TJPA - 0832924-97.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 11:23
Juntada de Alvará
-
17/10/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 11:21
Juntada de Certidão
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10/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 08:27
Juntada de identificação de ar
-
06/09/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 01:37
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispenso o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o termo de acordo e aditivo constantes nos ID’s 123099661 e 123262212, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Diante da homologação do acordo, determino a expedição de alvará judicial, para levantamento do valor de R$2.005,25 bloqueado, em favor da parte exequente, ou de seu patrono, desde que devidamente habilitado com poderes específicos para receber e dar quitação.
Expeça-se alvará judicial, em favor do executado, para levantamento do valor de R$3.809,54 bloqueado.
Intime-se as partes para que informem seus dados bancários para a confecção do alvará judicial.
Considerando que a presente sentença não é passível de recurso, conforme dicção do artigo 41 da Lei nº. 9.099/1995, determino o imediato arquivamento do feito, após intimação das partes, restando ressalvado o direito ao desarquivamento sem recolhimento das custas processuais, desde que o motivo do desarquivamento seja a informação de descumprimento do acordo.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição.
Cancele-se a audiência designada.
P.
R.
I e cumpra-se.
ARQUIVE-SE.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
22/08/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/08/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 10:59
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 08:14
Juntada de Certidão
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03/06/2024 17:57
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2024 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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