TJPA - 0043527-54.2013.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 15:58
Transitado em Julgado em 11/11/2023
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05/07/2024 10:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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05/07/2024 10:55
Juntada de Certidão
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23/05/2024 13:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/05/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior - Coordenadoria de Precatórios
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20/02/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 03:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:51
Decorrido prazo de LEILA MARIA VILLAS NORAT em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 01:50
Decorrido prazo de LEILA MARIA VILLAS NORAT em 26/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:49
Decorrido prazo de LEILA MARIA VILLAS NORAT em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:48
Decorrido prazo de LEILA MARIA VILLAS NORAT em 08/02/2024 23:59.
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10/02/2024 21:56
Decorrido prazo de LEILA MARIA VILLAS NORAT em 09/02/2024 23:59.
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06/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 11:56
Juntada de Ofício
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01/02/2024 04:34
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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30/01/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 09:13
Deferido o pedido de LEILA MARIA VILLAS NORAT - CPF: *24.***.*87-00 (REQUERENTE)
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23/01/2024 11:40
Conclusos para decisão
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19/12/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 00:41
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 10:41
Juntada de Ofício
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15/12/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:05
Expedição de Precatório.
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14/12/2023 13:01
Transitado em Julgado em 11/11/2023
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14/12/2023 12:58
Desentranhado o documento
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14/12/2023 12:58
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2023 07:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/11/2023 23:59.
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27/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 00:37
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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21/09/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:34
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 50.***.***/0017-60 (REQUERIDO)
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02/03/2023 11:16
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 18:50
Decorrido prazo de LEILA MARIA VILLAS NORAT em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 18:45
Decorrido prazo de LEILA MARIA VILLAS NORAT em 14/02/2023 23:59.
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07/02/2023 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2023.
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07/02/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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20/01/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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26/12/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 10:46
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
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30/11/2022 10:46
Realizado Cálculo de Liquidação
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06/05/2022 08:42
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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21/04/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 13:20
Expedição de Certidão.
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28/03/2022 15:45
Expedição de Certidão.
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19/03/2022 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/03/2022 23:59.
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07/03/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/01/2022 23:59.
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06/12/2021 12:21
Juntada de Ofício
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06/12/2021 10:56
Expedição de Certidão.
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01/12/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 15:49
Juntada de Ofício
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17/11/2021 14:17
Expedição de Certidão.
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10/11/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 03:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/10/2021 23:59.
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05/10/2021 04:17
Decorrido prazo de LEILA MARIA VILLAS NORAT em 04/10/2021 23:59.
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30/09/2021 04:38
Decorrido prazo de LEILA MARIA VILLAS NORAT em 29/09/2021 23:59.
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22/09/2021 02:34
Publicado Sentença em 08/09/2021.
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22/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ASSUNTOS: [LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO, EFEITO SUSPENSIVO / IMPUGNAÇÃO / EMBARGOS À EXECUÇÃO] REQUERENTE: LEILA MARIA VILLAS NORAT REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA LEILA MARIA VILLAS NORAT propôs, em peça de ID 22070650, o presente pedido de Cumprimento de Sentença contra ESTADO DO PARÁ, requerendo expedição de Ofício Requisitório e RPV para pagamento de créditos oriundos de sentença (ID 8813131), mantida via Acórdão/decisão monocrática, em sede de reexame necessário e apelação, que manteve a decisão (ID 21523176), com trânsito em julgado (certidão de ID 21523179), no valor total de R$110.735,81, sendo R$100.668,92 à parte Requerente e R$10.066,89 ao causídico que lhe patrocina no feito, a título de honorários sucumbenciais, cfe. cálculos nos IDs 22070651 a 22070653.
O Requerido apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença, em peça de ID 24578237 (cálculos no ID 24579493), alegando excesso de execução em relação ao crédito da parte Impugnada, no valor de R$49.107,21, apenas sendo devido à parte Requerente o valor de R$61.628,60 (sessenta e um mil, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta centavos) - sendo R$56.026,00 (cinquenta e seis mil e vinte e seis reais) à Requerente e R$5.602,60 (cinco mil, seiscentos e dois reais e sessenta centavos) a seu patrono no feito, Dr.
MICHEL NOBRE MAKLOUF CARVALHO (OAB/PA nº 20.249), a título de honorários advocatícios, tendo em vista entender não ter considerado correta a metodologia de cálculo usada pela parte Impugnada para efeito de correção monetária, juros de mora e período da conta.
Manifestação da parte Requerente no ID 28659931.
Autos conclusos.
Decido.
Manuseando os autos, entendo que o presente feito está apto ao julgamento parcial de mérito.
