TJPA - 0804438-14.2024.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 09:25
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0804438-14.2024.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDGAR DA SILVA MACEDO FILHO REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA SENTENÇA Trata-se de ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Compra e Venda] promovida por AUTOR: EDGAR DA SILVA MACEDO FILHO em desfavor de REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA.
Requereu o autor a extinção do processo com base do art. 485, VIII do CPC/15, conforme petição juntada aos autos.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Os autos versam sobre direito disponível, pelo que, impõe-se o acolhimento de arquivamento do processo, por desistência do requerente, sendo desnecessário proceder segundo o §4º do Artigo 485 do CPC/15, visto que a parte requerida não contestou nos autos.
Desta forma, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, por desistência, com arrimo no Artigo 485, Inciso VIII, do CPC/15.
Custas processuais, caso existentes, deverão ser arcadas pela parte desistente (Artigo 90 do CPC/2015), dispensadas em caso de amparo pela gratuidade processual Revogo a decisão de antecipação de tutela, caso tenha sido apreciada.
Havendo bloqueios vigentes por meio do SISBAJUD e/ou RENAJUD, libere-os.
Após o cumprimento das formalidades legais, arquive-se.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
12/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:44
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2024 12:48
Extinto o processo por desistência
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08/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2024 11:45
Conclusos para decisão
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07/08/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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