TJPA - 0034958-69.2010.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 03:29
Publicado Decisão em 23/09/2025.
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23/09/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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19/09/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:03
Gratuidade da justiça não concedida a ANA MARIA MAGNO FREITAS - CPF: *15.***.*72-34 (REQUERIDO).
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22/07/2025 13:51
Conclusos para decisão
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22/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:52
Decorrido prazo de IGEPREV em 22/05/2025 23:59.
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25/04/2025 11:13
Decorrido prazo de ANA MARIA MAGNO FREITAS em 23/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
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22/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PROC. 0034958-69.2010.8.14.0301 REQUERENTE: IGEPREV REQUERIDO: ANA MARIA MAGNO FREITAS ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o EXECUTADO, através de seu advogado constituído nos autos, via Diário da Justiça (art. 513, §2º, inciso I, do CPC), para pagar voluntariamente o valor total da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito e de imediata PENHORA DE TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO, conforme determinado no item 3 do despacho id. 134528025.
FICA ADVERTIDO E CIENTE O EXECUTADO, que transcorrido o prazo acima, terá o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação ou formalização de penhora, conforme art. 525 do CPC, para oferecer IMPUGNAÇÃO, limitando-se a defesa ao disposto no § 1º do art. 525 do CPC.
Belém - PA, 18 de março de 2025 FRANCIANNE SOUZA SILVA SILVA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
18/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 02:36
Decorrido prazo de IGEPREV em 20/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:36
Decorrido prazo de IGEPREV em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 09:21
Conclusos para despacho
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09/01/2025 09:21
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 10:21
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 07:07
Decorrido prazo de ANA MARIA MAGNO FREITAS em 07/11/2023 23:59.
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30/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 09:23
Decorrido prazo de ANA MARIA MAGNO FREITAS em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 01:04
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PROC. 0034958-69.2010.8.14.0301 EXEQUENTE: ANA MARIA MAGNO FREITAS REQUERIDO: IGEPREV ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo legal.
Int.
Belém - PA, 27 de setembro de 2023.
PAULO FERREIRA DA GAMA SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
27/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 11:45
Juntada de decisão
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29/04/2022 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/04/2022 11:10
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 03:39
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 22/03/2022 23:59.
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27/02/2022 03:15
Decorrido prazo de ANA MARIA MAGNO FREITAS em 24/02/2022 23:59.
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17/02/2022 03:44
Decorrido prazo de ANA MARIA MAGNO FREITAS em 16/02/2022 23:59.
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29/01/2022 01:48
Decorrido prazo de ANA MARIA MAGNO FREITAS em 28/01/2022 23:59.
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26/01/2022 01:03
Publicado Sentença em 26/01/2022.
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26/01/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ASSUNTO : LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO EMBARGANTE : IGEPREV EMBARGADA : ANA MARIA MAGNO FREITAS SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por IGEPREV, aduzindo que a sentença (ID 38100358) incorreria em contradição, na medida em que afirmaria não existirem débitos a serem pagos pelo IGEPREV, mas homologaria o valor de R$330.425,57 contra a autarquia, ao que entende que o valor de excesso de execução de R$752.776,83, encontrado pelo Contador Judicial, se referiria ao valor que foi pago além do realmente devido pelo instituto, o que faria com que existisse um saldo a seu favor de R$752.776,83.
Conclui que o valor encontrado, assim, não deveria ser usado para abater o valor que cobrado pela Exequente, pois haveria, sim, créditos a favor da autarquia devido ao pagamento a maior.
Contrarrazões apresentadas (ID 44953830), pela manutenção da sentença nos termos lançados, em face da ausência de omissão, contradição, erro material ou obscuridade, e da mera intenção de rediscussão de mérito por parte da recorrente.
Decido.
Não obstante a expressa previsão das hipóteses autorizadoras dos embargos de declaração, conforme art. 1.022, I a III, do Código de Processo Civil, os argumentos da Embargante com elas não se compatibilizam, mesmo porque, se a sentença padece de algum vício, está no que se pode denominar de erro de julgamento, somente corrigível na via recursal.
