TJPA - 0813360-09.2024.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 08:09
Juntada de identificação de ar
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20/10/2024 03:10
Decorrido prazo de ODONTOLOGIA MATHEUS SOUZA LTDA em 15/10/2024 23:59.
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20/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 13:32
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/09/2024 17:56
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 08:30
Juntada de identificação de ar
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05/09/2024 01:49
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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05/09/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DA AÇAO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DECISÃO Feita a análise, observo que a exequente ODONTOLOGIA MATHEUS SOUZA LTDA, CNPJ sob o nº 39.***.***/0001-03, atua com o nome fantasia ODONTO EXCELLENCE, conforme contrato social anexado aos autos.
Verifico que ODONTO EXCELLENCE, CNPJ sob o nº 10.***.***/0001-30, é uma franquia especializada em gestão de clínicas odontológicas (site https://www.odontoexcellence.com.br/), e que a empresa autora/exequente é uma de suas franqueadas, inclusive, o endereço que consta no site, é o mesmo endereço informado na petição inicial.
Não bastasse isso, extrai-se do referido site a informação de que a franqueadora ODONTO EXCELLENCE possui 1245 (mil duzentos e quarenta e cinco) franquias, de modo que outra conclusão não há senão de que se trata de grupo econômico.
O ENUNCIADO do FONAJE de nº 172 dispõe que “Na hipótese de ficar caracterizado grupo econômico, as empresas individualmente consideradas não poderão demandar nos Juizados Especiais caso a receita bruta supere o limite para a Empresa de Pequeno Porte.” De tal modo, a exequente ODONTOLOGIA MATHEUS SOUZA LTDA, é uma pessoa jurídica que integra um grande grupo econômico, sendo que, aparentemente, não possui legitimidade para figurar no polo ativo da lide.
Ante o exposto, DETERMINO a intimação da exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar nos autos acerca da impossibilidade de postular perante o Juizado Especial Cível ou comprove que a receita bruta do grupo econômico (rede de franquias odontológicas “ODONTO EXCELLENCE”) de que participa é inferior ao limite previsto no art. 3º, II, da Lei Complementar n. 123/06, nos termos do ENUNCIADO Nº 172 do FONAJE, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Escoado o prazo, retornem os autos conclusos.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
02/09/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2024 17:46
Conclusos para decisão
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30/07/2024 22:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 22:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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