TJPA - 0802146-23.2024.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 10:50
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO Fórum de Novo Progresso, R. do Cachimbo, 315 - Jardim Planalto, Novo Progresso - PA, 68193-000 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0802146-23.2024.8.14.0115 Requerente: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Requerido(a): Nome: VINICIUS FERREIRA DE SOUZA DESPACHO DEFIRO o petitório de ID 139928779, qual seja: Citação da parte Executada por intermédio do Oficial de Justiça, no endereço RUA CENTRAL, N. 12, RUA PALMARES, BAIRRO BELA VISTA, BAIRRO CENTRAL, NOVO PROGRESSO -PA, ou TELEFONE/WHATSAPP: (93) 98127-4216.
Deve o senhor(a) Oficial(a) de Justiça, no ato de citação, via WhatsApp, adotar todos os cuidados para validar a citação e comprovar a identidade do destinatário, devendo a autenticação ocorrer por três meios principais: a) o número do telefone; b) a confirmação escrita e; c) a foto do citando, pois é esse o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que, ao julgar o HC 641.877/DF, julgado em 09.03.2021.
Cite-se conforme requerido.
Recolham-se as custas necessárias, se o caso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
23/04/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 24/03/2025 23:59.
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06/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 00:23
Decorrido prazo de GILMARA RODRIGUES ROCHA PISCOPO em 28/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:07
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 02:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 18:00
Conclusos para decisão
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26/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:42
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0802146-23.2024.8.14.0115 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT EXECUTADO: VINICIUS FERREIRA DE SOUZA DESPACHO 01.
INTIME-SE a parte Requerente, via sistema, para que recolha as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC. 02.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos CONCLUSOS para a fila inicial. 03.
Cumpra-se, servindo o presente Despacho, por cópia, como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e/ou CARTA PRECATÓRIA, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correicional.
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
20/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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