TJPA - 0817267-09.2024.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2025 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2025 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2025 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2025 18:48
Expedição de Mandado.
-
30/08/2025 18:48
Expedição de Mandado.
-
24/08/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2025 15:05
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 30/10/2025 10:30, 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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21/08/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:27
Audiência de Instrução e Julgamento não-realizada em/para 20/08/2025 09:30, 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
-
19/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2025 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/07/2025 23:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 07:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
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13/07/2025 07:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
04/07/2025 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2025 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 12:26
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:54
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 20/08/2025 09:30, 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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30/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:34
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada em/para 06/05/2025 09:30, 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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06/03/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2024 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/12/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 09:30 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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02/12/2024 10:50
Ratificação
-
26/11/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/11/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
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13/10/2024 05:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2024 20:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:05
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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28/09/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
-
26/09/2024 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0817267-09.2024.8.14.0401 INQUÉRITO POLICIAL (279) DECISÃO/MANDADO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ofereceu denúncia em desfavor de ANDRE MATEUS FERREIRA DA SILVA, por incurso no delito previsto no art. 147-B, do CPB.
Da análise dos autos, considerando que se encontram preenchidos os requisitos art. 41 do Código de Processo Penal e suficientes os indícios de autoria e materialidade do fato, RECEBO A DENÚNCIA ofertada.
CITE-SE o denunciado ANDRE MATEUS FERREIRA DA SILVA, brasileiro, natural de Belém/PA, nascido em 27/02/1998, filho de LÚCIA HELENA FERREIRA MOREIRA e MARCO ANDRÉ DA SILVA, RG: 7127804, CPF *41.***.*07-16, residente à rua Nova, n° 1709, entre Perebebuí e Pirajá, bairro Pedreira, Belém/PA, CEP: 66083444.
Celular: (91) 98576-5872., para no prazo de 10 (dez) dias oferecer Resposta à Acusação.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interessa à sua defesa, oferecer documento e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, ex vi do artigo 396, 406 e seguintes do Código de Processo Penal.
Se o denunciado, citado, não constituir defensor, nomeio desde logo, a Defensoria Pública, para oferecer Resposta à Acusação no prazo legal, nos termos do art. 396-A, § 2º do Código de Processo Penal.
Em não sendo localizado no endereço indicado nos autos, vistas ao Ministério Público para indicar novo endereço.
Vindo do Ministério Público, em não havendo novo endereço informado, determino, desde logo, nos termos da Súmula/STF nº. 351, que se proceda pesquisa junto ao Sistema INFOPEN, da Secretária de Estado e Administração Penitenciária – SEAP, a fim de verificar eventual prisão do acusado, Processo Judicial Eletrônico - PJE, com intuito de verificar possível processo em nome do Réu com novo endereço, bem como, promover pesquisa junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE (SIEL) de possível novo endereço do Réu, o que, em havendo, cite-o no local em que este estiver preso/recluso ou no novo endereço fornecido pelo SIEL.
Em não havendo notícia de eventual prisão do acusado ou novo endereço, determino nos termos do art. 361 do CPP, que se proceda a citação por edital de ANDRE MATEUS FERREIRA DA SILVA, o que, em não sendo apresentada resposta à acusação no prazo legal, devidamente certificado, venham os autos conclusos.
Junte-se aos autos os antecedentes criminais do denunciado.
Caso necessário, expeça-se carta precatória.
Reclassifique-se os presentes autos para Ação Penal.
Deve a Secretaria providenciar o cálculo da data da provável prescrição punitiva, como também, adicionar a etiqueta com a data do termo final.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJ/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009 daquele Órgão Correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém-PA, 24 de setembro de 2024 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
24/09/2024 11:03
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
24/09/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 10:59
Juntada de Certidão
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24/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 10:26
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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24/09/2024 10:19
Conclusos para decisão
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24/09/2024 10:19
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2024 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2024 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 01:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 00:59
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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04/09/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 Autos nº. 0817267-09.2024.8.14.0401 Decisão.
Considerando a certidão da Sra.
Serventuária de Secretaria, determino a remessa do presente Inquérito Policial à 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Belém, onde já se encontra em tramitação os autos de Medidas Protetivas nº 0813908-51.2024.8.14.0401, correspondente a este IPL.
Belém, 30 de agosto de 2024.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
30/08/2024 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2024 10:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 09:58
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/08/2024 09:45
Conclusos para decisão
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23/08/2024 09:45
Juntada de Certidão
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22/08/2024 22:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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