TJPA - 0031079-25.2008.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 15:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 13/05/2025 23:59.
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27/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
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27/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:37
Juntada de RPV
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26/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0031079-25.2008.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE CARVALHO BRAGA, JURACI TEXEIRA ALVES, SONIA RUBIA MOREIRA DA SILVA, LUCINO SARAIVA DE CAMPOS, CONSTANTINO NOGUEIRA VILLACA, REINALDO SANTOS CARDOSO, REGINA LUCIA FERREIRA ALVES, HAILTON OLIVEIRA ALVES, JOSE FREDERICO VASCONCELOS FERNANDES, ANA LUCIA XAVIER FERREIRA, MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DA SILVA, MARGARETE PIMENTEL PAIXAO, ALONSO DA CONCEICAO FERREIRA GOMES REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV ATO ORDINATÓRIO Consoante o Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte autora para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, a agência bancária da conta informada no ID 128846044, a fim de que conste no ofício RPV.
Belém, 20 de janeiro de 2025.
ALINE RODRIGUES DA CUNHA COUTO Servidor(a) da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital -
20/01/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:13
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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16/11/2024 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 13/11/2024 23:59.
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08/10/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 03:33
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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03/10/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0031079-25.2008.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE CARVALHO BRAGA e outros (12) REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que, reformada, concedeu parcialmente a segurança pleiteada por LUCINO SARAIVA DE CAMPOS e outros em face do INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV, conferindo o direito à incorporação do abono salarial em igualdade com os proventos pagos aos servidores em atividade apenas aos impetrantes que passaram para a inatividade antes do advento da EC 41/2003, devendo ser observada em todos os casos a impossibilidade de recebimento do abono correspondente ao grau superior.
Com o trânsito em julgado, o impetrante LUIZ CARLOS DE CARVALHO BRAGA veio aos autos afirmar o descumprimento de decisão já transitada em julgado, ofendendo a liminar e a segurança concedidas dando o direito a incorporação àqueles que passaram para a inatividade antes do advento da EC 41/2003.
Após, veio aos autos e, requerendo o cumprimento do julgado, pugnou pelo pagamento R$ 11.827,89 (onze mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e nove centavos) em seu favor.
Com o pedido, vieram memoriais de cálculo.
Ato contínuo, foi determinada a intimação da Fazenda para proceder ao cumprimento da obrigação de fazer constante do título judicial exequendo e impugnar o pedido na forma do art. 535 do CPC/15, tendo o IGEPPS, sucessor do IGEPREV, se manifestado favoravelmente ao valor requerido pela parte credora.
Intimada a comprovar a obrigação de fazer, a autarquia previdenciária informou o cumprimento da obrigação de fazer imposta nos autos a contar da folha de pagamento de 02/2024.
Intimado a se manifestar, o Exequente disse nada ter a opor sobre a petição de comprovação da obrigação de fazer e requereu o prosseguimento do feito para cumprimento da obrigação de pagar por Requisição de Pequeno Valor (RPV). É o relatório.
Decido.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Consta dos autos que, regularmente intimado para oferecer impugnação ao pedido, o INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA E PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ - IGEPPS manifestou concordância com o valor pleiteado, circunstância que atrai a incidência do disposto no art. 535, § 3º, incisos I e II, do CPC/2015, verbis: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Desta forma, considerando que os valores apresentados pelas exequentes se encontram de acordo com os parâmetros fixados para a correção dos débitos devidos pela Fazenda Pública, sirvo-me deles para deferir o pedido.
Dispositivo.
Diante do exposto, HOMOLOGO o valor exequendo de R$ 11.827,89 (onze mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e nove centavos), dando procedência total ao pedido inicial, na forma do art. 487, I do CPC/15 e determino a EXPEDIÇÃO de ofício-requisitório na forma do art. 535, § 3º, II, do CPC/15 para pagamento, mediante Obrigação de Pequeno Valor e no prazo de 02 (dois) meses, do valor homologado em benefício do Exequente LUIZ CARLOS DE CARVALHO BRAGA.
