TJPA - 0803344-51.2024.8.14.0065
1ª instância - Vara Criminal de Xinguara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:53
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 11/05/2026 13:00, Vara Criminal de Xinguara.
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28/05/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 11:53
Conclusos para decisão
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06/02/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 19:49
Conclusos para decisão
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05/02/2025 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/12/2024 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/11/2024 23:59.
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03/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:54
Conclusos para despacho
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01/11/2024 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/11/2024 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 05:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2024 23:59.
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17/09/2024 19:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
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31/08/2024 01:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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31/08/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA VARA CRIMINAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 98010-0906 – e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0803344-51.2024.8.14.0065.
DECISÃO Analisando os autos do processo em epígrafe, DETERMINO: 01.
De início, RECEBO a denúncia, por estar em consonância com o disposto do artigo 41, do Código de Processo Penal (CPP), bem como não se encontrarem presentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 395, do CPP; 02.
Cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para responder(em) por escrito a acusação, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 396, do CPP).
Quando do cumprimento do mandado de citação, o Sr.
Oficial deverá perguntar ao(s) acusado(s) se possui(em) advogado(s) ou se deseja(m) que sua(s) defesa(s) seja(m) patrocinada(s) pela Defensoria Pública; 03.
Caso o(s) acusado(a)(s) informe(m) que não tem advogado e que deseja(m) ser assistido(s) pela Defensoria Pública, ENCAMINHEM-SE os autos para esta instituição ou, se não houver Defensor Público atuando na Comarca, RETORNEM-ME os autos conclusos para nomeação de um Defensor Dativo; 04.
No caso de não estar(em) o(s) acusado(a)(s), civilmente identificado, REQUISITE-SE à autoridade policial a identificação criminal do mesmo no prazo de 10 (dez) dias corridos; 05.
JUNTEM-SE aos autos, caso ainda não tenha sido feito, Certidão de Antecedentes Criminais (CAC) do(a)(s) acusado(a)(s); 06.
Oportunamente, CONCLUSOS novamente para análise de eventual absolvição sumária, nos termos do artigo 397, do CPP ou, se for o caso, para a designação de audiência admonitória processual, se for possível a concessão do benefício da suspensão condicional do processo, ou mesmo para instrução e julgamento do feito; 07.
ADVIRTO que nos termos do artigo 265, do CPP, que o advogado constituído pelo(a)(s) acusado(a)(s) não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando previamente este juízo, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 08.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Xinguara (PA), 28 de agosto de 2024.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
28/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:02
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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28/08/2024 14:02
Conclusos para decisão
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28/08/2024 14:01
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/08/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2024 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:54
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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16/08/2024 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2024 13:41
Juntada de Certidão
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14/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:46
Juntada de Certidão
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14/08/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 14:12
Juntada de Certidão
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14/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/08/2024 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2024 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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