimento no sentido de que com a redução do IPC de janeiro de 1989, como reflexo lógico e necessário, torna-se imperioso o reajuste do índice de correção monetária de fevereiro daquele ano, não cabendo falar em julgamento extra petita. 2. 'Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.' (Súmula nº 168/STJ). 3.
Embargos não conhecidos. (EREsp 327.925/SP, Rel.
Ministro PAULO GALLOTTI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/8/2003, DJ 21/3/2005).
Ante o exposto, indefiro liminarmente os presentes embargos de divergência, com fulcro nos arts. 34, XVIII, e 266 do RISTJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), 28 de maio de 2019.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator (STJ - Embargos De Divergência em Agravo em Recurso Especial | EAREsp 383656, Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Órgão julgador: STJ, Data de publicação: 06/06/2019) No caso dos autos, verifico que, conforme anteriormente relatado, a aplicação da multa por descumprimento da tutela de urgência se deu em sede de sentença para que o requerido se abstivesse de realizar inserções do nome do requerente no cadastro de inadimplentes em razão do contrato de nº 10021822 (Id. 12180974 - Pág. 11/12), da qual o executado foi intimado via DJE por meio dos advogados habilitados.
Em seguida, o requerente formulou pedido solicitando que este juízo procedesse expedição de ofício ao SPC/SERASA para fins de cancelamento da anotação negativa realizada em seu nome, carreando documentos referentes ao contrato de nº 47230718 (Id. 12180979 - Pág. 2), contrato este COMPLETAMENTE ESTRANHO AOS PRESENTES AUTOS.
Em seguida, o SPC BRASIL, em resposta ao ofício expedido por este juízo, informa que não há nenhuma anotação do nome do requerente em razão do contrato de nº 10021822, objeto desta demanda (Id. 12180984 - Pág. 3).
Assim, verifico que, o requerente em nenhum momento pugnou pela intimação pessoal do requerente, ao contrário, realizou pedido de expedição de ofício ao SPC/SERASA.
Além disso, os documentos de comprovação de inserção do nome do requerente nos órgãos de proteção ao crédito juntados pelo requerente no Id. 12180979 - Pág. 2 referem-se ao contrato de nº 47230718, que diverge do contrato discutido nos autos, por isso, entendo que não houve descumprimento por parte do requerido/executado da tutela de urgência concedida e confirmada em sentença.
Deixo de analisar o pedido de concessão de efeito suspensivo, eis que prejudicado em razão da presente decisão.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada na fase de cumprimento de sentença e JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão da impossibilidade de cobrança de astreintes no caso concreto, nos termos da súmula 410 do STJ, bem como em razão de não ter havido o descumprimento da obrigação de fazer relacionada à tutela de urgência deferida e confirmada em sede de sentença.
Condeno o exequente ao recolhimento das custas relacionadas ao incidente de cumprimento de sentença e em honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor cobrado pelo próprio exequente a título de multa em sede de cumprimento de sentença.
No entanto, tais cobranças ficarão com suas exigibilidades suspensas, nos termos do art. 98, § 3º do CPC, em face da concessão da gratuidade da justiça ao exequente, conforme decisão de Id. 12180972 - Pág. 2.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
21/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2023 10:10
Conclusos para julgamento
-
07/03/2023 10:10
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2022 17:08
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 03:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 21/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 09:53
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 08:58
Expedição de Carta precatória.
-
03/03/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 02:12
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Interpretação / Revisão de Contrato] PROCESSO Nº: 0025280-59.2012.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: ALESSANDRO CRISTIANO DA COSTA RIBEIRO REQUERIDO: Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 2240, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-300 DECISÃO Cls. 1.
DA REGULARIZAÇÃO DO FEITO.
CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM.
Analisando os autos, verifico que, quando do requerimento previsto no art. 523 do CPC, o exequente deixou de instruí-lo com os requisitos estabelecidos no art. 524 do mesmo diploma legal, em especial: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1.º a 3.º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Pois bem.
Dessa forma, chamo o processo à ordem e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o exequente regularize essas inconsistências, sob pena de indeferimento do pleito. 2.
DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
Havendo manifestação relativa ao item anterior, devidamente certificado, intime-se pessoalmente a parte executada acerca da sentença proferida nos presentes autos, bem como para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas, se houver (Código de Processo Civil, artigo 523).
Não havendo o pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (artigo 523, §1º), expedindo-se mandado de penhora, avaliação e intimação (§3º), observando-se que em caso de pagamento parcial do débito a incidência da multa e dos honorários se dará somente sobre eventual diferença apurada a desfavor do devedor (§2º).
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
21/02/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2022 00:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2022 09:27
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 09:27
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2021 11:34
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 01:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 01:16
Decorrido prazo de ALESSANDRO CRISTIANO DA COSTA RIBEIRO em 05/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 10:04
Deferido o pedido de
-
06/07/2021 12:38
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 12:38
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2021 01:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 10/06/2021 23:59.