A sentença atacada é clara, objetiva e indene de incongruências em relação aos fundamentos em que se baseou para extinguir o feito com a homologação dos cálculos elaborados pelo Serviço de Contadoria do Juízo e Partilha, não sendo omissa, contraditória ou obscura, nem contendo erro material, de modo que somente na instância revisora poderia ser alterada.
Quanto ao argumento quanto à contradição que supostamente precisaria ser eliminada, pois, vê-se que se constitui em rediscussão de mérito, todavia os embargos de declaração pressupõem defeitos – erro material, omissão, contradição ou obscuridade -, não se prestando a rediscutir o que já foi objeto de pronunciamento judicial, não tendo o condão de justificar o recurso só mencionar alguns dos defeitos e argumentar sobre teses que só podem ser avaliadas na instância superior.
Não prospera a intenção do Embargante (de que exista crédito a favor da autarquia devido ao pagamento a maior, o qual deveria ser homologado para formalizar tal crédito), em razão de dever ser postulado seu pedido em sede de ação própria, que vise dar cumprimento a título judicial em seu favor.
Com efeito, já em 2007, ainda que sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973, o Superior Tribunal de Justiça, de modo bastante didático, no REsp nº 928.075/PE, conceituou omissão, contradição e obscuridade, conforme abaixo: RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO.
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ NÃO ELIDIDA NA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
DECISÃO FUNDAMENTADA NA PROVA DOS AUTOS. 1.
A omissão que enseja o cabimento dos embargos de declaração é aquela existente em relação aos questionamentos aos quais o julgador deveria se pronunciar, e não em relação àqueles que a parte quer ver julgados. 2.
A contradição permissiva da oposição de embargos de declaração é a que se faz presente dentro da própria decisão, e não quanto aos argumentos ou provas apresentadas pelas partes. 3.
A obscuridade passível de correção é a que se detecta no texto da decisão, referente à falta de clareza, sem relação com a análise das provas dos autos. 4.
Ausência de violação do art. 535 do Código de Processo Civil.
Decisões proferidas com base nas provas dos autos. 5.
Recurso especial não provido. É óbvio que os supostos vícios do julgado suscitados pela Embargante não se enquadram no conceito de obscuridade (art. 1.022, parágrafo único, I e II, do C.P.C.), podendo, quando muito, constituir error in judicando, o que transfere a solução do caso à instância revisora.
Diante das razões expostas, conheço dos embargos por serem tempestivos, mas os rejeito.
Em tempo, havendo apelação nos autos e considerando a petição de ID 45737400, entendendo assistir a razão ao IGEPREV, tendo em vista que o ato ordinatório de ID 44496347 foi exarado após a oposição dos aclaratórios, intime-se a parte Apelada para que, querendo, se manifeste em contrarrazões, no prazo legal.
Após, remeta-se o feito ao Tribunal de Justiça.
Intimem-se e cumpra-se.
Belém, 24 de janeiro de 2022.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda A5 -
24/01/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 09:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/01/2022 08:10
Conclusos para julgamento
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24/01/2022 08:10
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2022 10:45
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2022 10:48
Expedição de Certidão.
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21/12/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2021 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
PROC. 0034958-69.2010.8.14.0301 EXEQUENTE: ANA MARIA MAGNO FREITAS EXECUTADO: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO Consoante o Provimento 006/2006-CJRMB e Ordem de Serviço 001/2016, CITAR/INTIMAR a parte embargada para que, no prazo legal, apresente contrarrazões aos embargos declaratórios interpostos tempestivamente.
Belém - PA, 9 de dezembro de 2021 SHIRLEY DE SOUSA SILVA SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
09/12/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
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27/11/2021 02:34
Decorrido prazo de ANA MARIA MAGNO FREITAS em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 02:34
Decorrido prazo de ANA MARIA MAGNO FREITAS em 23/11/2021 23:59.
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09/11/2021 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/11/2021 15:45
Juntada de Petição de apelação
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27/10/2021 02:17
Publicado Sentença em 27/10/2021.
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27/10/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ASSUNTO : LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO REQUERENTE : ANA MARIA MAGNO FREITAS REQUERIDO : INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença proposto por ANA MARIA MAGNO FREITAS em face do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará, apontando o crédito a receber de R$1.083.202,40 (id 28242244).
