TJPA - 0052414-90.2014.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:55
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO NASCIMENTO em 06/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:51
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO NASCIMENTO em 06/06/2025 23:59.
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10/07/2025 15:44
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO NASCIMENTO em 29/05/2025 23:59.
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10/07/2025 15:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/06/2025 23:59.
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09/05/2025 00:27
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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09/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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06/05/2025 20:28
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 20:27
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:31
Determinado o arquivamento definitivo
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27/03/2025 09:32
Conclusos para decisão
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27/03/2025 09:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/01/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 04:13
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO NASCIMENTO em 21/10/2024 23:59.
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29/09/2024 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
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29/09/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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25/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:46
Juntada de decisão
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20/10/2022 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/10/2022 14:29
Expedição de Certidão.
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10/09/2022 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/09/2022 23:59.
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08/08/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 16:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/07/2022 23:59.
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26/06/2022 04:22
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO NASCIMENTO em 21/06/2022 23:59.
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08/06/2022 23:41
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2022 00:03
Publicado Sentença em 19/05/2022.
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21/05/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ASSUNTOS: ERRO MÉDICO EMBARGANTE: ESTADO DO PARÁ EMBARGADA: MARIA DO CARMO NASCIMENTO S E N T E N Ç A Cuida-se de Embargos de Declaração (ID 28039441) opostos por ESTADO DO PARÁ contra MARIA DO CARMO NASCIMENTO, aduzindo que a sentença (ID 27302568), mesmo reconhecendo tão somente a vitória em parte da Autora, ora Embargada, não teria havido a aplicação correta do princípio da causalidade e da proporcionalidade, quanto aos honorários de sucumbência, uma vez que foi vencida integralmente na sua pretensão de danos materiais e parcialmente vencida no pleito de compensação dos danos morais.
Alega contradição e, subsidiariamente, erro material no julgado.
Contrarrazões no ID 28532519. É o relatório.
Decido.
Bem, é cediço que os embargos de declaração servem para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material em qualquer decisão judicial, conforme entendimento dos artigos 1.022 e 1.023, do Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.
Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
Na esteira desse raciocínio, in casu, a razão assiste à Embargante.
A bem da verdade, impende corrigir o erro material contido no ato decisório, haja vista que, de fato, primeiramente, houve sucumbência recíproca no feito, no cotejo entre a sentença e os pedidos deduzidos na preambular, o que enseja a aplicação do art. 86, do Código de Processo Civil, para fins de condenação em honorários advocatícios, e não o seu art. 85, §3º, I, que, ao ser aplicado em desfavor do ora Embargante, levaria à presunção de que teria havido sua total sucumbência no feito.
Dessa forma, necessário o acolhimento dos embargos declaratórios.
Diante das razões expostas, entendo que a sentença combatida necessita de reforma, com a correção do erro material reportado, razão pela qual conheço e reputo procedentes os presentes Embargos de Declaração.
Com o fito de sanar o vício contido no antedito julgado, declaro que a sentença objurgada será modificada parcialmente, passando, doravante, a assim prever em seu dispositivo: “(...) Tendo ocorrido sucumbência recíproca e não sendo caso de sucumbência em parte mínima, aplico o art. 86, caput, do CPC, distribuindo os ônus da sucumbência (honorários advocatícios) entre as partes de forma proporcional, em rateio equânime (50%-50%), com cada parte, assim, arcando com os honorários de seu respectivo advogado/procurador.” (...) De resto, mantenho a sentença tal como proferida. À UPJ, para as providências de estilo.
P.R.I.C.
Belém, 12 de maio de 2022.
Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara da Fazenda A5 -
17/05/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 09:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/04/2022 10:56
Conclusos para julgamento
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26/04/2022 10:56
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2021 00:36
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO NASCIMENTO em 05/07/2021 23:59.
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25/06/2021 08:56
Expedição de Certidão.
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25/06/2021 02:46
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO NASCIMENTO em 24/06/2021 23:59.
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23/06/2021 22:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/06/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 09:23
Ato ordinatório praticado
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14/06/2021 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 09:17
Ato ordinatório praticado
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26/05/2021 14:23
Expedição de Certidão.
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26/05/2021 14:02
Processo migrado do Sistema Libra
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26/05/2021 11:55
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00524149020148140301: - O asssunto 10894 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10433 para 10894. - Justificativa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.. - Ação
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15/01/2021 10:45
Remessa
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17/12/2020 13:18
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/12/2020 14:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/12/2020 14:17
Procedência em Parte - Procedência em Parte
-
21/10/2016 13:29
OUTROS
-
21/10/2016 11:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/10/2016 09:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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17/10/2016 09:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/10/2016 09:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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23/09/2016 13:06
OUTROS
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19/08/2016 13:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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12/08/2016 11:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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09/08/2016 09:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/08/2016 09:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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12/08/2015 12:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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12/08/2015 12:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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12/08/2015 12:50
Remessa
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26/06/2015 12:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/06/2015 12:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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22/06/2015 12:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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22/06/2015 12:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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22/06/2015 12:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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22/06/2015 12:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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22/06/2015 12:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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18/06/2015 13:25
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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18/06/2015 10:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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18/06/2015 10:18
Remessa
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18/06/2015 10:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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01/06/2015 10:06
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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26/05/2015 08:30
OUTROS
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25/05/2015 12:07
Remessa
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25/05/2015 12:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/05/2015 12:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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20/05/2015 13:09
VISTAS AO ADVOGADO
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12/05/2015 11:58
AGUARDANDO PRAZO
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12/05/2015 11:47
AGUARDANDO PRAZO
-
12/05/2015 11:47
AGUARDANDO PRAZO
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12/05/2015 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/05/2015 08:07
OUTROS
-
04/05/2015 13:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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04/05/2015 13:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/05/2015 13:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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16/03/2015 09:21
OUTROS
-
04/03/2015 17:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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04/03/2015 17:42
Remessa
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04/03/2015 17:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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03/03/2015 12:59
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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27/02/2015 10:24
VISTAS AO ADVOGADO - 32239450
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23/01/2015 09:22
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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16/01/2015 11:18
VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO - 1 volume, 19fls. telefone: 33 44 27 86 - Procurador Daniel Cordeiro Peracchi.
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05/12/2014 09:26
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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05/12/2014 09:26
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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06/11/2014 11:06
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : RAFAEL LIMA GONÇALVES
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06/11/2014 11:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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05/11/2014 10:51
AGUARDANDO MANDADO
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05/11/2014 10:37
MANDADO(S) A CENTRAL
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24/10/2014 09:38
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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24/10/2014 09:38
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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22/10/2014 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/10/2014 11:06
Citação CITACAO
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22/10/2014 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/10/2014 10:38
OUTROS
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22/10/2014 10:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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22/10/2014 10:16
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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17/10/2014 09:55
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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17/10/2014 09:55
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 2ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2014
Ultima Atualização
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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