TJPA - 0802617-42.2019.8.14.0009
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Braganca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 06:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 01:06
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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25/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1-Recebo a petição intitulada de "Embargos à Execução" como Impugnação de Cumprimento de Sentença. 2-Intime-se o reclamante/impugnado, por seu advogado, para se manifestar sobre a Impugnação no prazo de 15 dias. 3-Após, retornem os autos conclusos.
CUMPRA-SE.
Bragança, na data da assinatura.
RODRIGO MENDES CRUZ Juiz de Direito Respondendo pelo Juizado Especial -
19/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2025 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 14:22
Conclusos para decisão
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08/05/2025 14:20
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 01:02
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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12/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1-Considerando a não concordância da reclamante com o valor depositado, indicando valor remanescente a ser pago pelo reclamado, INTIME-SE o reclamado para cumprir a obrigação de pagar o valor remanescente no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o débito, além de penhora de bens. 2-Fica o reclamado ciente de que poderá, nos 15 dias subsequentes, apresentar IMPUGNAÇÃO ao cumprimento da sentença, sendo PROIBIDA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 3-Decorridos os prazos, certifique-se e retornem imediatamente conclusos.
Bragança, na data da assinatura.
SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza do Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança -
07/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 14:21
Conclusos para decisão
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25/02/2025 14:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 11:21
Conclusos para decisão
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14/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 10:32
Juntada de intimação de pauta
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18/11/2022 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/11/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 17:54
Conclusos para despacho
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09/11/2022 10:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 07/11/2022 23:59.
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01/11/2022 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/10/2022 03:19
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
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19/10/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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14/10/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
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04/09/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 19:42
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2022 17:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/08/2022 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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22/08/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 18:43
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2022 05:20
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 04:56
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 08/08/2022 23:59.
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05/08/2022 05:25
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO ALVES DE AVIZ em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 05:25
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO ALVES DE AVIZ em 04/08/2022 23:59.
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20/07/2022 21:23
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2022.
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20/07/2022 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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14/07/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 17:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 23/08/2022 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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09/05/2022 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 28/04/2022 23:59.
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09/05/2022 02:22
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO ALVES DE AVIZ em 28/04/2022 23:59.
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19/04/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
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28/12/2021 13:20
Audiência Conciliação designada para 03/02/2023 15:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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07/09/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 16:40
Conclusos para despacho
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16/05/2020 18:43
Juntada de Petição de petição
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17/12/2019 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2019 22:17
Conclusos para despacho
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15/12/2019 22:17
Movimento Processual Retificado
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01/11/2019 09:35
Conclusos para decisão
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01/11/2019 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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