TJPA - 0866982-29.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:30
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2025 12:30
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 12:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 01:30
Decorrido prazo de ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 07/04/2025 23:59.
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27/03/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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20/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 10:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/12/2024 13:06
Juntada de Certidão
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26/11/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 05:04
Decorrido prazo de ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:53
Decorrido prazo de ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 17/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:08
Publicado Citação em 27/08/2024.
-
28/08/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0866982-29.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: SUELEN OLIVEIRA DA COSTA Endereço: Passagem Nova, 61, entre São João e são Sebastião, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-035 Nome: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA Endereço: Travessa Padre Prudêncio, 154, sede, pa, Campina, BELéM - PA - CEP: 66019-080 RÉU: Nome: ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Endereço: desconhecido Primeiramente, defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC.
Ademais, defiro a inversão do ônus da prova, conforme o inciso VIII do artigo 6° do CDC.
O pedido de tutela de urgência e a consequente concessão da tutela, se fundamenta em dois requisitos basilares: um, a probabilidade do direito e outro o risco de dano ou a utilidade a processo, nos termos do art. 300 do CPC.
Assim, pode o magistrado, conceder a tutela requerida, nos termos do art. 300, §2º do CPC, quando encontra os requisitos ensejadores e justificadores para a concessão da medida pleiteada.
No caso em tela, os elementos acima citados não estão presentes, de forma a ser alcançado em juízo sumário e preliminar, de modo que este juízo se convença da necessidade e utilidade da medida de urgência.
O pedido da autora depende de dilação probatória maior, e assim, por cautela, deve-se aguardar o estabelecimento do contraditório.
Assim sendo, indefiro, a priori, o pedido de tutela de urgência requerida.
Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se expedindo o necessário.
Belém, 23 de agosto de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
23/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2024 13:40
Concedida a gratuidade da justiça a SUELEN OLIVEIRA DA COSTA - CPF: *29.***.*51-49 (AUTOR).
-
22/08/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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