Conforme orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do Tema de Repercussão Geral 96 (RE 579431/RS), saliento que o valor homologado deverá ser acrescido de juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição que será expedida.
Saliento, ainda, a necessidade de os valores serem atualizados até a data do efetivo pagamento, que deverá ser realizado mediante depósito em conta bancária cujos dados deverão ser fornecidos pela exequente no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação da presente decisão.
Realizados os depósitos, fica desde logo o Executado intimado para, em 02 (dois) dias, trazer aos autos o comprovante respectivo.
Apresentado o comprovante mencionado no item anterior, INTIMEM-SE a parte Exequente, por ato ordinatório, para manifestação em 02 (dois) dias.
Não realizado o pagamento, o que deve ser informado a este Juízo pela própria Exequente, DETERMINO, desde logo, a remessa dos autos ao Contador do Juízo para proceder à atualização do valor ao norte homologado, com a especificação das deduções legais incidentes.
Apresentados os cálculos, voltem os autos conclusos para a adoção das medidas legais cabíveis.
Dê-se ciência à Fazenda Pública desta decisão.
Sem custas.
CONDENO a parte Executada a pagar honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor de execução homologado (STJ, AgRg no AREsp 630.235/RS).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P3 -
29/09/2024 21:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:20
Julgado procedente o pedido
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13/06/2024 11:24
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 11:24
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2024 06:51
Decorrido prazo de JURACI TEXEIRA ALVES em 15/04/2024 23:59.
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20/04/2024 06:51
Decorrido prazo de SONIA RUBIA MOREIRA DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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20/04/2024 06:51
Decorrido prazo de LUCINO SARAIVA DE CAMPOS em 15/04/2024 23:59.
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20/04/2024 06:51
Decorrido prazo de CONSTANTINO NOGUEIRA VILLACA em 15/04/2024 23:59.
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20/04/2024 06:51
Decorrido prazo de REINALDO SANTOS CARDOSO em 15/04/2024 23:59.
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20/04/2024 06:51
Decorrido prazo de REGINA LUCIA FERREIRA ALVES em 15/04/2024 23:59.
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20/04/2024 06:51
Decorrido prazo de HAILTON OLIVEIRA ALVES em 15/04/2024 23:59.
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20/04/2024 06:51
Decorrido prazo de ANA LUCIA XAVIER FERREIRA em 15/04/2024 23:59.
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20/04/2024 06:51
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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20/04/2024 06:51
Decorrido prazo de MARGARETE PIMENTEL PAIXAO em 15/04/2024 23:59.
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19/04/2024 08:18
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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17/04/2024 09:38
Decorrido prazo de SONIA RUBIA MOREIRA DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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17/04/2024 09:38
Decorrido prazo de REGINA LUCIA FERREIRA ALVES em 15/04/2024 23:59.
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17/04/2024 09:37
Decorrido prazo de REINALDO SANTOS CARDOSO em 15/04/2024 23:59.
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17/04/2024 09:36
Decorrido prazo de ANA LUCIA XAVIER FERREIRA em 15/04/2024 23:59.
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17/04/2024 09:36
Decorrido prazo de ALONSO DA CONCEICAO FERREIRA GOMES em 15/04/2024 23:59.
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17/04/2024 09:35
Decorrido prazo de JURACI TEXEIRA ALVES em 15/04/2024 23:59.
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17/04/2024 09:35
Decorrido prazo de JOSE FREDERICO VASCONCELOS FERNANDES em 15/04/2024 23:59.
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17/04/2024 09:29
Decorrido prazo de CONSTANTINO NOGUEIRA VILLACA em 15/04/2024 23:59.
