TJPA - 0866648-97.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/10/2024 02:39
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 21:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/10/2024 05:50
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/09/2024 23:59.
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03/10/2024 09:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/10/2024 01:56
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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03/10/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0866648-97.2021.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: HILDA SANTANA DA SILVA Endereço: Travessa Mariz e Barros, 2027, fundos, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-009 Promovido(a): Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, KM 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO-MANDADO Tendo em vista que a Turma Recursal deste Tribunal tem entendido que compete ao órgão revisor exercer o juízo de admissibilidade e que foi interposto recurso inominado, determino: 1.
INTIME(M)-SE o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. 2.
Caso já tenham sido apresentadas as contrarrazões, apenas encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (Belém, data e assinatura infra, por certificado digital) Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21111909213685200000039657026 1- PETIÇÃO INICIAL Petição 21111909213703900000039658779 2- RG Hilda Documento de Comprovação 21111909213751800000039658780 3-CPF Hilda Documento de Comprovação 21111909213807500000039658782 4-Comprovante de Residência Documento de Comprovação 21111909213844700000039658784 Comprovantes de consumo de energia em dias Documento de Comprovação 21111909213897200000039658785 Documentos comprovantes dos fatos Documento de Comprovação 21111909214001400000039658786 Documentos comprovantes dos fatos[1] Documento de Comprovação 21111909214051400000039658787 Documentos comprovantes dos fatos[2] Documento de Comprovação 21111909214148200000039658788 Papéis de atendimento Equatorial Energia e PROCOM Documento de Comprovação 21111909214199800000039658790 Termo de Ocorrência e Inspeção Documento de Comprovação 21111909214265100000039658791 Certidão intimação e juntada Certidão 21113012215085000000041146503 certidão intimação audiencia Documento de Comprovação 21113012215107900000041146505 documento equatorial Documento de Comprovação 21113012215168300000041146507 Citação Citação 21121613355656200000042940302 Citação Citação 21121613355656200000042940302 Citação Citação 21121613355656200000042940302 Habilitação em processo Petição 22011011040691500000044429487 KIT HABILITAÇÃO 04-11-2021 Documento de Identificação 22011011040704100000044429489 Certidãojuntada de documentos Certidão 22011312113086500000044699764 0866648-97.2021 - HILDA SANTANA Documento de Comprovação 22011312113110800000044699768 Foto 1 Documento de Comprovação 22011312113143600000044699770 foto 2 Documento de Comprovação 22011312113187200000044699771 foto 3 Documento de Comprovação 22011312113241800000044699772 foto 4 Documento de Comprovação 22011312113280000000044699774 foto 5 Documento de Comprovação 22011312113323500000044702234 foto 6 Documento de Comprovação 22011312113427500000044702236 foto 7 Documento de Comprovação 22011312113494800000044702237 Certidão Certidão 22012910252304200000046133386 Contestação e docs de comprovação Contestação 22021418130766400000047960343 CONTESTAÇÃO - HILDA SANTANA DA SILVA X EQUATORIAL PARÁ Contestação 22021418130790700000047960359 CARTA CNR Documento de Comprovação 22021418130909300000047960361 COMPROVANTE ENTREGA DE KIT CNR.
