TJPA - 0801883-41.2022.8.14.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/09/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2025 
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                                            18/09/2025 14:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2025 14:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2025 13:40 Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELANTE) e provido em parte 
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                                            03/04/2025 08:34 Conclusos para decisão 
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                                            03/04/2025 08:34 Juntada de Certidão 
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                                            03/04/2025 00:42 Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/04/2025 23:59. 
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                                            29/03/2025 14:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2025 19:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 11:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 00:10 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 00:30 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 
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                                            14/01/2025 12:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/01/2025 15:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/12/2024 00:00 Intimação APELAÇÃO CÍVEL (198) 0801883-41.2022.8.14.0024 1ª Turma de Direito Privado Advogado do(a) APELANTE: WELLINGTON VIDAL SANTOS - PA30655-A Advogado do(a) APELADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A D E C I S Ã O: I.
 
 Recebo o recurso de apelação apenas no efeito devolutivo, em relação ao item "1", da parte dispositiva da sentença, considerando que a hipótese dos autos se enquadra em exceção prevista no §1º, do art. 1.012, do CPC, e que inexiste qualquer demonstração de motivação excepcional relacionada à probabilidade do direito e ao risco de dano grave que justifique a concessão de efeito suspensivo.
 
 Em relação aos demais itens, recebo o recurso no duplo efeito.
 
 II.
 
 Determino a intimação de ambas as partes para que, no prazo de 15 dias, informem sobre o interesse em conciliar.
 
 III.
 
 Havendo interesse, que apresentem as respectivas propostas.
 
 IV.
 
 Sem prejuízo aos demais itens, promova a Secretaria a revisão da autuação do processo e, caso haja necessidade, proceda com a correção cabível, seja adequando-se os polos apelante(s) e apelado(s), seja excluindo marcação de pendência de tutela/liminar, face a ausência de pedido nesse sentido e/ou já ter sido proferida decisão acerca do(s) efeito(s) relativo(s) ao recebimento do recurso, e, finalmente, seja excluída a anotação de vinculação do processo com Metas do CNJ não aplicáveis ao 2º Grau de Jurisdição.
 
 Sobre tudo, certifique-se.
 
 V.
 
 Após, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação.
 
 VI.
 
 P.R.I.
 
 Oficie-se no que couber.
 
 VII.
 
 Cumprido o acima determinado, faça-se conclusão. 19 de dezembro de 2024 CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator
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                                            28/12/2024 11:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 14:18 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            19/09/2024 00:19 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/09/2024 23:59. 
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                                            17/09/2024 00:21 Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DE LIMA em 16/09/2024 23:59. 
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                                            28/08/2024 00:08 Publicado Decisão em 28/08/2024. 
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                                            28/08/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 
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                                            27/08/2024 00:00 Intimação 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO N.º 0801883-41.2022.8.14.0024 APELANTE: BANCO BMG S.A.
 
 APELADO: RAIMUNDO ALVES DE LIMA RELATORA: DESA.
 
 MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE DECISÃO Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto por BANCO BMG S.A., distribuído à minha relatoria em 23/08/2024.
 
 Entretanto, compulsando o sistema processual PJe, constato que houve a interposição anterior de recurso de Agravo de Instrumento (nº 0808212-44.2022.8.14.0000), em face dos mesmos autos de origem (nº 0801883-41.2022.8.14.0024), distribuído ao Des.
 
 CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO, em 09/06/2022.
 
 Trata-se, pois, de situação ensejadora de prevenção, para os fins processuais, tendo em vista que interposto e distribuído recurso anterior referente ao mesmo feito.
 
 Deste modo, deve o presente feito integrar o supracitado acervo, nos termos do art. 930, parágrafo único, do NCPC e o art. 116, do RITJPA, vejamos: NCPC Art. 930.
 
 Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
 
 Parágrafo único.
 
 O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
 
 RITJPA Art. 116.
 
 A distribuição da AÇÃO ou do RECURSO gera prevenção para todos os processos a eles vinculados por conexão, continência ou referentes ao mesmo feito.
 
 Considerando a distribuição de recurso anterior ao referido desembargador, deve o presente feito ser remetido a este por prevenção.
 
 Em consequência, declaro-me incompetente para analisar o presente recurso, na forma do art. 930, parágrafo único, do NCPC e o art. 114 e 116, do RITJPA.
 
 Redistribua-se.
 
 INT. À Secretaria para as providências.
 
 Belém (PA), data registrada no sistema.
 
 MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Desembargadora Relatora
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                                            26/08/2024 10:46 Conclusos para decisão 
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                                            26/08/2024 10:46 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            26/08/2024 10:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2024 18:59 Determinação de redistribuição por prevenção 
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                                            23/08/2024 22:31 Conclusos para decisão 
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                                            23/08/2024 22:31 Cancelada a movimentação processual 
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                                            23/08/2024 10:02 Recebidos os autos 
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                                            23/08/2024 10:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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