Por sua vez, o IGEPREV impugnou o pedido (id 28242246), destacando que a Requerente percebe valores de pensão bem acima do que deveria estar recebendo, pois no período de cálculo considerado, foram requeridas diferenças salariais no pagamento dos proventos de pensão por morte desde junho/2010 até junho/2019 e, quanto aos valores devidos, devem ser calculados nos termos doa rt. 40, §7º, I, da Constituição Federal c/c o art. 2º da Portaria MPS/MF n.º 568/2010, aplicando-se sucessivamente os reajustes concedidos pelo Governo Federal/INSS (Lei n.º 10.887/04, art. 15), excluídas as parcelas transitórias.
Ainda, frisa que a Requerente lançou, nos cálculos, valores ora menores, ora maiores do que os efetivamente pagos, bem como aplicou para fins de correção, o IPCA-E, quando deveria ser o INPC e, quanto aos juros, devem ser computados desde a citação, ocorrida em 16.05.2017, até a data da atualização da conta, realizada em 15.01.2019, cuja taxa total de 10% será reduzida em 0,5% para as parcelas devidas após a data da citação.
Acerca dos honorários advocatícios, a autarquia assevera que apesar de condenada em 5%, não há valores a pagar à credora e, por via acessória, ausentes valores de honorários de sucumbência a serem quitados.
Determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial (id 28242255), cujos cálculos foram apresentados no id 28242256.
Manifestação das partes nos id’s 28242258 e 28242260.
Conclusos. É o relatório.
Decido.
Em análise aos cálculos elaborados pelo Serviço de Contadoria do Juízo e Partilha, juntados no id 28242256, verifico que estão regulares e em conformidade ao delimitado nos títulos exequendos, bem como com os fatores de atualização monetária definidos por este Juízo (id 28242255 e 30407539).
Entretanto, cumpre destacar que não há débitos a serem pagos pelo IGEPREV em favor da Requerente, haja vista que foi encontrado pela Contadoria Judicial o valor total de excesso de execução de R$752.776,83.
Portanto, destaco que os valores a serem aqui homologados devem resultar na diferença entre aquele que foi requerido em Cumprimento de Sentença e os encontrados nos cálculos id 28242256, ou seja, no importe de R$330.425,57 (trezentos e trinta mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e sete centavos).
Portanto, considerando que os cálculos elaborados pelo Serviço de Contadoria do Juízo e Partilha estão em consonância aos parâmetros de atualização monetária determinados por este Juízo, hei por bem homologá-los em definitivo, sendo devidos pela Requerente os honorários de sucumbência, os quais fixo em 8% (oito por cento), nos termos do art. 85, §3º, II do Código de Processo Civil.
Diante das razões expostas, julgo procedente a procedente a impugnação, nos termos da fundamentação.
Custas pela Requerente.
Transcorrido o prazo para recurso voluntário, certifique-se e, se houver, processe-se na forma estabelecida no Código de Processo Civil.
Ultimadas as providências acima, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.C.
Belém, 18 de outubro de 2021.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda A3 -
25/10/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 13:59
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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03/10/2021 10:58
Conclusos para julgamento
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03/10/2021 10:58
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2021 10:24
Expedição de Certidão.
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10/09/2021 00:20
Decorrido prazo de ANA MARIA MAGNO FREITAS em 09/09/2021 23:59.
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02/09/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 01:27
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 23/08/2021 23:59.
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23/08/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 17:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/08/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 00:00
Intimação
PROC. 0034958-69.2010.8.14.0301 EXEQUENTE: ANA MARIA MAGNO FREITAS EXECUTADO: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO INTIMEM-SE as partes para que se manifestem sobre os cálculos juntados pelo Contador do Juízo.
Int.
Belém - PA, 16 de agosto de 2021 ALLAN DIEGO COSTA MONTEIRO SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
16/08/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 09:38
Ato ordinatório praticado
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13/08/2021 12:12
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
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13/08/2021 12:12
Conta Atualizada
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10/08/2021 00:48
Decorrido prazo de ANA MARIA MAGNO FREITAS em 09/08/2021 23:59.