Documento de Comprovação 22021418131004500000047960363 MEMORIA DE CALCULO Documento de Comprovação 22021418131035600000047960368 TOI E FOTOS_compressed Documento de Comprovação 22021418131064100000047960366 0013771570 Histórico de Débitos Documento de Comprovação 22021418131132000000047960371 0013771570 Histórico Consumo Documento de Comprovação 22021418131173500000047960374 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0866648-97.2021.8.14.0301-20220215_121629-Gravação de Reunião_004 Termo de Audiência 22021710230605200000048221384 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0866648-97.2021.8.14.0301-20220215_121629-Gravação de Reunião_005 Termo de Audiência 22021710231038100000048221386 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0866648-97.2021.8.14.0301-20220215_121629-Gravação de Reunião_002 Termo de Audiência 22021710231351400000048220364 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0866648-97.2021.8.14.0301-20220215_121629-Gravação de Reunião_003 Termo de Audiência 22021710231735300000048220378 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0866648-97.2021.8.14.0301-20220215_121629-Gravação de Reunião_001 Termo de Audiência 22021710232049300000048220362 HILDA X EQUATORIAL Termo de Audiência 22021710232334300000048220360 Decisão Decisão 22021710232397800000048220354 Informação Informação 24021511293563400000102387990 Sentença Sentença 24082912043161800000116689000 Intimação Intimação 24090210072697000000117000171 AR Identificação de AR 24092308515305800000119445913 AR Identificação de AR 24092308515314400000119445914 RECURSO INOMINADO Petição 24092410131800000000119536820 REC INOMINADO HILDA SANTANA DA SILVA Petição 24092410131800000000119536821 DOC 01 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 24092410131800000000119536822 -
27/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/09/2024 13:13
Conclusos para decisão
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24/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 08:51
Decorrido prazo de HILDA SANTANA DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
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23/09/2024 08:51
Juntada de identificação de ar
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18/09/2024 07:11
Decorrido prazo de HILDA SANTANA DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 07:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 06:49
Decorrido prazo de HILDA SANTANA DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 06:49
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 00:28
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0866648-97.2021.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: HILDA SANTANA DA SILVA Endereço: Travessa Mariz e Barros, 2027, fundos, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-009 Promovido(a): Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, KM 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 SENTENÇA-MANDADO Vistos etc., Relatório dispensado - art. 38 da LJE, decido.
Do mérito Da relação de consumo A matéria discutida constitui relação de consumo, enquadrando-se nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Verifico a hipossuficiência da consumidora, seja de ordem técnica, pois ela não tem o conhecimento prévio e específico de como é feito o Termo de Inspeção Ocorrência e cálculo acerca da perda de consumo não registrado, seja de de ordem econômica, pois de um lado há pessoa física de menor poder aquisitivo se comparado à pessoa jurídica.
Dessa forma, inverto o ônus da prova (artigo 6º, VIII, CDC).
Da validade do TOI A controvérsia envolve a validade do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), especificamente no que tange a verificação de ligação clandestina feita constatada pela requerida, da qual se insurge a requerida.
Sobre isso, verifico que o TOI foi lavrado durante inspeção técnica realizada na residência da autora, acompanhada por seu sobrinho, conforme assinatura destacada no KIT CNR.
Destaco que, conforme descrito nos fatos, a autora estava presente na residência na ocasião e que, embora mencione que um terceiro foi chamado para desfazer o fio ligado à rede de energia, em nenhum momento há comprovação de ela o identificou como o responsável pelo desvio.
Portanto, forçoso reconhecer que a presença da autora e de um representante desta no local, durante a inspeção na sua unidade consumidora, assim como a ausência da identificação do suposto responsável pelo desvio, demonstra indícios da regularidade do procedimento.
Além disso, observo que a requerida demonstrou cumprir as exigências legais ao entregar o KIT CNR à autora, o que demonstra que todos os procedimentos necessários para a validade do TOI foram observados, cumprindo com o ônus da prova extintivo do direito da requerente que lhe competia.
Das fotos da fiação interna do imóvel: A autora apresentou fotos na tentativa de comprovar que a fiação dentro dos limites de seu imóvel está regular.
No entanto, vejo que a análise dessas imagens não permite uma conclusão técnica sobre a regularidade ou irregularidade da fiação, uma vez que tal avaliação exigiria perícia técnica, a qual não é no rito do Juizado Especial Cível.
Da ausência do dever de indenizar Posto que não houve ação ou omissão pela requerida capaz de provar algum dano ao requerente, verifico que há uma excludente de responsabilidade por ausência de defeito na prestação de serviço (art. 14, §3º do CDC), de maneira que estão ausentes os requisitos para o direito indenizatório.
Dispositivo: Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução do mérito com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Considero prejudicado o pedido de justiça gratuita, pois as parte são isentas em custas e honorários (art. 54, Lei 9.099/95).
