TJPA - 0868190-48.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 10:19
Conclusos para despacho
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18/09/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 12:01
Juntada de despacho
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02/06/2025 22:58
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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25/03/2025 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/03/2025 14:17
Decorrido prazo de LUZIA NAHUM DA COSTA em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 17:14
Juntada de Petição de apelação
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01/03/2025 03:30
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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01/03/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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25/02/2025 09:11
Audiência de Una do dia 18/02/2025 08:30 cancelada.
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25/02/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 20:14
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 11:38
Juntada de Certidão
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14/02/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 12:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/01/2025 11:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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06/11/2024 13:20
Juntada de Certidão
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05/11/2024 09:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/11/2024 09:59
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
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05/11/2024 09:59
Audiência Conciliação/Mediação não-realizada para 04/11/2024 11:00 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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05/11/2024 09:59
Juntada de Termo de audiência
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04/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:43
Decorrido prazo de LUZIA NAHUM DA COSTA em 17/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/10/2024 23:59.
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22/10/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 10:13
Audiência Conciliação/Mediação designada para 04/11/2024 11:00 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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09/10/2024 10:50
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 13:45
Recebidos os autos.
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08/10/2024 13:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania
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07/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:07
Expedição de Decisão.
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19/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 06:33
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DIAS JUNIOR em 09/09/2024 23:59.
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18/09/2024 06:33
Decorrido prazo de LUZIA NAHUM DA COSTA em 05/09/2024 23:59.
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18/09/2024 06:10
Decorrido prazo de LUZIA NAHUM DA COSTA em 30/08/2024 23:59.
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18/09/2024 05:55
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DIAS JUNIOR em 09/09/2024 23:59.
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18/09/2024 05:55
Decorrido prazo de LUZIA NAHUM DA COSTA em 05/09/2024 23:59.
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18/09/2024 05:22
Decorrido prazo de LUZIA NAHUM DA COSTA em 30/08/2024 23:59.
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02/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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30/08/2024 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0868190-48.2024.8.14.0301 INTIMADO: Nome: LUZIA NAHUM DA COSTA Endereço: Rua São Silvestre, 965, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-035 RECLAMADO(A): Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1644, AGENCIA B.
CAMPOS, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-230 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Certifico que a audiência UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) designada para o dia 18/02/2025 08:30 horas (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS.
Informo, ademais, que o link da audiência será disponibilizado nos autos, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: ADVERTÊNCIAS: 1.
Esta audiência será HÍBRIDA (aplicativo TEAMS), portanto as partes, advogadas/os podem participar presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 2 andar, bairro: Pedreira – Belém-PA) ou na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será disponibilizado no PJe. 2.
A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência. 3- A indicação de e-mail da parte ou advogado para recebimento do link também é importante como outra forma de garantir acesso à Sala de Audiência virtual, podendo-se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe. 4- Contato disponível no dia da audiência: (91) 98116-3930 (LIGAR), o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. 5- Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 6- Na audiência será tentada a conciliação na data já designada e não havendo acordo, logo em seguida será designada instrução. 7- As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço. 8- A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 9- A ausência da parte requerente acarretará a extinção do PROCESSO. 10.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
29/08/2024 09:22
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 08:39
Juntada de ato ordinatório
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28/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2024 15:40
Conclusos para decisão
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26/08/2024 15:40
Audiência Una designada para 18/02/2025 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/08/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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