-
27/05/2021 20:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2019 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/08/2019 12:56
Processo migrado do Sistema Libra
-
06/08/2019 14:46
REMESSA INTERNA
-
01/08/2019 14:04
REMESSA INTERNA
-
30/07/2019 16:10
REMESSA INTERNA
-
29/07/2019 14:04
REMESSA INTERNA
-
17/07/2019 14:32
Remessa
-
15/07/2019 13:07
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
15/07/2019 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/07/2019 12:01
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/06/2019 12:12
AGUARDANDO REMESSA TJE
-
12/06/2019 09:18
AGUARDANDO REMESSA TJE
-
12/06/2019 08:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2019 08:19
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/06/2019 09:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/06/2019 09:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/06/2019 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/05/2019 09:18
AGUARDAR TRANS. JULGADO
-
21/05/2019 08:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/05/2019 08:36
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
09/05/2019 19:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9893-03
-
09/05/2019 19:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/05/2019 19:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/05/2019 19:01
Remessa
-
23/04/2019 09:28
VISTAS AO ADVOGADO - Retirado pelo Dr. Alessandro Cristiano da Costa Ribeiro, OAB/PA nº 14599. Proc. com 154 fls. apenso ao proc. 0024675-79.2013.814.0301.
-
01/04/2019 07:47
AGUARDAR TRANS. JULGADO
-
29/03/2019 11:16
A SECRETARIA
-
29/03/2019 10:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/03/2019 14:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2019 14:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/01/2019 09:10
CONCLUSOS
-
25/01/2019 14:32
CONCLUSOS
-
26/09/2018 11:37
CONCLUSOS
-
03/04/2018 10:10
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
10/01/2018 09:59
CONCLUSOS
-
11/10/2017 11:17
CONCLUSOS
-
14/09/2017 11:53
CONCLUSOS
-
04/09/2017 11:35
CONCLUSOS
-
03/08/2017 11:30
CONCLUSOS
-
12/06/2017 11:30
CONCLUSOS
-
12/06/2017 11:27
CONCLUSOS
-
25/04/2017 10:42
CONCLUSOS
-
11/05/2016 14:20
CONCLUSOS
-
09/05/2016 13:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/05/2016 13:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/05/2016 13:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/05/2016 13:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/05/2016 11:31
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
05/05/2016 09:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/05/2016 09:11
Remessa
-
05/05/2016 09:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/03/2016 14:06
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
28/03/2016 13:17
RETIRADA PARA XEROX - ELLEM CRISTINE SOARES GOMES OAB/PA 19807 TEL 982872717 COM 150 FOLHAS
-
28/03/2016 13:16
RETIRADA PARA XEROX
-
16/03/2016 12:31
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
08/03/2016 12:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/03/2016 12:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/03/2016 12:42
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
29/02/2016 15:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/02/2016 15:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/02/2016 15:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/02/2016 15:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/02/2016 10:09
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
19/02/2016 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2016 11:22
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/02/2016 11:22
Mero expediente - Mero expediente
-
18/02/2016 11:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/02/2016 11:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/02/2016 11:24
Remessa
-
01/06/2015 14:01
CONCLUSOS - EMBARGOS DE DECLARACAO
-
18/09/2014 09:56
CONCLUSOS - EMBARGOS DE DECLARACAO
-
28/07/2014 12:26
CONCLUSOS
-
28/07/2014 12:19
CONCLUSOS
-
16/05/2014 15:43
CONCLUSOS
-
01/04/2014 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/04/2014 11:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/09/2013 10:34
CONCLUSOS
-
04/09/2013 11:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/09/2013 11:15
OUTROS
-
04/09/2013 11:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/09/2013 11:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/09/2013 11:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/07/2013 10:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/07/2013 10:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/07/2013 10:34
Remessa - Resp. ao of. 273/2013
-
16/07/2013 09:57
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de AR
-
28/06/2013 10:57
REMESSA AOS CORREIOS - RA161874376BR - 04003010 - SPA BRASIL - 14gr
-
28/06/2013 08:50
SETOR CORRESPONDENCIA
-
27/06/2013 09:19
AGUARD. RETORNO DE AR
-
26/06/2013 13:16
OUTROS
-
25/06/2013 13:53
OUTROS
-
25/06/2013 11:55
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
25/06/2013 11:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/06/2013 11:54
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
25/06/2013 11:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/06/2013 11:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/06/2013 11:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/06/2013 11:41
OUTROS
-
21/06/2013 11:49
OUTROS
-
13/06/2013 13:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/06/2013 13:08
Remessa
-
13/06/2013 13:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/06/2013 09:11
OUTROS
-
12/06/2013 09:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/06/2013 09:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/06/2013 09:54
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/05/2013 10:18
EM CONCLUSÃO
-
27/05/2013 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/05/2013 10:09
Mero expediente - Mero expediente
-
21/05/2013 12:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/05/2013 11:57
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
21/05/2013 11:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/05/2013 11:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/05/2013 11:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/05/2013 09:44
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
07/05/2013 09:34
OUTROS
-
02/05/2013 09:27
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/05/2013 09:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/04/2013 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/04/2013 10:16
Mero expediente - Mero expediente
-
19/04/2013 10:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/04/2013 11:19
Remessa
-
11/04/2013 11:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/04/2013 11:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/04/2013 10:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/04/2013 08:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/04/2013 10:27
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
02/04/2013 10:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/04/2013 10:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/04/2013 10:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/04/2013 11:57
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
01/04/2013 11:18
