TJPA - 0841621-78.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 04:49
Decorrido prazo de ORLANDO PICANCO E SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 20:53
Decorrido prazo de ORLANDO PICANCO E SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 10/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 08:09
Juntada de identificação de ar
-
28/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
28/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0841621-78.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ORLANDO PICANCO E SILVA Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 1971, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-255 Promovido(a): Nome: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata 1201, 1201, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-901 Vistos etc, Relatório dispensado - art. 38 da LJE, decido.
Improcedem os pleitos.
Com base nos fatos apresentados e na legislação aplicável, verifico que a cobrança realizada pela COSANPA é legítima, estando em conformidade com a Lei nº 11.445/2007, que determina que as edificações urbanas devem se conectar às redes públicas de saneamento e se sujeitam ao pagamento de tarifas pelo serviço.
A instalação do hidrômetro e o ajuste subsequente na fatura correspondem ao consumo real do imóvel, o que não caracteriza abusividade por parte da reclamada.
Vale destacar que o vazamento descrito pelas partes, para que possa ter sido registrado pelo hidrômetro, tem que estar na parte interna do imóvel porque, do contrário, jamais seria registrado por ele.
Da nulidade da confissão de dívida.
Não observo prova de que o reclamante tenha sido coagido ou induzido a erro para a assinatura do instrumento de confissão de dívida, essencial para o reconhecimento de qualquer invalidade.
Dano moral.
Inexistente prática abusiva, dano oriundo de uma ação ilegal, não observo dever de indenizar, motivo pelo qual afasto a pretensão.
Diante disso, não há fundamentos para acolher o pedido de declaração de nulidade do acordo, retificação da fatura ou indenização por danos morais.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, pelo que JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inc.
I, do CPC.
REVOGO a tutela antecipada.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22050412525348900000057150573 Petição Inicial Petição 22050412525403200000057152138 ID e CPF Documento de Identificação 22050412525498700000057152140 Acordo unilateral e boletom de entrada no valor de R$354,35 Documento de Comprovação 22050412525566400000057152141 Fatura de janeiro de 2022 Documento de Comprovação 22050412525629200000057152142 Fatura de setembro-2022 Documento de Comprovação 22050412525681400000057152143 Fatura outubro-2021 Documento de Comprovação 22050412525751800000057152144 Fatura novembro-2022 Documento de Comprovação 22050412525828800000057152146 Faturas de dezembro2021, fevereiro2022 e março2022 Documento de Comprovação 22050412525886700000057152150 Protocolos de atendimenmto Documento de Comprovação 22050412525990900000057152152 Recibos de pagamento pelos serviços de reparos na tubulação Documento de Comprovação 22050412530092700000057152154 Termo de Ciência Termo de Ciência 22050412581651100000057152177 TERMO DE CIÊNCIA_ORLANDO Documento de Comprovação 22050412581672700000057154430 Citação Citação 22050510071975500000057253115 Citação Citação 22050510071975500000057253115 Decisão Decisão 22052711071353500000060005742 Certidão Certidão 22061512162373000000062973526 Petição Petição 22062213442766900000063727540 Juntada COSANPA Petição 22062213442786800000063727542 ATOS e PROCURACAO COSANPA Instrumento de Procuração 22062213442818500000063727543 SUBSTABELECIMENTOS COMPLETO 2022 Substabelecimento 22062213442871200000063727544 3.
NOVA CARTA DE PREPOSIÇÃO - ATUALIZADA Documento de Comprovação 22062213442983500000063727546 Contestação Contestação 22062309020770800000063843833 Contestação - Orlando Picanco e Silva Contestação 22062309020787100000063843841 NOVA CARTA DE PREPOSIÇÃO - ATUALIZADA Documento de Identificação 22062309020854000000063843843 Substabelecimento GERAL - COSANPA (1) Substabelecimento 22062309020906900000063843844 ATOS e PROCURACAO COSANPA (1) Instrumento de Procuração 22062309020946700000063843846 CONSUMO ORLANDO Documento de Comprovação 22062309021000500000063843847 DADOS ORLANDO Documento de Comprovação 22062309021032500000063843850 FATURAMENTO ORLANDO Documento de Comprovação 22062309021070200000063843851 LIGAÇÃO ORLANDO Documento de Comprovação 22062309021109100000063843852 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0841621-78.2022.8.14.0301 A -20220623_110059-Gravação de Reunião_002 Termo de Audiência 22062411552492500000063896816 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0841621-78.2022.8.14.0301 A -20220623_110059-Gravação de Reunião_001 Termo de Audiência 22062411552700900000063896815 ORLANDO X COSANPA Termo de Audiência 22062411552957700000063896814 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0841621-78.2022.8.14.0301 B -20220623_111218-Gravação de Reunião Termo de Audiência 22062411553038700000063896824 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0841621-78.2022.8.14.0301 A -20220623_110059-Gravação de Reunião_003 Termo de Audiência 22062411553234800000063896821 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0841621-78.2022.8.14.0301 A -20220623_110059-Gravação de Reunião_004 Termo de Audiência 22062411553465700000063896822 Despacho Despacho 22062411553652000000063896809 Habilitação Petição 23071411463638700000091441250 Anexo I -Lei de criação e Estatuto Social Documento de Comprovação 23071411463697600000091441251 Anexo II - Inscrição CNPJ Documento de Comprovação 23071411463828700000091441252 Anexo III - Procuração - 2023.
Instrumento de Procuração 23071411463860600000091441253 Anexo IV - Termo de Posse Presidente Documento de Comprovação 23071411463914600000091441255 AR Identificação de AR 23072814094880400000092266789 AR Identificação de AR 23072814094887300000092266790 -
23/08/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 18:45
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:20
Julgado improcedente o pedido
-
28/07/2023 14:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 03/06/2022 23:59.
-
28/07/2023 14:09
Juntada de identificação de ar
-
14/07/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 08:52
Conclusos para julgamento
-
24/06/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 12:30
Audiência Una realizada para 23/06/2022 10:45 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
23/06/2022 09:02
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
31/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 10:07
Expedição de Carta.
-
05/05/2022 09:32
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2022 12:58
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2022 12:53
Audiência Una designada para 23/06/2022 10:45 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
04/05/2022 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0907958-15.2023.8.14.0301
Amanda Cavalcante Lopes
Advogado: Thaise Melul Vieira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/11/2023 18:40
Processo nº 0012546-39.2016.8.14.0074
Estado do para
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/07/2025 13:10
Processo nº 0810322-88.2019.8.14.0301
Adelia Vanessa Marques Amaral Ferreira -...
Marilia Lopes Pantojo
Advogado: Elina Sozinho Cardoso
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/03/2019 16:02
Processo nº 0049018-45.2015.8.14.0051
Daniele Silva Marinho
Estado do para
Advogado: Cynthia Fernanda Oliveira Soares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/09/2015 14:08
Processo nº 0800986-31.2023.8.14.0039
M.l. de Oliveira LTDA
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/03/2023 15:38