TJPA - 0820798-49.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 08:43
Conclusos para despacho
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04/08/2025 08:42
Juntada de Certidão
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11/07/2025 04:48
Decorrido prazo de A PECK DOURADO NETO EIRELI em 15/05/2025 23:59.
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16/06/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 08:22
Juntada de identificação de ar
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22/05/2025 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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20/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio nº 1177.
São Brás - Belém/Pa - Cep: 66.063-075 MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0820798-49.2023.8.14.0301 REQUERENTE: MATEUS MEDEIROS GAIA REQUERIDO: A PECK DOURADO NETO EIRELI Nome: A PECK DOURADO NETO EIRELI Endereço: Avenida José Bonifácio, 2088, entre Ps.
Pedreirinha e Rua Barão de Igarapé Miri, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-075 O Doutor ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO, Juiz de Direito respondendo pela 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM, COMARCA DE BELÉM, na forma da Lei, etc...
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do RÉ(U) para o cumprimento voluntário da sentença, conforme abaixo transcrito, sob pena de acréscimo de multa de 10% prevista no art. 523 §1º do CPC.
CUMPRA-SE na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Eu, AMELIA BEMERGUY, Analista Judiciário da 6ª Vara do Juizado Especial Cível, o subscrevi, por ordem do MM.
Juiz de Direito, em 15 de abril de 2025.
DESPACHO Considerando a manifestação da parte autora informando que não houve o cumprimento da obrigação de fazer, aplico a multa prevista, no importe de R$600,00.
Diante do não cumprimento da obrigação de fazer, converto a obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$1.500,00.
Considerando a revogação do Enunciado 105 do FONAJE, bem como o entendimento do STJ quanto a necessidade de intimação do advogado da parte executada para efeito de fluência do prazo previsto no art.523 §1º do CPC, o qual tem sido adotado pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais deste Estado, determino a intimação da executada, para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do valor da multa por descumprimento do acordo e do valor da conversão em perdas e danos no valor total de R$2.100,00, sob pena de acréscimo de multa de 10% prevista no art. 523 §1º do CPC, com exceção dos honorários advocatícios já que incabíveis em Juizado Especial por força do art.55 da Lei 9.099/95.
Não havendo o cumprimento voluntário da condenação, retornem os autos conclusos para realização de novos cálculos com a incidência da multa referida e providências junto ao SISBAJUD.
Belém, data registrada no sistema Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito -
15/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
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21/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:26
Desentranhado o documento
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21/03/2025 12:26
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:34
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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24/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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19/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:38
Conclusos para despacho
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14/01/2025 10:38
Juntada de Certidão
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03/12/2024 10:01
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2024 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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08/09/2024 01:12
Decorrido prazo de A PECK DOURADO NETO EIRELI em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 09:18
Conclusos para despacho
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06/09/2024 09:17
Juntada de Certidão
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06/09/2024 09:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:45
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Diante da informação de descumprimento parcial do acordo, intime-se a parte executada para que no prazo de 05 dias comprove o cumprimento, dentro do prazo previsto, das obrigações de fazer constantes no acordo, sob pena de aplicação da multa.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
20/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:04
Processo Reativado
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19/08/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 10:17
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 10:17
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 13:34
Homologada a Transação
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14/06/2023 13:28
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 13:28
Audiência Una realizada para 14/06/2023 10:20 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/06/2023 13:27
Juntada de Certidão
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14/06/2023 09:56
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2023 11:50
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2023 06:26
Juntada de identificação de ar
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22/03/2023 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2023 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2023 13:44
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 11:21
Audiência Una designada para 14/06/2023 10:20 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/03/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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