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17/04/2024 09:24
Decorrido prazo de MARGARETE PIMENTEL PAIXAO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 07:14
Decorrido prazo de ALONSO DA CONCEICAO FERREIRA GOMES em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 07:14
Decorrido prazo de JOSE FREDERICO VASCONCELOS FERNANDES em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 07:14
Decorrido prazo de HAILTON OLIVEIRA ALVES em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 07:14
Decorrido prazo de LUCINO SARAIVA DE CAMPOS em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 23:07
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 01:03
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0031079-25.2008.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE CARVALHO BRAGA e outros (12) REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV DESPACHO R.h.
Sobre a petição de ID 109067392, manifeste-se o exequente em dez (10) dias.
Não havendo manifestação no prazo, certifique-se e, após, voltem conclusos.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
26/03/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2024 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 08/03/2024 23:59.
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27/02/2024 10:22
Conclusos para despacho
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27/02/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 15:47
Conclusos para despacho
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19/02/2024 15:46
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2024 11:27
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 02:49
Decorrido prazo de REINALDO SANTOS CARDOSO em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:49
Decorrido prazo de REGINA LUCIA FERREIRA ALVES em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:49
Decorrido prazo de HAILTON OLIVEIRA ALVES em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:49
Decorrido prazo de REINALDO SANTOS CARDOSO em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:49
Decorrido prazo de REGINA LUCIA FERREIRA ALVES em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:49
Decorrido prazo de HAILTON OLIVEIRA ALVES em 08/02/2024 23:59.
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10/02/2024 22:44
Decorrido prazo de JOSE FREDERICO VASCONCELOS FERNANDES em 08/02/2024 23:59.
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10/02/2024 22:44
Decorrido prazo de ANA LUCIA XAVIER FERREIRA em 08/02/2024 23:59.
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10/02/2024 22:44
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
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10/02/2024 22:44
Decorrido prazo de MARGARETE PIMENTEL PAIXAO em 08/02/2024 23:59.
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10/02/2024 22:44
Decorrido prazo de ALONSO DA CONCEICAO FERREIRA GOMES em 08/02/2024 23:59.
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10/02/2024 22:34
Decorrido prazo de JOSE FREDERICO VASCONCELOS FERNANDES em 06/02/2024 23:59.
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10/02/2024 22:34
Decorrido prazo de HAILTON OLIVEIRA ALVES em 06/02/2024 23:59.
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10/02/2024 22:34
Decorrido prazo de REGINA LUCIA FERREIRA ALVES em 06/02/2024 23:59.
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10/02/2024 22:34
Decorrido prazo de REINALDO SANTOS CARDOSO em 06/02/2024 23:59.
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10/02/2024 22:34
Decorrido prazo de CONSTANTINO NOGUEIRA VILLACA em 06/02/2024 23:59.
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10/02/2024 22:34
Decorrido prazo de LUCINO SARAIVA DE CAMPOS em 06/02/2024 23:59.
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10/02/2024 22:34
Decorrido prazo de SONIA RUBIA MOREIRA DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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10/02/2024 22:34
Decorrido prazo de JURACI TEXEIRA ALVES em 06/02/2024 23:59.
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10/02/2024 22:34
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE CARVALHO BRAGA em 06/02/2024 23:59.
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10/02/2024 22:34
Decorrido prazo de ANA LUCIA XAVIER FERREIRA em 06/02/2024 23:59.
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10/02/2024 22:34
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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10/02/2024 22:34
Decorrido prazo de MARGARETE PIMENTEL PAIXAO em 06/02/2024 23:59.
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10/02/2024 22:34
Decorrido prazo de ALONSO DA CONCEICAO FERREIRA GOMES em 06/02/2024 23:59.
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10/02/2024 22:34
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE CARVALHO BRAGA em 08/02/2024 23:59.
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10/02/2024 22:34
Decorrido prazo de SONIA RUBIA MOREIRA DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
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10/02/2024 22:34
Decorrido prazo de LUCINO SARAIVA DE CAMPOS em 08/02/2024 23:59.
