TJPA - 0826504-76.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2025 04:37
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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26/01/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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10/01/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Endereço: Avenida Perimetral – UFPA, portão 2, ao lado do prédio do ICJ, Belém/PA.
Telefones: (91) 3110-7440, 99338-2818.
Horário de funcionamento: das 08:00 às 14:00 h.
E-mail: [email protected] SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Julgo, por consequência, o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Em caso de eventual depósito judicial, expeça-se o necessário para liberação dos valores à parte autora.
Na hipótese de cumprimento forçado desta sentença, o desarquivamento dos autos dar-se-á sem custo ao demandante e aplicar-se-á multa nos termos do artigo 523, § 1º, primeira parte, do CPC.
Isento de custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos. (Belém, data e assinatura infra, por certificado digital) -
08/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:55
Homologada a Transação
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13/12/2024 11:29
Conclusos para decisão
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13/12/2024 11:29
Audiência Una cancelada para 22/08/2024 11:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/08/2024 00:07
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Julgo-me impedido para julgar o feito, porque possuo demanda contra a reclamada, nos termos do artigo 144, IX, do novo Código de Processo Civil.
Em cumprimento às disposições contidas na Portaria N.º 320/2017-GP, de 24/01/2017, que institui a tabela de substituição automática, determino a remessa dos presentes autos ao juízo da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, para os devidos fins, dando-se baixa ne distribuição.
Intimem-se. (Belém, data e assinatura infra, por certificado digital) -
22/08/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:35
Declarado impedimento por FABIO PENEZI POVOA
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22/08/2024 09:08
Conclusos para decisão
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22/08/2024 09:08
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2024 08:56
Juntada de Certidão
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21/08/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:40
Expedição de Carta.
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18/03/2024 20:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2024 20:58
Audiência Una designada para 22/08/2024 11:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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18/03/2024 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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