TJPA - 0856515-88.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 19:23
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 19:23
Expedição de Decisão.
-
11/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO Nº 0856515-88.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEDSON SOUZA DOS SANTOS RÉU: BARATA TRANSPORTES LTDA - ME DECISÃO Vistos 1.
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, bem como os pontos controversos para saneador, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando, desde logo, o pedido formulado, apontando de forma clara quais fatos serão provados por meio de cada uma das provas requeridas, sob pena de indeferimento do pedido. 2.
Sobrevindo manifestação das partes pela produção de provas, certifique-se e retornem conclusos para saneamento do feito. 3.
Lado outro, caso não seja requerida a produção de outras provas além das já constante nos autos, desde logo, anuncio o julgamento antecipado do feito, nos termos do art. 355, I do CPC. 4.
Considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27, que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas para fins de prolação de sentença de mérito, remetam-se os autos à UNAJ, para cálculo de custas finais, devendo, em seguida, ser intimada a parte autora para fins de recolhimento em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, salvo se militar sob o pálio da justiça gratuita, o que deverá ser certificado. 5.
Após, não havendo impugnação e transcorridos os prazos, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para Sentença, observando a ordem cronológica, salvo tratar-se de prioridade legal ou feito incluso na META 02 do CNJ, caso em que deverá retornar com urgência.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA -
02/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
-
19/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0856515-88.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 14 de fevereiro de 2025.
LUIZ CARLOS DE LIMA JUNIOR Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
14/02/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 10:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/01/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 09:30
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2024 13:30
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 06:52
Decorrido prazo de BARATA TRANSPORTES LTDA - ME em 12/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 04:40
Decorrido prazo de BARATA TRANSPORTES LTDA - ME em 13/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:47
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0856515-88.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEDSON SOUZA DOS SANTOS Nome: GEDSON SOUZA DOS SANTOS Endereço: Rua Belém, 81, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-895 REU: BARATA TRANSPORTES LTDA - ME Nome: BARATA TRANSPORTES LTDA - ME Endereço: ACF Esperança, S/N, Rodovia BR-316 km 5 Lote s/n, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-970 DESPACHO - MANDADO
VISTOS.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
Na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”. (grifou-se.).
Entretanto, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos tem natureza relativa, podendo ser ilidida, notadamente em face do valor que se tem apurado de custas para recolhimento.
In casu, entendo que se faz necessária a comprovação da hipossuficiência alegada, fazendo-se imprescindível demonstrar que, mesmo diante da possibilidade de parcelamento das custas, o pagamento destas prejudicaria seu sustento ou da sua família.
Assim, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos suficientes a comprovar inequivocamente a impossibilidade de custear as despesas processuais ainda que de forma parcelada (declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos; extrato bancário dos últimos três meses; contra cheque dos últimos três meses; pro labore dos últimos três meses; extrato de cartão de crédito dos últimos três meses, etc), sob pena de indeferimento ou, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC.
Desde logo, acaso seja do interesse da parte, faculto o parcelamento das custas nos termos do artigo 98, §6º do CPC c/c art. 1º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, em até 04 (quatro), desde que não inferiores a R$ 100,00.
Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO.
Belém/PA, 20 de agosto de 2024.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SO SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
21/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/07/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800233-52.2024.8.14.0035
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Eneida da Rocha Galucio
Advogado: Gabriele de Souza Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/02/2024 13:08
Processo nº 0800233-52.2024.8.14.0035
Banco Bradesco SA
Eneida da Rocha Galucio
Advogado: Gabriele de Souza Ferreira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/12/2024 11:57
Processo nº 0006114-38.2013.8.14.0032
Clauber Kenner Vieira da Costa
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Armando Brasil Teixeira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/03/2023 09:31
Processo nº 0806029-12.2018.8.14.0301
Ana Laura Carvalho dos Santos
Igeprev
Advogado: Juliana Negrao dos Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2024 15:44
Processo nº 0806029-12.2018.8.14.0301
Ana Laura Carvalho dos Santos
Igeprev
Advogado: Gabriel de Souza Rosas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/01/2020 17:13