Não havendo sido suscitadas preliminares, sigo para a apreciação do meritum causae.
Quanto aos valores a serem pagos pelo Executado/Impugnante à parte Exequente/Impugnada, devido haver expressiva divergência entre as partes, entendo ser necessária a remessa dos autos ao Contador Judicial, para elaboração dos cálculos observando os comandos da sentença exequenda (ID 8813131), já com trânsito em julgado, bem como da presente decisão, nos termos do art. 524, §2º, do CPC, no que o julgado houver sido lacônico.
Necessário, para tanto, reforçar os termos do dispositivo da(s) prefalada(s) decisão(ões), no que tange aos parâmetros nela(s) delineados para fins de execução: (...) Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar ao ESTADO DO PARA que pague à Autora os valores retroativos de sua remuneração pagos a menor, correspondentes ao período de janeiro de 2004 a abril de 2006, tendo por base o teto remuneratório do Governador do Estado, acrescidos de juros moratórios, além da devida correção monetária, ambos da seguinte forma: a) Os juros de mora nas ações contra a Fazenda Pública serão calculados com base na redação do art. 1°-F da Lei n° 9.494/97, dada pela Medida Provisória n" 2.180-35/2001¹, até a data de 29.06.2009.
A partir deste momento deve vigorar o estabelecido pela nova redação dada ao mesmo artigo pela Lei n° 11.960/09. b) Já a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5° da Lei n" 11.960/09, nas ADI n" 4357-DF e 4425-DF, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período, em virtude de estar pendente de julgamento o RE n"870.947/SE (Tema 810) do Supremo Tribunal Federal.
Das custas processuais e honorários advocatícios: Sem custas pela Fazenda Pública, por inteligência do art. 40, inciso I, da Lei Estadual n" 8.328/2015.
Sem custas e despesas processuais á requerente, em virtude destas já terem sido adiantadas nos autos, conforme certidão.
Condeno o requerido/sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios, em virtude da sucumbência, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 3°, I do Novo CPC. (...) – grifos no original.
Diante da(s) decisão(ões) acima, no tocante aos índices de correção monetária e juros de mora a serem considerados nos cálculos de execução, em havendo sido o(s) título(s) exequendo(s) silente(s) nesses pontos, passo a fixá-los.
Com efeito, na ausência de comando de liquidação nas decisões exequendas, devem ser obedecidos os seguintes parâmetros: os juros de mora deverão ser aplicados de acordo com os “índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança” (art. 1°-F, da Lei n° 9.494/97, com redação dada pela Lei n° 11.960/09), a partir da citação; já a correção monetária deverá incidir pelo INPC, desde quando as verbas deveriam ter sido pagas, até junho/2009 (TJPA – Ac. n° 150.259, 2ªCCI) e, a partir de julho/2009, pelo IPCA-E (STF - RE nº 870.947/SE, Tema n° 810 – Recurso Repetitivo), até a data de atualização do cálculo ou protocolização do pedido de cumprimento da sentença.
Por outro lado, caso a(s) decisão(ões) exequenda(s) tenha(m) sido expressa(s) quanto a algum desses parâmetros de cálculo, obrigatório a ela(s) se reportar a Contadoria do Juízo, frisando-se que, a partir de julho de 2009, o índice de correção monetária a ser utilizado deve ser o IPCA-E, em obediência à sobredita decisão do STF.
Diante das razões expostas, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA PARTE INCONTROVERSA, no valor de R$61.628,60 (sessenta e um mil, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta centavos), devidos à parte Requerente.
Após transcurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e, com esteio no art. 535, §3º, I, do CPC, expeça-se: 1) OFÍCIO REQUISITÓRIO no importe de R$56.026,00 (cinquenta e seis mil e vinte e seis reais), em favor da Requerente LEILA MARIA VILLAS NORAT; e 2) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR no importe de R$5.602,60 (cinco mil, seiscentos e dois reais e sessenta centavos), em favor de seu patrono no feito, Dr.
MICHEL NOBRE MAKLOUF CARVALHO (OAB/PA nº 20.249).
Após, à Contadoria Judicial.
Quando da expedição do Ofício Requisitório e da RPV (esta para pagamento no prazo de até dois meses, nos termos do art. 5°, da Res. n° 29/2016-TJPA, c/c art. 535, §3°, II, do CPC), deverão tais valores sofrer atualização monetária (juros de mora e correção) na data do efetivo pagamento (art. 5°, §7°, da Res. n° 29/2016-TJPA – ARE 638.195/RS-STF e RE 579.431/RS-STF).
