TJPA - 0803416-18.2024.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 19:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:54
Conclusos para decisão
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06/05/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 21:58
Decorrido prazo de VANIA ALCANTARA DOS SANTOS VAZ em 22/04/2025 23:59.
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25/04/2025 21:58
Decorrido prazo de EDINETH DE CASTRO PIRES em 22/04/2025 23:59.
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25/04/2025 13:27
Decorrido prazo de LEANDRO DE MELO ARAUJO em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
11/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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11/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BELÉM 1ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Tel.: *19.***.*00-96(whatsapp)3211-7041(Gab)32117041(Sec) / E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento a determinação dos autos, com amparo no artigo 370, §1º do CPP, INTIMO o advogado constituído nos autos Dra.
EDINETH DE CASTRO PIRES (OAB/PA n.º ), patrona do acusado LEANDRO DE MELO ARAUJO, para que no prazo de dez (10) dias, apresentar resposta escrita à acusação em favor do denunciado.
Distrito de Icoaraci, Belém(PA), 7 de abril de 2025.
ROBERTO JESUS BELO 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci Art. 1º, § 1º, IX do Provimento no 06/2006-CRJMB, de 10/10/2006 -
07/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:33
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2025 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2025 10:26
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 10:24
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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12/03/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 08:26
Conclusos para decisão
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19/02/2025 21:25
Juntada de Petição de denúncia
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10/02/2025 01:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/02/2025 23:59.
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09/12/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 06:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/11/2024 23:59.
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20/10/2024 02:33
Decorrido prazo de LEANDRO DE MELO ARAUJO em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 02:33
Decorrido prazo de SECCIONAL DE ICOARACI em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:46
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando a certidão (ID 128128627), encaminhem-se os autos novamente ao MP para manifestação.
Icoaraci, 02 de outubro de 2024.
REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
02/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 09:00
Conclusos para despacho
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02/10/2024 09:00
Cancelada a movimentação processual
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01/10/2024 14:01
Juntada de Certidão
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18/09/2024 05:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/09/2024 23:59.
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02/09/2024 12:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/08/2024 01:35
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0803416-18.2024.8.14.0201 Nome: SECCIONAL DE ICOARACI Endereço: Travessa Oito de Maio, (Paracuri II), Agulha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66811-793 Nome: ICOARACI - 8ª SECCIONAL - 1ª RISP - 11ª 12ª E 13ª AISP Endereço: Estrada do Tapanã Km 3, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-900 Nome: LEANDRO DE MELO ARAUJO Endereço: Rua Piraíba de Assunção, 90, MORADA DE DEUS 1, Maracacuera (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66815-161 DECISÃO RH O Ministério Público arguiu exceção de incompetência deste Juízo para apreciar e julgar o presente feito, pelas razões expostas na manifestação ID 120783190.
Narram os autos que em abordagem policial ocorrida no dia 18.06.2024, foram apreendidos entorpecentes em posse de LEANDRO DE MELO ARAUJO, fato ocorrido na Rua Piraíba de Assunção, Morada de Deus 1, Beco Santa Maria, Bairro Maracacuera, Icoaraci/PA.
Analisando detidamente os autos, constato que assiste razão ao Parquet.
O art. 70 do CPP preconiza que a competência será determinada pelo lugar em que se consuma a infração.
Conforme argumentou o Órgão Acusatório, o delito ora em apuração se consumou no bairro de Maracacuera, pertencente ao Distrito de Icoaraci, sendo este, portanto, competente para processamento e julgamento o Juízo do respectivo distrito.
Ademais, versa o Provimento nº 006-2012-CJRMB, o qual delimita a competência territorial das Varas Distritais de Icoaraci, em seu art. 1º: ‘‘1º - Esclarecer que a jurisdição das Varas Distritais Cíveis e Criminais de Icoaraci compreende os bairros de Parque Guajará, Tenoné, Campina de Icoaraci, Águas Negras, Ponta Grossa, Agulha, Paracuri, Cruzeiro, Maracacuera, Brasília, São João de Outeiro, Água Boa, Itaiteua e as Ilhas localizadas em Icoaraci.’’ Assim, acompanho a manifestação Ministerial, declarando este Juízo incompetente em razão do local da infração para apreciar e julgar o presente feito, nos termos do art. 108, §1º do Código de Processo Penal.
COM BREVIDADE, remetam-se os autos à uma das Varas Criminais do Distrito de Icoaraci.
Proceder com as medidas de praxe.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Int.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [datado e assinado eletronicamente] -
21/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:51
Declarada incompetência
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19/07/2024 13:26
Conclusos para decisão
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19/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 21:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/07/2024 10:39
Declarada incompetência
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30/06/2024 20:22
Conclusos para decisão
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30/06/2024 20:22
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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22/06/2024 09:49
Juntada de Petição de inquérito policial
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20/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 08:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/06/2024 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:48
Juntada de Alvará de Soltura
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19/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 10:50
Concedida a Liberdade provisória de LEANDRO DE MELO ARAUJO (FLAGRANTEADO).
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19/06/2024 08:13
Juntada de Certidão
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19/06/2024 01:42
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 01:40
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 01:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 01:35
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 01:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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