REMESSA AOS CORREIOS - RA696013322BR - 66019100 - SPC - 14gr
-
01/04/2013 11:17
REMESSA AOS CORREIOS - RA696013319BR - 66055000 - SERASA - 14gr
-
27/03/2013 12:43
AGUARD. RETORNO DE AR
-
27/03/2013 12:33
SETOR CORRESPONDENCIA
-
27/03/2013 12:33
SETOR CORRESPONDENCIA
-
22/03/2013 09:57
OUTROS
-
22/03/2013 09:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/03/2013 09:16
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
22/03/2013 09:12
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
22/03/2013 09:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/03/2013 12:47
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/03/2013 12:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/03/2013 12:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/03/2013 12:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/03/2013 12:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/03/2013 09:55
PROVIDENCIAR OFICIO
-
15/03/2013 12:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/03/2013 12:28
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/03/2013 10:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/03/2013 10:02
Mero expediente - Mero expediente
-
12/03/2013 12:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/03/2013 12:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/03/2013 12:47
Remessa
-
07/03/2013 09:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/03/2013 09:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/03/2013 09:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/03/2013 09:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/03/2013 12:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/03/2013 12:57
Remessa
-
05/03/2013 12:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/02/2013 10:47
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/02/2013 13:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/02/2013 13:44
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/02/2013 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/02/2013 11:36
Mero expediente - Mero expediente
-
04/02/2013 13:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/02/2013 13:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/02/2013 13:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/01/2013 12:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/01/2013 12:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/01/2013 12:24
Remessa
-
30/01/2013 11:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/01/2013 09:25
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
08/01/2013 08:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/01/2013 08:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/01/2013 08:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/01/2013 08:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/01/2013 08:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/01/2013 08:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/12/2012 13:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/12/2012 13:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/12/2012 13:04
Remessa
-
10/12/2012 16:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/12/2012 16:02
Remessa
-
10/12/2012 16:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/12/2012 11:21
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL DE CARTAS PRECATORIAS (RECEBIDA)
-
03/12/2012 09:08
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
03/12/2012 08:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/12/2012 08:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/12/2012 08:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/11/2012 13:50
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
28/11/2012 13:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/11/2012 13:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/11/2012 13:52
Remessa
-
23/11/2012 09:04
AGUARDAR TRANS. JULGADO
-
20/11/2012 07:56
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/11/2012 07:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/11/2012 10:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/11/2012 10:37
Procedência em Parte - Procedência em Parte
-
17/10/2012 09:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/09/2012 10:00
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
27/09/2012 15:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (4068263), que representa a parte BANCO PANAMERICANO SA (5772264) no processo 00252805920128140301.
-
27/09/2012 12:32
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
27/09/2012 11:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/09/2012 11:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/09/2012 11:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/09/2012 11:17
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
26/09/2012 09:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/09/2012 09:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/09/2012 09:41
Remessa
-
29/08/2012 12:01
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
20/08/2012 11:39
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de AR
-
07/08/2012 08:50
REMESSA AOS CORREIOS - RQ909034981BR - PANAMERICANO - 66017000 - 130GR MP
-
06/08/2012 11:21
SETOR CORRESPONDENCIA
-
01/08/2012 14:42
AGUARD. RETORNO DE AR
-
23/07/2012 13:28
PROVIDENCIAR OUTROS
-
23/07/2012 13:14
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
23/07/2012 13:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/07/2012 12:08
PROVIDENCIAR OUTROS
-
05/07/2012 13:19
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/07/2012 13:19
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/07/2012 12:51
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/07/2012 12:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/07/2012 12:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/06/2012 08:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
15/06/2012 08:40
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
15/06/2012 08:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/06/2012 08:37
AUTUAÇÃO - autuação p/ conclusão
-
12/06/2012 12:58
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
12/06/2012 12:58
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 13ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 13ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2012
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026335-45.2012.8.14.0301
Alair Brito do Nascimento
Banco Honda S/A.
Advogado: Kenia Soares da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/06/2012 11:09
Processo nº 0028408-19.2014.8.14.0301
Saulo Roberto Regis de Sousa Moraes
Estado do para
Advogado: Pedro Daltro Cunha
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/01/2019 12:12
Processo nº 0026544-77.2013.8.14.0301
Raimundo Silva do Nascimento
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Luiz Carlos Damous da Cunha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/05/2013 08:43
Processo nº 0020988-70.2008.8.14.0301
Presidente do Igeprev
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Ana Claudia Cordeiro de Abdoral Lopes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/08/2021 11:05
Processo nº 0026005-19.2010.8.14.0301
Dayane de Fatima Silva Trindade
Estado do para
Advogado: Marco Antonio Miranda dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/10/2020 13:39