P.R.I Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21111909213685200000039657026 1- PETIÇÃO INICIAL Petição 21111909213703900000039658779 2- RG Hilda Documento de Comprovação 21111909213751800000039658780 3-CPF Hilda Documento de Comprovação 21111909213807500000039658782 4-Comprovante de Residência Documento de Comprovação 21111909213844700000039658784 Comprovantes de consumo de energia em dias Documento de Comprovação 21111909213897200000039658785 Documentos comprovantes dos fatos Documento de Comprovação 21111909214001400000039658786 Documentos comprovantes dos fatos[1] Documento de Comprovação 21111909214051400000039658787 Documentos comprovantes dos fatos[2] Documento de Comprovação 21111909214148200000039658788 Papéis de atendimento Equatorial Energia e PROCOM Documento de Comprovação 21111909214199800000039658790 Termo de Ocorrência e Inspeção Documento de Comprovação 21111909214265100000039658791 Certidão intimação e juntada Certidão 21113012215085000000041146503 certidão intimação audiencia Documento de Comprovação 21113012215107900000041146505 documento equatorial Documento de Comprovação 21113012215168300000041146507 Citação Citação 21121613355656200000042940302 Citação Citação 21121613355656200000042940302 Citação Citação 21121613355656200000042940302 Habilitação em processo Petição 22011011040691500000044429487 KIT HABILITAÇÃO 04-11-2021 Documento de Identificação 22011011040704100000044429489 Certidãojuntada de documentos Certidão 22011312113086500000044699764 0866648-97.2021 - HILDA SANTANA Documento de Comprovação 22011312113110800000044699768 Foto 1 Documento de Comprovação 22011312113143600000044699770 foto 2 Documento de Comprovação 22011312113187200000044699771 foto 3 Documento de Comprovação 22011312113241800000044699772 foto 4 Documento de Comprovação 22011312113280000000044699774 foto 5 Documento de Comprovação 22011312113323500000044702234 foto 6 Documento de Comprovação 22011312113427500000044702236 foto 7 Documento de Comprovação 22011312113494800000044702237 Certidão Certidão 22012910252304200000046133386 Contestação e docs de comprovação Contestação 22021418130766400000047960343 CONTESTAÇÃO - HILDA SANTANA DA SILVA X EQUATORIAL PARÁ Contestação 22021418130790700000047960359 CARTA CNR Documento de Comprovação 22021418130909300000047960361 COMPROVANTE ENTREGA DE KIT CNR.
Documento de Comprovação 22021418131004500000047960363 MEMORIA DE CALCULO Documento de Comprovação 22021418131035600000047960368 TOI E FOTOS_compressed Documento de Comprovação 22021418131064100000047960366 0013771570 Histórico de Débitos Documento de Comprovação 22021418131132000000047960371 0013771570 Histórico Consumo Documento de Comprovação 22021418131173500000047960374 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0866648-97.2021.8.14.0301-20220215_121629-Gravação de Reunião_004 Termo de Audiência 22021710230605200000048221384 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0866648-97.2021.8.14.0301-20220215_121629-Gravação de Reunião_005 Termo de Audiência 22021710231038100000048221386 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0866648-97.2021.8.14.0301-20220215_121629-Gravação de Reunião_002 Termo de Audiência 22021710231351400000048220364 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0866648-97.2021.8.14.0301-20220215_121629-Gravação de Reunião_003 Termo de Audiência 22021710231735300000048220378 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0866648-97.2021.8.14.0301-20220215_121629-Gravação de Reunião_001 Termo de Audiência 22021710232049300000048220362 HILDA X EQUATORIAL Termo de Audiência 22021710232334300000048220360 Decisão Decisão 22021710232397800000048220354 Informação Informação 24021511293563400000102387990 -
29/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:04
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 12:37
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2024 16:45
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2024 11:29
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 4
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15/02/2024 11:27
Cancelada a movimentação processual
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18/02/2022 03:50
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/02/2022 23:59.
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17/02/2022 10:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas NAO_INFORMADO
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17/02/2022 10:23
Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2022 13:43
Audiência Una realizada para 15/02/2022 11:45 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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14/02/2022 18:13
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2022 10:25
Juntada de Certidão
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13/01/2022 12:11
Expedição de Certidão.
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17/12/2021 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 13:35
Expedição de Carta.
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30/11/2021 12:21
Expedição de Certidão.
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19/11/2021 09:22
Audiência Una designada para 15/02/2022 11:45 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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19/11/2021 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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