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02/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda da Comarca da Capital DESPACHO Considerando as manifestações da Exequente (ID 28242258) e do Executado (ID 28242260), bem como no intuito de melhor apurar o quantum correto eventualmente devido àquela, retornem os autos à Contadoria do Juízo, a fim de que se esclareça o mês de atualização dos cálculos (que deve ser junho de 2019, em conformidade com a data em que se ancoram as contas apresentadas pelas partes, e não outubro de 2020, como se depreende do item 3 dos cálculos de ID 28242256), bem como evidencie se procede a alegação do IGEPREV de que não está sendo aplicado o valor de reajuste ano a ano sobre o valor da pensão que deveria ser concedida, mas sim sobre o valor da remuneração do instituidor da pensão, procedendo, caso necessário, ao refazimento de tais cálculos sob a base mais consentânea, devendo os autos retornar conclusos no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se e cumpra-se.
Belém, 29 de julho de 2021.
Marisa Belini de Oliveira Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda da Capital, respondendo pela 2ª Vara da Fazenda da Capital A5 -
30/07/2021 10:32
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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30/07/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 09:40
Conclusos para despacho
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29/07/2021 09:40
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2021 11:53
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2021 00:56
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 14/07/2021 23:59.
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30/06/2021 18:47
Decorrido prazo de ANA MARIA MAGNO FREITAS em 29/06/2021 23:59.
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21/06/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 08:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2021 08:50
Ato ordinatório praticado
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18/06/2021 11:12
Expedição de Certidão.
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17/06/2021 16:33
Processo migrado do Sistema Libra
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17/06/2021 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2021 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2021 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2021 15:53
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00349585620108140301: - Competência Antiga: 79, Competência Nova: 11. - O asssunto 6104 foi removido. - O asssunto 10230 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 6104 para 10
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17/06/2021 15:52
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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17/06/2021 15:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/04/2021 11:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/02/2021 09:47
REMESSA INTERNA
-
19/02/2021 11:06
Remessa
-
10/02/2021 13:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
10/02/2021 13:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
10/02/2021 13:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/02/2021 11:53
AGUARDANDO JUNTADA
-
08/02/2021 11:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/02/2021 11:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/02/2021 11:56
Remessa
-
29/01/2021 09:16
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
25/01/2021 12:28
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
07/01/2021 12:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
07/01/2021 12:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
07/01/2021 12:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/01/2021 09:55
AGUARDANDO JUNTADA
-
17/12/2020 16:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/12/2020 16:06
Remessa
-
17/12/2020 16:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/12/2020 12:11
REMESSA SAIDA TEMPORARIA - Processo 288 folhas, retirado pela Advogada Rosa Helena I. Lima Gomes Lima. Tel: 985433333.
-
28/11/2020 13:24
AGUARDANDO PRAZO
-
28/11/2020 10:35
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
28/11/2020 10:35
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
28/11/2020 10:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2020 11:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/10/2020 10:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
31/08/2020 12:31
AO CONTADOR.