Após expedição da RPV devida, aguarde-se manifestação das partes, nos termos do art. 9°, §§3° e 4°, da Res. n° 29/2016-TJPA, ficando autorizada, desde já, a intimação por ato ordinatório.
Em tempo, após o pagamento, em observância à Cláusula Segunda, Parágrafo Segundo, IV, do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2017, celebrado entre o TJE/PA e a Superintendência Regional da Receita Federal na 2ª Região Fiscal (DJ nº 6132/2017, de 03.02.2017), à UPJ para que proceda ao repasse à tal Superintendência, até o décimo dia útil do mês subsequente, dos dados referentes à(s) antedita(s) ordem(ns) de pagamento.
Vindo os cálculos, intimem-se, as partes, por ato ordinatório, para sobre eles se manifestarem em 5 (cinco) dias.
P.
R.
I.
C.
Belém, 27 de agosto de 2021.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda da Capital A5 -
03/09/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 11:21
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2021 13:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2021 11:17
Conclusos para julgamento
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16/08/2021 11:17
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 11:51
Ato ordinatório praticado
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08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/05/2021 23:59.
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17/04/2021 03:12
Decorrido prazo de LEILA MARIA VILLAS NORAT em 15/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/04/2021 23:59.
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26/03/2021 01:10
Decorrido prazo de LEILA MARIA VILLAS NORAT em 25/03/2021 23:59.
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19/03/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2021 11:43
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2021 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/02/2021 23:59.
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11/02/2021 13:43
Conclusos para decisão
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11/02/2021 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/02/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 13:02
Declarada incompetência
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09/02/2021 12:39
Conclusos para decisão
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09/02/2021 12:39
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
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29/11/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2020 12:03
Ato ordinatório praticado
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27/11/2020 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2019 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/03/2019 15:00
Processo migrado do Sistema Libra
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18/02/2019 16:10
REMESSA INTERNA
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12/02/2019 10:36
REMESSA INTERNA
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30/01/2019 11:13
REMESSA INTERNA
-
30/01/2019 09:26
REMESSA INTERNA
-
14/12/2018 13:06
Remessa
-
05/12/2018 13:50
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO - a) número de volumes nº 01 b) folhas nº 103 FOLHAS. c) anexos/apensos. nº 0 (NÃO HÁ)
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05/12/2018 13:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/12/2018 13:50
CERTIDAO - CERTIDAO
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05/12/2018 13:48
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00435275420138140301: Município atualizado: 1402 - O asssunto 7703 foi removido. - O asssunto 10338 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7703 para 10338. - Justificativa:
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05/12/2018 13:40
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUIZ CLAUDIO AFFONSO MIRANDA (51783), que representa a parte LEILA MARIA VILLAS NORAT (4121481) no processo 00435275420138140301.
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25/10/2018 13:06
AGUARDANDO REMESSA TJE
-
25/10/2018 13:05
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
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09/10/2018 12:37
A PROCURADORIA DA FAZENDA
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26/09/2018 08:10
AGUARDANDO REMESSA TJE
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18/07/2018 13:32
AGUARDANDO PRAZO
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12/07/2018 10:04
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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10/07/2018 10:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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10/07/2018 10:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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10/07/2018 10:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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09/07/2018 18:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/07/2018 18:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/07/2018 18:07
Remessa
-
08/06/2018 12:22
AGUARDANDO PRAZO
-
08/06/2018 11:22
AGUARDANDO PRAZO
-
24/05/2018 12:42
AGUARDANDO PRAZO
-
24/05/2018 11:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2018 11:59
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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12/01/2018 12:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/11/2017 14:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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23/11/2017 11:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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23/11/2017 11:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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23/11/2017 11:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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21/11/2017 15:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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21/11/2017 15:25
Remessa
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21/11/2017 15:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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16/11/2017 14:25
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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10/11/2017 13:44
AGUARDANDO PRAZO
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20/10/2017 10:59
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA DOS AUTOS A PGE
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19/10/2017 13:48
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
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31/08/2017 09:00
AGUARDANDO PRAZO
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31/08/2017 08:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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30/08/2017 14:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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29/08/2017 13:46
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BRUNNO GARCIA DE CASTRO (4064043), que representa a parte LEILA MARIA VILLAS NORAT (4121481) no processo 00435275420138140301.
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29/08/2017 13:46
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUIZ CLAUDIO AFFONSO MIRANDA (24330367), que representa a parte LEILA MARIA VILLAS NORAT (4121481) no processo 00435275420138140301.
