TJPA - 0866738-03.2024.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 14:02
Juntada de ato ordinatório
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18/09/2025 14:02
Juntada de Certidão
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03/07/2025 14:24
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2025 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2025 13:17
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 13:31
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 14:06
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 05/11/2024 23:59.
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28/10/2024 01:37
Decorrido prazo de ETIENE MIRA BRITO em 21/10/2024 23:59.
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25/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/10/2024 11:04
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 14:33
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 18/09/2024 23:59.
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05/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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30/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2024 09:05
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Alienação Fiduciária] PROCESSO Nº:0866738-03.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
Endereço: AL- ILAISE MELO N-20-B, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-760 REQUERIDO: Nome: ETIENE MIRA BRITO Endereço: Avenida Almirante Barroso, 2010, APT-1004, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 FINALIDADE: citação e intimação do requerido e busca e apreensão de veículo.
DECISÃO/MANDADO 1.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora indica o fiel depositário em petição de id. 123689363. 2.
Da tutela de evidência.
Tratam os presentes autos de Ação de Busca e Apreensão, com fundamento nas disposições do Art. 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69, com alterações dadas pela Lei 10.931/04.
Alega a parte autora que a(s) parte(s) requerida(s) deixaram de efetuar o pagamento das parcelas financiadas por meio de negócio jurídico firmado entre as partes.
Devidamente notificada, conforme comprovante nos autos, a(o) requerida(o) quedou-se inerte.
Breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que dos documentos que acompanham a petição inicial, a parte demandante comprovou a mora do devedor, sendo o caso de deferimento liminar do pedido, nos termos do art. 3º do Decreto Lei nº. 911/69.
Isto posto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR formulado pela parte autora, para decretar a BUSCA E APREENSÃO do(s) veículo(s) mencionado(s) na petição inicial, cuja cópia deverá fazer parte integrante desta decisão/mandado.
Cientifique-se que, no prazo de cinco dias após ser cumprida a liminar, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
No caso de não pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do(s) bem(ns) no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
A parte requerida deverá ser CITADA para que tome conhecimento da presente ação e, querendo, apresente defesa no prazo de 15 dias, ficando desde já advertida de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
Conforme orientação do Departamento de Planejamento, Gestão e Estatística deste Tribunal, proceda-se a 3ªUPJ a marcação da opção “NÃO” em tutela/liminar no sistema PJe, tendo em vista que o referido pedido já foi apreciado na presente decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, você pode: 1 - Acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082115264952600000115838781 1.1 - Fiel Depositario - PA Documento de Identificação 24082115264982800000115838782 3.1 - Procuracao Documento de Identificação 24082115265012400000115838783 3.2 - Substabelecimento Schulze Documento de Identificação 24082115265077800000115838784 3.3 - ATA - 12.04.2021 - 252.489.214 Documento de Identificação 24082115265107900000115838785 3.4 - ATA 01.04.2022 Documento de Identificação 24082115265179600000115838786 2024220147 CONTRATO 1 Documento de Comprovação 24082115265230000000115838788 2024220147 CONTRATO 2 Documento de Comprovação 24082115265262000000115838790 2024220147 NOTIFICACAO Documento de Comprovação 24082115265295600000115838791 2024220147_DETRAN Documento de Comprovação 24082115265325800000115838792 2024220147_GRAVAME Documento de Comprovação 24082115265360700000115838793 7.1 - Tema 1.132 - REsp 1951888-RS - REsp 1951662-RS Documento de Comprovação 24082115265390400000115838794 2024220147 CALCULO Documento de Comprovação 24082115265427500000115838795 CUSTAS ETIENE 2024220147 Documento de Comprovação 24082115265457300000115838798 Certidão Certidão 24082612095209300000116354479 2 - Baixar o aplicativo de leitor de QR CODE e apontar a câmera do celular: -
27/08/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:38
Concedida a Medida Liminar
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26/08/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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