-
05/08/2020 09:34
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
03/08/2020 09:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/08/2020 09:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/07/2020 10:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/07/2020 10:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/07/2020 12:01
CONCLUSOS
-
21/07/2020 10:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/07/2020 12:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/07/2020 12:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/07/2020 12:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/07/2020 09:09
AGUARDANDO JUNTADA
-
10/07/2020 18:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/07/2020 18:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/07/2020 18:25
Remessa
-
09/07/2020 10:03
Remessa
-
08/07/2020 12:01
AGUARDANDO PRAZO
-
08/07/2020 11:47
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
08/07/2020 11:47
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
08/07/2020 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/03/2020 14:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/03/2020 09:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/02/2020 08:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/02/2020 08:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/02/2020 08:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/02/2020 12:05
AGUARDANDO JUNTADA
-
13/02/2020 11:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/02/2020 11:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/02/2020 11:28
Remessa
-
14/01/2020 08:12
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
10/01/2020 10:09
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
09/12/2019 10:10
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
06/12/2019 09:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/12/2019 09:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/12/2019 13:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/12/2019 13:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/11/2019 11:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/11/2019 11:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/11/2019 11:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/11/2019 11:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/11/2019 11:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/11/2019 11:22
Remessa
-
07/11/2019 12:12
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
10/10/2019 10:42
CONCLUSOS
-
30/09/2019 12:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/09/2019 11:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/09/2019 11:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/09/2019 11:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/09/2019 12:07
AGUARDANDO JUNTADA
-
25/09/2019 10:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/09/2019 10:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/09/2019 10:25
Remessa
-
09/08/2019 09:45
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
05/08/2019 13:45
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
02/08/2019 13:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/08/2019 13:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/08/2019 13:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/08/2019 13:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/08/2019 13:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/08/2019 13:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/08/2019 10:17
AGUARDANDO JUNTADA
-
30/07/2019 16:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/07/2019 16:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/07/2019 16:05
Remessa
-
25/07/2019 15:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/07/2019 15:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/07/2019 15:49
Remessa
-
09/07/2019 12:50
REMESSA SAIDA TEMPORARIA - Processo com 150 folhas retirado pela Adv.Rosa Helena Izabel Lima Gomes Lima OAB 21015 - para cópia - Tel. 985433333
-
08/07/2019 13:55
AGUARDANDO PRAZO
-
01/07/2019 11:36
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
01/07/2019 09:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/07/2019 09:18
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/06/2019 12:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/06/2019 12:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/06/2019 12:39
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
14/06/2019 08:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/06/2019 13:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/06/2019 13:38
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
05/06/2019 10:42
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
05/06/2019 10:42
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: LICITAÇÃO, CONTRATOS, SERV. DIREITOS E OBRIGAÇÕES, da Vara: 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 2ª VARA DA FAZENDA D
-
30/05/2019 10:42
À DISTRIBUIÇÃO
-
08/05/2019 08:29
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
07/05/2019 11:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/05/2019 11:35
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/05/2019 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/05/2019 11:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/04/2019 12:44
CONCLUSOS
-
25/04/2019 11:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/04/2019 09:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/04/2019 09:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/04/2019 09:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/04/2019 10:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/04/2019 10:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/04/2019 10:57
Remessa
-
16/04/2019 09:57
AGUARDANDO PRAZO
-
15/04/2019 13:00
REMESSA SAIDA TEMPORARIA - autos retirados para cópia pelo advogado ROSA HELENA IZABEL LIMA GOMES LIMA OAB/PA 21015 TEL 98543-3333
-
12/04/2019 10:24
AGUARDANDO PRAZO
-
05/04/2019 14:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/04/2019 14:15
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
05/04/2019 14:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/04/2019 14:15
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
05/04/2019 14:13
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ANA MARIA MAGNO FREITAS no processo 00349585620108140301.
-
05/04/2019 14:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/04/2019 14:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/04/2019 14:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/04/2019 13:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/03/2019 18:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/03/2019 18:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/03/2019 18:51
Remessa
-
17/11/2011 07:31
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
16/11/2011 09:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/11/2011 09:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/11/2011 15:47
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
09/11/2011 15:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/11/2011 15:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/11/2011 15:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/11/2011 15:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/10/2011 09:34
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
03/10/2011 09:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/10/2011 09:26
Remessa
-
03/10/2011 09:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/09/2011 10:50
VISTAS AO ADVOGADO - Carga a estagiária Rosa Helena Lima.
-
20/09/2011 10:58
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
16/09/2011 12:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/09/2011 12:27
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/09/2011 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/09/2011 10:28
Sem efeito suspensivo - Sem efeito suspensivo
-
08/09/2011 09:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/09/2011 08:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/09/2011 08:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/08/2011 13:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/08/2011 13:44
Remessa
-
23/08/2011 13:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/08/2011 11:56
VISTA AO PROCURADOR - vistas ao Dr.Gilson Rocha Pires, carga ao esatagiario Daniel Usnahua
-
02/08/2011 11:55
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GILSON ROCHA PIRES (54722), que representa a parte INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA - IGEPREV (818683) no processo 00349585620108140301.