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22/08/2017 10:09
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
21/08/2017 09:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/08/2017 08:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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16/08/2017 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/08/2017 09:54
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
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08/08/2017 11:08
CONCLUSOS
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04/08/2017 11:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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27/07/2017 08:26
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolvido com certidão.
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26/07/2017 15:48
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
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05/07/2017 11:10
À UNAJ
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05/07/2017 11:09
À UNAJ
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02/06/2017 12:37
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
30/05/2017 13:39
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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30/05/2017 12:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
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30/05/2017 12:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/05/2017 11:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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16/05/2017 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/05/2017 12:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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03/03/2017 13:11
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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20/06/2016 12:18
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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16/10/2015 13:20
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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25/02/2015 11:28
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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10/02/2015 12:45
CONCLUSOS
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10/02/2015 12:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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19/01/2015 14:43
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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16/01/2015 13:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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16/01/2015 13:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/01/2015 13:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/12/2014 11:03
RESENHA
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17/12/2014 09:56
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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17/12/2014 09:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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12/12/2014 12:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/12/2014 12:26
Mero expediente - Mero expediente
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12/11/2014 15:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/11/2014 15:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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12/11/2014 15:37
Remessa
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14/10/2014 08:52
CONCLUSOS
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10/10/2014 11:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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07/10/2014 12:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/10/2014 12:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/10/2014 12:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/10/2014 09:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/10/2014 09:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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06/10/2014 09:13
Remessa
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29/09/2014 08:23
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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22/09/2014 09:00
AGUARDANDO REMESSA MP
-
19/09/2014 09:17
AGUARDANDO REMESSA MP
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28/08/2014 11:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2014 11:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/08/2014 11:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/08/2014 09:29
PROVIDENCIAR OUTROS
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19/08/2014 11:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/08/2014 11:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/08/2014 11:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/08/2014 09:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/08/2014 09:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/08/2014 09:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/08/2014 19:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/08/2014 19:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/08/2014 19:29
Remessa
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05/08/2014 11:16
VISTAS AO ADVOGADO - retirado pela adv. fls. 61, fone 3242-2533
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31/07/2014 09:35
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
16/07/2014 15:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/07/2014 15:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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16/07/2014 15:38
Remessa
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10/07/2014 09:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/07/2014 09:40
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
10/07/2014 09:37
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
17/06/2014 10:04
PROVIDENCIAR OUTROS
-
12/06/2014 12:11
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
11/06/2014 08:31
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO PARA VARA ESPECÍFICA da Vara 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM para Vara 7ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, da Secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM para Secretaria SECRETARIA DA 7ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, de
-
09/06/2014 15:25
À DISTRIBUIÇÃO
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09/06/2014 15:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/06/2014 15:23
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
09/06/2014 15:21
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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09/06/2014 15:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/06/2014 15:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/06/2014 15:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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30/05/2014 11:57
OUTROS
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28/04/2014 08:46
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
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25/04/2014 15:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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25/04/2014 15:02
Remessa
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25/04/2014 15:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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11/03/2014 11:08
VISTAS AO ADVOGADO - COM AUTORIZAÇÃO MAYRA PEREIRA RG: 6400885 ( 53 FLS) 3344-2786
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11/03/2014 11:08
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GUSTAVO DA SILVA LYNCH (4064618), que representa a parte ESTADO DO PARA (1122660) no processo 00435275420138140301.
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06/03/2014 10:39
VISTAS AO ADVOGADO - VISTAS AO PROCURADOR JOAO PALACIOS OAB: 13333 COM AUTORIZAÇÃO MAYRA PEREIRA RG: 6400885 ( 53 FLS) 3344-2746
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06/03/2014 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOAO OLEGARIO PALACIOS (4067790), que representa a parte ESTADO DO PARA (1122660) no processo 00435275420138140301.
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24/02/2014 14:02
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
21/01/2014 12:03
AGUARDANDO MANDADO
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13/01/2014 09:38
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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13/01/2014 09:38
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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17/12/2013 12:01
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : RICARDO HEITOR MELLO DE MAGALHÃES SOUSA
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17/12/2013 12:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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13/12/2013 12:42
MANDADO(S) A CENTRAL
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13/12/2013 12:25
AGUARDANDO PUBLICACAO
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12/12/2013 10:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/12/2013 10:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/12/2013 09:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/12/2013 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2013 10:56
Citação CITACAO
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11/12/2013 10:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2013 10:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/11/2013 11:46
OUTROS
-
18/11/2013 12:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/11/2013 11:26
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
22/08/2013 11:36
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: ELDER LISBOA FERREIRA DA COSTA
-
22/08/2013 11:36
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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19/08/2013 17:33
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
19/08/2013 17:33
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
06/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Contestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
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