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10/02/2024 22:34
Decorrido prazo de CONSTANTINO NOGUEIRA VILLACA em 08/02/2024 23:59.
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10/02/2024 22:34
Decorrido prazo de JURACI TEXEIRA ALVES em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:11
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0031079-25.2008.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LUIZ CARLOS DE CARVALHO BRAGA e outros (12) IMPETRADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV Nome: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1982, BELÉM, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO Vistos, etc.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado nos ID’s 96084381 e 103159999 referente ao exequente LUIZ CARLOS DE CARVALHO BRAGA.
Proceda-se às alterações cadastrais que se fizerem pertinentes junto ao PJE para identificação da fase procedimental de cumprimento de sentença.
Tendo ocorrido o trânsito em julgado dos autos conforme Id 88287097, DETERMINO a INTIMAÇÃO do Executado para, no prazo de 60 (sessenta) dias, proceder ao cumprimento da obrigação de fazer constante do título judicial exequendo, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, na forma do art. 536, § 1º, do CPC, até o limite de R$30.000,00 (trinta mil reais), a contar do vencimento do prazo ao norte fixado.
No que tange a obrigação de pagar, o pedido de cumprimento de sentença formulado preenche os requisitos do art. 534 do CPC, motivo pelo qual determino seu processamento.
INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos, oportunidade em poderá arguir qualquer das matérias listadas nos incisos do art. 535 do CPC/15.
Alegando o Executado que o Exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, DEVE declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Saliento, ainda, que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá esta como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 23 de novembro de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda de Belém (documento assinado digitalmente) P6 -
14/12/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 09:27
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2023 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2023 09:18
Conclusos para decisão
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23/11/2023 09:18
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 01:12
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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20/10/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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16/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 14:02
Processo Reativado
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14/09/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 15:28
Arquivado Definitivamente
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09/02/2023 15:27
Transitado em Julgado em 23/09/2022
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24/09/2022 04:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 21/09/2022 23:59.
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05/08/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 02:04
Publicado Decisão em 01/08/2022.
-
30/07/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
28/07/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 21:52
Determinado o arquivamento
-
25/07/2022 08:43
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 08:43
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 10:00
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE CARVALHO BRAGA em 15/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 10:00
Decorrido prazo de JURACI TEXEIRA ALVES em 15/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 10:00
Decorrido prazo de SONIA RUBIA MOREIRA DA SILVA em 15/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 10:00
Decorrido prazo de LUCINO SARAIVA DE CAMPOS em 15/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 10:00
Decorrido prazo de CONSTANTINO NOGUEIRA VILLACA em 15/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 10:00
Decorrido prazo de REINALDO SANTOS CARDOSO em 15/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 10:00
Decorrido prazo de REGINA LUCIA FERREIRA ALVES em 15/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 10:00
Decorrido prazo de HAILTON OLIVEIRA ALVES em 15/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 10:00
Decorrido prazo de JOSE FREDERICO VASCONCELOS FERNANDES em 15/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 10:00
Decorrido prazo de ANA LUCIA XAVIER FERREIRA em 15/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 10:00
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DA SILVA em 15/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 10:00
Decorrido prazo de MARGARETE PIMENTEL PAIXAO em 15/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 10:00
Decorrido prazo de ALONSO DA CONCEICAO FERREIRA GOMES em 15/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 09:34
Decorrido prazo de MARGARETE PIMENTEL PAIXAO em 14/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 09:34
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DA SILVA em 14/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 09:34
Decorrido prazo de ANA LUCIA XAVIER FERREIRA em 14/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 09:34
Decorrido prazo de JOSE FREDERICO VASCONCELOS FERNANDES em 14/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 09:34
Decorrido prazo de HAILTON OLIVEIRA ALVES em 14/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 09:34
Decorrido prazo de REGINA LUCIA FERREIRA ALVES em 14/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 09:34
Decorrido prazo de REINALDO SANTOS CARDOSO em 14/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 09:34
Decorrido prazo de CONSTANTINO NOGUEIRA VILLACA em 14/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 09:34
Decorrido prazo de LUCINO SARAIVA DE CAMPOS em 14/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 09:34
Decorrido prazo de SONIA RUBIA MOREIRA DA SILVA em 14/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 09:34
Decorrido prazo de JURACI TEXEIRA ALVES em 14/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 09:34
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE CARVALHO BRAGA em 14/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 09:33
Decorrido prazo de ALONSO DA CONCEICAO FERREIRA GOMES em 14/07/2022 23:59.