-
29/07/2011 11:36
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NAYARA BARBALHO DA CRUZ (4070525), que representa a parte ANA MARIA MAGNO FREITAS (2852657) no processo 00349585620108140301.
-
29/07/2011 11:35
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ANA MARIA MAGNO FREITAS no processo 00349585620108140301.
-
29/07/2011 11:35
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ANA MARIA MAGNO FREITAS no processo 00349585620108140301.
-
27/07/2011 12:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/07/2011 12:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/07/2011 12:34
Remessa
-
25/07/2011 12:53
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
21/07/2011 11:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/07/2011 11:52
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/07/2011 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/07/2011 11:31
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
18/07/2011 12:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/07/2011 09:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/07/2011 09:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/07/2011 09:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/07/2011 09:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/07/2011 08:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/07/2011 08:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/07/2011 08:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/07/2011 08:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/07/2011 13:35
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
14/07/2011 13:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/07/2011 13:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/07/2011 13:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/07/2011 13:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/05/2011 15:04
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/05/2011 13:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/05/2011 13:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/05/2011 13:36
Remessa
-
13/05/2011 12:21
VISTA AO PROCURADOR - Dra. Marta Nassar Cruz
-
06/05/2011 10:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/05/2011 10:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/05/2011 10:16
Remessa
-
05/05/2011 13:53
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
27/04/2011 12:26
VISTAS AO ADVOGADO - carga à estagiaria Rosa Helena Izabel Lima Gomes
-
27/04/2011 12:25
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ERIK LUIZ DE NUNES VALENTE (4064897), que representa a parte ANA MARIA MAGNO FREITAS (2852657) no processo 00349585620108140301.
-
20/04/2011 14:11
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
20/04/2011 09:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/04/2011 09:20
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/04/2011 08:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/04/2011 08:19
Mero expediente - Mero expediente
-
19/04/2011 13:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/04/2011 13:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/04/2011 13:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/04/2011 13:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/04/2011 13:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/04/2011 13:14
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
04/04/2011 09:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/04/2011 09:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/04/2011 09:58
Remessa
-
31/03/2011 11:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/03/2011 11:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/03/2011 11:35
Remessa
-
21/03/2011 09:04
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/03/2011 11:50
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARTA NASSAR CRUZ (53398), que representa a parte INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA - IGEPREV (818683) no processo 00349585620108140301.
-
18/03/2011 08:01
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/03/2011 08:01
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/03/2011 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/03/2011 13:21
Mero expediente - Mero expediente
-
15/03/2011 12:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2011 12:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2011 12:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/02/2011 09:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/02/2011 09:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/02/2011 09:43
Remessa
-
22/02/2011 12:05
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
21/02/2011 16:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/02/2011 16:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/02/2011 16:10
Remessa
-
13/01/2011 10:04
VISTA AO PROCURADOR - Marta Nassar Cruz
-
13/01/2011 08:16
OUTROS
-
13/01/2011 08:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/01/2011 08:13
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/01/2011 14:46
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
11/01/2011 14:46
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
11/01/2011 14:46
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
11/01/2011 09:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/01/2011 09:23
Remessa
-
11/01/2011 09:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/12/2010 13:04
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
10/12/2010 13:04
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/11/2010 12:16
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : SELENE CUNHA BARRETO LOPES DE ALMEIDA
-
11/11/2010 12:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
11/11/2010 10:40
AGUARDANDO MANDADO
-
11/11/2010 09:40
MANDADO(S) A CENTRAL - P/ O IGEPREV
-
08/11/2010 10:06
PROVIDENCIAR CITACAO
-
08/11/2010 09:40
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/11/2010 09:40
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/11/2010 09:40
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/11/2010 11:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/11/2010 11:38
Citação CITACAO
-
04/11/2010 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/11/2010 11:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/11/2010 11:08
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
04/11/2010 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/11/2010 10:43
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
-
04/11/2010 10:43
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/09/2010 11:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
10/09/2010 11:31
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
08/09/2010 09:37
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : FÓRUM CIVEL, Vara: 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ TITULAR: ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
-
08/09/2010 09:37
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
03/09/2010 09:47
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
03/09/2010 09:47
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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