STJ - 0032971-90.2013.8.14.0301
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Benedito Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2022 15:15
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
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19/08/2022 15:15
Transitado em Julgado em 19/08/2022
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26/05/2022 05:19
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 26/05/2022 Petição Nº 149805/2022 - AgInt
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25/05/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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24/05/2022 18:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0149805 - AgInt no REsp 1982573 - Publicação prevista para 26/05/2022
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23/05/2022 23:59
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ e não-provido , por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição N° 00149805/2022 - AgInt no REsp 1982573/PA
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12/05/2022 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000307-2022-AJC-1T)
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09/05/2022 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário ESTADO DO PARÁ (Mandado nº 000297-2022-AJC-1T)
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09/05/2022 10:39
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000297-2022-AJC-1T ao (à)ESTADO DO PARÁ
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09/05/2022 10:38
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000307-2022-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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09/05/2022 05:15
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 09/05/2022
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06/05/2022 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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06/05/2022 16:38
Incluído em pauta para 17/05/2022 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00149805/2022 - AgInt no REsp 1982573/PA
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31/03/2022 15:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator)
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31/03/2022 14:45
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 10/03/2022 e término em 30/03/2022 o prazo para SERGIO ROBERTO SENA DOS SANTOS apresentar resposta à petição n. 149805/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 1089.
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09/03/2022 05:20
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 09/03/2022 Petição Nº 149805/2022 -
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08/03/2022 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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08/03/2022 12:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 149805/2022. Publicação prevista para 09/03/2022)
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08/03/2022 11:26
Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 149805/2022
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08/03/2022 11:21
Protocolizada Petição 149805/2022 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 08/03/2022
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03/03/2022 05:29
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/03/2022
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02/03/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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02/03/2022 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 03/03/2022
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02/03/2022 15:10
Não conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ
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01/02/2022 18:09
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator)
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01/02/2022 18:05
Classe Processual alterada para REsp (Classe anterior: AREsp 1978996)
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01/02/2022 08:33
Remetidos os Autos (para reautuar como REsp) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS DE JURISDIÇÃO ESPECIAL
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01/02/2022 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/02/2022
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31/01/2022 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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17/12/2021 06:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/02/2022
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17/12/2021 06:10
Conheço do agravo de ESTADO DO PARÁ para determinar sua autuação como Recurso Especial
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16/12/2021 08:13
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator) - pela SJD
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16/12/2021 08:02
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
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06/12/2021 12:56
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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06/12/2021 12:46
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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11/10/2021 18:51
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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11/10/2021 18:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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26/08/2021 14:58
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
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30/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO ELETRÔNICO N.º: 0032971-90.2013.8.14.0301 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AGRAVANTE: ESTADO DO PARÁ (Representante: Henrique Nobre Reis - Procurador do Estado) AGRAVADO: SÉRGIO ROBERTO SENA DOS SANTOS (Representante: Mauro João Macedo da Silva – Advogado – OAB/PA n.º 6.659-B) DESPACHO Trata-se de agravo em recurso especial (ID n.º 5.555.192), interposto pelo Estado do Pará, com fundamento no art. 1.042 do Código de Processo Civil, insurgindo-se contra decisão de não admissibilidade de recurso especial, fundada no enunciado 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (ID n.º 4.930.869).
Não foram apresentadas contrarrazões, nos termos da certidão registrada sob o ID n.º 5.760.239.
Em seguida, vieram-me os autos conclusos, para o fim do disposto no §2.º do art. 1.042 do Código de Processo Civil. É o relatório.
Decido.
As razões recursais não ensejam a retratação da decisão agravada, que a mantenho por seus próprios fundamentos.
Sendo assim, encaminhe-se o feito ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, §4.º, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Desembargador RONALDO MARQUES VALLE Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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