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23/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
23/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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20/06/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 11:44
Conclusos para despacho
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17/06/2022 11:44
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 19/05/2022 23:59.
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18/04/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2022.
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24/03/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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22/03/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2021 23:14
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/02/2019 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2019 08:27
Processo migrado do Sistema Libra
-
08/02/2019 11:28
REMESSA INTERNA
-
16/01/2019 12:10
REMESSA INTERNA
-
08/01/2019 15:36
REMESSA INTERNA
-
11/12/2018 12:11
Remessa
-
11/12/2018 09:27
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA no processo 00310790920088140301.
-
11/12/2018 09:27
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante VAGNER ANDREI TEIXEIRA LIMA (24330504), que representa a parte IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA (1123702) no processo 00310790920088140301.
-
28/11/2018 08:51
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO - a) número de volumes nº 03 b) folhas nº 880 FOLHAS. c) anexos/apensos. nº 0 (N¿O HÁ
-
28/11/2018 08:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/11/2018 08:50
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/11/2018 08:43
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00310790920088140301: Município atualizado: 1402 - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 10338 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 10338. - Justificativ
-
28/11/2018 08:39
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte LUCINO SARAIVA DE CAMPOS (1896395) do processo 00310790920088140301.Motivo: retificação de parte
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28/11/2018 08:34
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CAMILA CORREA TEIXEIRA (4069458), que representa a parte LUCINO SARAIVA DE CAMPOS (26516954) no processo 00310790920088140301.
-
28/11/2018 08:31
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte SONIA RUBIA MOREIRA DA SILVA (1785333) do processo 00310790920088140301.Motivo: atualização de cadastro
-
28/11/2018 08:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CAMILA CORREA TEIXEIRA (4069458), que representa a parte SONIA RUBIA MOREIRA DA SILVA (26515325) no processo 00310790920088140301.
-
28/11/2018 08:21
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CAMILA CORREA TEIXEIRA (4069458), que representa a parte REGINA LUCIA FERREIRA ALVES (8991924) no processo 00310790920088140301.
-
28/11/2018 08:21
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CAMILA CORREA TEIXEIRA (4069458), que representa a parte LUIZ CARLOS BRAGA CARVALHO (8215437) no processo 00310790920088140301.
-
28/11/2018 08:21
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CAMILA CORREA TEIXEIRA (4069458), que representa a parte JURACI TEIXEIRA ALVES E OUTROS (8741232) no processo 00310790920088140301.
-
28/11/2018 08:20
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CAMILA CORREA TEIXEIRA (4069458), que representa a parte REINALDO SANTOS CARDOSO (1408614) no processo 00310790920088140301.
-
27/11/2018 12:40
Desarquivamento - REMESSA A DIGITALIZAÇÃO
-
19/03/2018 10:26
Remessa
-
19/03/2018 10:25
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - REMESSA AO TJE
-
15/03/2018 10:16
AGUARDANDO REMESSA TJE
-
25/04/2017 11:49
AGUARDANDO PRAZO
-
06/12/2016 09:28
AGUARDANDO PRAZO
-
04/10/2016 09:49
AGUARDANDO PRAZO
-
31/05/2016 13:04
AGUARDANDO PRAZO
-
25/05/2016 11:53
AGUARDANDO JUNTADA
-
20/05/2016 09:08
A PROCURADORIA DA FAZENDA - Vistas ao IGEPREV- Instituto de Gestão Previdenciária e Assistência do Estado do Pará. 879 folhas, III Volumes.
