TJPA - 0024771-94.2013.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria do Ceo Maciel Coutinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2021 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
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31/08/2021 09:01
Baixa Definitiva
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31/08/2021 00:13
Decorrido prazo de ANACLETO NASCIMENTO DOS SANTOS em 30/08/2021 23:59.
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31/08/2021 00:13
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 30/08/2021 23:59.
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09/08/2021 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0024771-94.2013.8.14.0301 COMARCA DE BELÉM - PA (6ª VARA CÍVEL) EMBARGANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADOS: CAMILA DE ANDRADE LIMA, OAB/PE 1494/A e MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE, OAB/PE 20.397 EMBARGADO: ANACLETO NASCIMENTO DOS SANTOS ADVOGADO: LINDALVA NAZARÉ VASCONCELOS MAGALHAES OAB/PA 2073 RELATORA: Desª.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO.
DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos etc.
Trata-se de recurso de Embargos de Declaração oposto por BANCO VOLKSWAGEN S.A., objetivando reformar o acórdão de ID nº. 4582051, que conheceu e deu provimento ao recurso de Apelação Cível interposto contra sentença de procedência dos pedidos veiculados em Ação Revisional de Contrato Bancário proposta por ANACLETO NASCIMENTO DOS SANTOS.
Em suas razões (ID n.º 4742690), ressalta o banco embargante o intuito de prequestionar a matéria, alegando que haveria omissão no acórdão.
Menciona, em suma, que o acórdão embargado seria omisso, eis que não teria enfrentado expressamente o tema da legalidade da capitalização de juros, referindo-se apenas aos juros remuneratórios.
Diante disso, requer que o recurso seja acolhido para que haja a fundamentação exauriente, sob pena de nulidade, na forma do art. 489, § 1º do CPC.
Requer o acolhimento dos aclaratórios para que considere a condenação da parte embargada em honorários sucumbenciais.
Ao final, requerer o conhecimento e provimento do recurso, a fim de ser sanado o vício apontado.
Regularmente intimada, a parte embargada não apresentou contrarrazões ao recurso (ID n.º 5057575).
Vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, impende registrar que diversamente do que alega o banco embargante, a instituição financeira teve seu apelo provido, com a reforma integral da sentença.
Logo, quanto à alegada omissão no acórdão acerca da capitalização de juros, entendo que é caso de não conhecimento da insurgência em razão da falta de interesse recursal (pressupostos de admissibilidade intrínseco).
Ademais, quanto aos ônus sucumbenciais, “a inversão da sucumbência decorre do julgado independentemente de menção especial e expressa” (Apelação Cível, Nº 50236953520208210001, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em: 30-06-2021).
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DOS PRESENTES ACLARATÓRIOS, ao tempo em que advirto a parte embargante que a eventual reiteração de pretensão protelatória, tal como aqui verificado, não será tolerada, nos termos do §2º do art. 1.026 do CPC/2015[1]. É como voto.
Belém - PA, 06 de agosto de 2021.
Desa.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora [1] Art. 1.026.
Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso. (...) § 2o Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa. (Destaquei) -
06/08/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 11:38
Não conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (APELANTE)
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04/05/2021 08:29
Conclusos ao relator
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04/05/2021 08:29
Juntada de Certidão
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04/05/2021 00:10
Decorrido prazo de ANACLETO NASCIMENTO DOS SANTOS em 03/05/2021 23:59.
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23/04/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 10:23
Ato ordinatório praticado
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21/04/2021 01:46
Decorrido prazo de ANACLETO NASCIMENTO DOS SANTOS em 20/04/2021 23:59.
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21/04/2021 01:46
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 20/04/2021 23:59.
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19/03/2021 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/03/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 14:51
Conhecido o recurso de ANACLETO NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *57.***.*56-72 (APELADO) e provido
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15/03/2021 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/02/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 14:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/01/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2019 08:53
Conclusos para julgamento
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20/11/2019 08:53
Movimento Processual Retificado
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30/09/2019 08:54
Conclusos ao relator
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30/09/2019 08:54
Juntada de Certidão
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13/09/2019 00:02
Decorrido prazo de ANACLETO NASCIMENTO DOS SANTOS em 12/09/2019 23:59:59.
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13/09/2019 00:01
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 12/09/2019 23:59:59.
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21/08/2019 14:38
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2019 14:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/07/2019 11:22
Conclusos ao relator
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13/07/2019 00:01
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 12/07/2019 23:59:59.
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11/07/2019 20:15
Juntada de Petição de petição
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04/07/2019 11:04
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2019 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2019 07:39
Conclusos para decisão
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11/06/2019 15:26
Recebidos os autos
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11/06/2019 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
06/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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