TJPA - 0801063-61.2024.8.14.0053
1ª instância - Vara Criminal de Sao Felix do Xingu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 04:26
Decorrido prazo de ARMANDO BARREIROS E SILVA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 10:30
Conclusos para decisão
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01/09/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 17:02
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2025 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2025 17:00
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2025 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2025 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2025 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2025 09:11
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 13:58
Decorrido prazo de FRANCISCO TORRES DE PAULA FILHO em 23/05/2025 23:59.
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12/07/2025 13:58
Decorrido prazo de FRANCISCO TORRES DE PAULA FILHO em 23/05/2025 23:59.
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12/07/2025 13:55
Decorrido prazo de JOAO CLEBER DE SOUZA TORRES em 23/05/2025 23:59.
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12/07/2025 13:55
Decorrido prazo de JOAO CLEBER DE SOUZA TORRES em 23/05/2025 23:59.
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12/07/2025 13:46
Decorrido prazo de FRANCISCO TORRES DE PAULA FILHO em 03/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:46
Decorrido prazo de JOAO CLEBER DE SOUZA TORRES em 03/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:46
Decorrido prazo de CLAYTON EDUARDO DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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12/07/2025 13:46
Decorrido prazo de FRANCISCO TORRES DE PAULA FILHO em 03/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:46
Decorrido prazo de JOAO CLEBER DE SOUZA TORRES em 03/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:46
Decorrido prazo de CLAYTON EDUARDO DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:07
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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30/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU 0801063-61.2024.8.14.0053 [Difamação, Injúria] Nome: JOAO CLEBER DE SOUZA TORRES Endereço: Estrada do Aeroporto KM 03, S/N, Setor Aeroporto, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 Nome: FRANCISCO TORRES DE PAULA FILHO Endereço: Rua Antônio Barreto, 1023, ap 1001, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-050 Nome: CLAYTON EDUARDO DA SILVA Endereço: Av.
José Araújo Vieira, QD. 55,LT.08/09, setor 13, Bela Vista II, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 DECISÃO Trata-se de queixa-crime ofertada por JOÃO CLEBER DE SOUZA TORRES e FRANCISCO TORRES DE PAULA FILHO, com fundamento nos artigos 139 e 140 do Código Penal, em face de CLAYTON EDUARDO DA SILVA, pela suposta prática dos crimes de difamação e injúria.
A peça vestibular preenche os requisitos legais previstos nos artigos 41 e 395 do Código de Processo Penal, apresentando exposição dos fatos, qualificação das partes, tipificação legal e o pedido correspondente.
Há, ainda, indícios mínimos de materialidade e autoria, o que, em sede de juízo de admissibilidade, autoriza o recebimento da queixa-crime.
Verifico que a ação penal foi ajuizada no prazo legal, não havendo notícia de decadência, renúncia, perdão ou qualquer causa extintiva da punibilidade.
A legitimidade e o interesse de agir também estão presentes.
Assim, recebo a queixa-crime, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, para que tenha regular prosseguimento.
Cite-se o querelado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta à acusação, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal, consignando no mandado a possibilidade de arguição de preliminares e de tudo que interessar à defesa, bem como oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a intimação quando necessário.
Providencie a secretaria a juntada dos antecedentes criminais da parte requerida.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Local e data registrados no sistema. (assinatura eletrônica) Sérgio Simão dos Santos Juiz de Direito -
22/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:46
Recebida a queixa contra CLAYTON EDUARDO DA SILVA - CPF: *82.***.*94-87 (QUERELADO)
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26/03/2025 12:27
Conclusos para decisão
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01/01/2025 04:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/12/2024 23:59.
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08/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 09:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/09/2024 09:57
Juntada de Certidão
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21/09/2024 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCO TORRES DE PAULA FILHO em 18/09/2024 23:59.
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21/09/2024 03:01
Decorrido prazo de JOAO CLEBER DE SOUZA TORRES em 18/09/2024 23:59.
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13/09/2024 09:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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27/08/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 01:03
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu/PA Autos nº: 0801063-61.2024.8.14.0053 Classe: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Autor: Ministério Público do Estado do Pará Suspeito: CLAYTON EDUARDO DA SILVA Crime: [Difamação, Injúria] DECISÃO Intime-se a parte querelante, a fim de que colacione aos autos o relatório de conta do processo, na forma preconizada pelo art. 9º da Lei nº 8.328/15.
Com a junta deste, à UNAJ, para certificação da regularidade fiscal do feito.
Sendo positiva, dê-se vista ao MP e retornem-me conclusos para decisão.
São Félix do Xingu/PA, data da assinatura eletrônica.
LUÍS FELIPE DE SOUZA DIAS Juiz de Direito -
22/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:12
Recebida a queixa contra CLAYTON EDUARDO DA SILVA - CPF: *82.***.*94-87 (QUERELADO)
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01/08/2024 08:16
Conclusos para decisão
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01/08/2024 08:16
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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