-
28/04/2016 13:50
AGUARDANDO PRAZO
-
25/04/2016 10:19
VISTA AO PROCURADOR - CARGA DO PROCESSO PARA DRA.CAMILA BUSARELLO- OAB. 11.840,COM TRES VOLUMES POR SUA ESTAGIARIA: BRENDA DA SILVA NUNES.OAB.7464-E . TELEFONE: 32303498.
-
25/04/2016 10:18
VISTA AO PROCURADOR - CARGA DO PROCESSO PARA DRA.CAMILA BUSARELLO- OAB. 11.840,POR SUA ESTAGIARIA: BRENDA DA SILVA NUNES.OAB.7464-E . TELEFONE: 32303498.
-
19/04/2016 12:11
AGUARDANDO PRAZO
-
18/04/2016 14:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/04/2016 09:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/04/2016 09:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/03/2016 10:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/03/2016 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/03/2016 12:01
Sem efeito suspensivo - Recurso
-
17/03/2016 08:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/02/2016 10:57
OUTROS
-
12/02/2016 10:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/02/2016 10:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/02/2016 10:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/02/2016 10:46
AGUARDANDO JUNTADA
-
02/02/2016 10:38
AGUARDANDO JUNTADA
-
28/01/2016 11:41
OUTROS
-
28/01/2016 08:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/01/2016 08:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/01/2016 08:47
Remessa
-
14/01/2016 08:52
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2015 15:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/12/2015 15:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/12/2015 15:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/12/2015 13:11
Juntada de DOCUMENTOS
-
26/11/2015 15:53
Remessa
-
26/11/2015 15:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/11/2015 15:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/11/2015 13:57
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
-
26/11/2015 13:41
VISTAS AO ADVOGADO - RETIRADA EM CARGA DRA. CAMILA - FONE: 3249-9363 - END. MAGALHAES BARATA 656 - SALA 408
-
26/11/2015 13:40
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte CONSTANTINO NOGUEIRA VILLACA E OUTROS (2046636) do processo 00310790920088140301.
-
26/11/2015 13:40
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CAMILA CORREA TEIXEIRA (4069458), que representa a parte CONSTANTINO NOGUEIRA VILLAÇA (3870186) no processo 00310790920088140301.
-
10/11/2015 13:22
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
10/11/2015 09:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/11/2015 11:36
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALEXANDRE FERREIRA AZEVEDO (52782), que representa a parte IGEPREV - INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA (1123702) no processo 00310790920088140301.
-
05/11/2015 13:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/11/2015 13:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/10/2015 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2015 12:06
Sem efeito suspensivo - Sem efeito suspensivo
-
19/10/2015 10:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/10/2015 14:49
CONCLUSOS
-
30/09/2015 14:20
CERTIFICAR - TRANSITO
-
29/09/2015 11:30
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
29/09/2015 11:30
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
29/09/2015 07:51
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
25/09/2015 12:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/09/2015 12:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/09/2015 12:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/09/2015 09:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/09/2015 09:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/09/2015 09:53
Remessa
-
01/09/2015 12:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/09/2015 12:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/09/2015 12:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/08/2015 09:17
AGUARDANDO MANDADO
-
19/08/2015 11:16
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : OLDEILDO MARINHO DA SILVA
-
19/08/2015 11:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
18/08/2015 13:19
MANDADO(S) A CENTRAL
-
18/08/2015 12:25
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
18/08/2015 12:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/08/2015 08:32
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/08/2015 12:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/08/2015 15:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2015 15:26
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
02/12/2014 09:03
OUTROS
-
19/12/2013 13:57
OUTROS
-
28/01/2013 12:16
OUTROS
-
31/10/2012 11:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/10/2012 11:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/10/2012 11:59
Remessa - of.2984/2012 proc:200830108749
-
18/10/2012 09:04
OUTROS
-
23/07/2012 13:38
OUTROS
-
14/06/2012 13:32
OUTROS
-
04/04/2012 09:41
OUTROS
-
08/07/2011 11:38
OUTROS
-
07/06/2011 13:09
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - sentença
-
07/04/2011 11:37
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
07/04/2011 11:37
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
13/10/2010 11:03
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - secretaria do mp com 03 volumes
-
04/10/2010 12:31
AGUARDANDO REMESSA MP
-
24/07/2010 14:08
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
15/07/2009 08:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/07/2009 08:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/07/2009 08:47
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ANDRE SOUZA DE FIGUEIREDO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
09/07/2009 08:43
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/07/2009 08:43
Decisão interlocutória
-
30/06/2009 10:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - prestar as informações. Recebido por: ANDRE SOUZA DE FIGUEIREDO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
30/06/2009 09:26
AGUARDANDO CONCLUSAO - juntado pedido de informação ao agravo, separado px. monte.
