TJPA - 0028360-60.2014.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Ricardo Borges Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2022 13:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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03/08/2022 13:03
Baixa Definitiva
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03/08/2022 12:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/08/2022 12:17
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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01/08/2022 12:13
Juntada de Certidão
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30/07/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/07/2022 23:59.
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27/07/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/07/2022 23:59.
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26/07/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 00:06
Decorrido prazo de JEAN CLAUDE SANTOS PINON em 25/07/2022 23:59.
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24/06/2022 09:28
Juntada de Petição de parecer
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24/06/2022 00:02
Publicado Acórdão em 24/06/2022.
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24/06/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 00:03
Publicado Acórdão em 23/06/2022.
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23/06/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 12:42
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/2471-13 (AGRAVANTE)
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15/06/2022 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/05/2022 12:34
Juntada de Petição de parecer
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30/05/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 09:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/05/2022 14:09
Conclusos para julgamento
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25/05/2022 14:09
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2022 14:08
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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23/05/2022 00:05
Publicado Despacho em 23/05/2022.
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21/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/05/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 14:56
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2022 11:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/05/2022 11:38
Juntada de Certidão
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02/05/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 00:04
Publicado Decisão em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/04/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 10:01
Cancelada a movimentação processual
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06/04/2022 20:01
Recurso Especial não admitido
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04/04/2022 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2022 09:38
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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04/04/2022 09:38
Juntada de Certidão
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03/04/2022 00:05
Decorrido prazo de JEAN CLAUDE SANTOS PINON em 01/04/2022 23:59.
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11/03/2022 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2022.
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11/03/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça, intima a parte interessada, de que foi interposto Recurso Especial, estando facultada a apresentação de contrarrazões.
Belém, 9 de março de 2022 -
09/03/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 00:17
Decorrido prazo de JEAN CLAUDE SANTOS PINON em 08/03/2022 23:59.
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08/03/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 01:20
Publicado Ementa em 10/02/2022.
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10/02/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/02/2022 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, À UNANIMIDADE. 1.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os Embargos de Declaração são espécie de recurso de fundamentação vinculada, cabíveis apenas quando houver, na decisão embargada, omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 2.
Resta claro que os Embargos de Declaração apresentados visam apenas rediscutir matéria devidamente analisada e julgada por este Colegiado, inexistindo vícios no Acórdão recorrido, mas sim mero inconformismo com os termos decisórios. 3.
Inexistindo contradição, obscuridade, omissão ou eventual erro material, a rejeição dos Declaratórios é medida que se impõe, à unanimidade. -
08/02/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 15:51
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/2471-13 (APELANTE) e não-provido
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08/02/2022 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 09:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/12/2021 10:14
Conclusos para julgamento
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15/12/2021 10:14
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2021 10:35
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2021 13:50
Juntada de Certidão
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07/04/2021 00:16
Decorrido prazo de JEAN CLAUDE SANTOS PINON em 05/04/2021 23:59.
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01/03/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
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28/02/2021 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 14:54
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (APELANTE) e não-provido
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19/02/2021 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2021 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 10:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/11/2019 13:51
Conclusos para julgamento
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20/11/2019 13:51
Movimento Processual Retificado
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04/11/2019 07:46
Conclusos para decisão
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01/11/2019 15:08
Recebidos os autos
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01/11/2019 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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