-
28/05/2009 12:12
AGUARDANDO MANIFESTACAO - mesa da layse juntar petição - monte do dia 28-05-09
-
12/05/2009 17:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
12/05/2009 17:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
12/05/2009 14:45
VINCULAÇÃO -
-
31/03/2009 10:00
CADASTRO DE PROTOCOLO - 795611872 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*24-27
-
14/11/2008 16:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
14/11/2008 16:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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14/11/2008 13:11
VINCULAÇÃO - noticia a interposição de agravo de instruemento
-
10/11/2008 17:26
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*95-78
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10/11/2008 14:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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03/11/2008 14:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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03/11/2008 14:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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03/11/2008 11:33
VINCULAÇÃO - informações
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31/10/2008 17:00
CADASTRO DE PROTOCOLO - 410017022 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*93-80
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30/10/2008 10:14
VISTA AO PROCURADOR - vista ao dr vagner lima procurador do igeprev. Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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30/10/2008 10:12
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 097923172- Alteração da Parte de número :2926172 inclusão do Advogado4724460
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29/10/2008 10:49
AGUARDANDO MANIFESTACAO - juntado mandado em 24/10/2008- mesa da fátima para certificar a pedido do igeprev p/agravo
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24/10/2008 12:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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23/10/2008 09:13
MANDADO CUMPRIDO
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22/10/2008 10:34
AGUARDANDO MANDADO - resenha 16/10/208- cx 05 agd. rec. de mand. de 2004/2008
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20/10/2008 13:10
PLANTÃO
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20/10/2008 13:10
NOTIFICACAO
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20/10/2008 13:10
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
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20/10/2008 11:25
MANDADO(S) A CENTRAL - NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO DO PRESIDENTE DO IGEPREV - 3ª ÁREA -PLANTÃO. Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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16/10/2008 15:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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16/10/2008 13:57
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARIA DE FATIMA ALVES DE LEAO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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16/10/2008 12:49
CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/10/2008 12:49
Decisão interlocutória
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22/09/2008 09:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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18/09/2008 10:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - inicial com três volumes. Recebido por: ALEX DO CARMO SALES MARTHA - GAB. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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03/09/2008 08:32
AUTUAÇÃO
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02/09/2008 12:40
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - 899543602- Alteração da Valor do Processo - Valor Antigo :R$ 560,00 - Justificativa : ajuste ao valor da causa
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02/09/2008 12:32
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 773763152- Alteração do Nome Parte do Processo CodPessoa: 4644769 - Nome Antigo : JURACI TEIXEIRA ALVES Novo Nome: JURACI TEIXEIRA ALVES E OUTROS
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02/09/2008 12:32
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 773763152- Alteração do Nome Parte do Processo CodPessoa: 4644769 - Nome Antigo : JURACI TEIXEIRA ALVES Novo Nome: JURACI TEIXEIRA ALVES E OUTROS
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02/09/2008 12:32
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 10019 - 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL . Usuario: 773763152
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2008
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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