TJPA - 0868150-66.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Instância Superior
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22/10/2024 10:33
Juntada de Certidão
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22/10/2024 09:33
Declarada incompetência
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19/10/2024 02:45
Decorrido prazo de SANDRA MARIA ALENCAR CARDOSO em 18/10/2024 23:59.
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13/10/2024 17:16
Conclusos para decisão
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13/10/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 01:37
Decorrido prazo de SANDRA MARIA ALENCAR CARDOSO em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 08:06
Decorrido prazo de SANDRA MARIA ALENCAR CARDOSO em 11/09/2024 23:59.
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18/09/2024 07:59
Decorrido prazo de SANDRA MARIA ALENCAR CARDOSO em 11/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:42
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0868150-66.2024.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SANDRA MARIA ALENCAR CARDOSO Nome: SANDRA MARIA ALENCAR CARDOSO Endereço: Avenida Nazaré, 491, APT 903, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 IMPETRADO: ESTADO DO PARA Nome: ESTADO DO PARA Endereço: Avenida Almirante Barroso, S/N, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DESPACHO
VISTOS. 1.
INTIME-SE o demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 320 e 321 do CPC, sob pena de indeferimento, no sentido de: corrigir o polo passivo da demanda, indicando a Autoridade Coatora.
Int.
Dil.
CUMPRA-SE.
Após, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos para apreciação.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém AR SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
16/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 09:02
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0868150-66.2024.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SANDRA MARIA ALENCAR CARDOSO Nome: SANDRA MARIA ALENCAR CARDOSO Endereço: Avenida Nazaré, 491, APT 903, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 IMPETRADO: ESTADO DO PARA Nome: ESTADO DO PARA Endereço: Avenida Almirante Barroso, S/N, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DESPACHO 1.
Tendo em vista a presunção de veracidade da Declaração de Hipossuficiência e a ausência, por ora, de elementos capazes de infirmá-la, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 e ss do CPC. 2.
Após, com fulcro no art. 178 do CPC, remetam-se os autos ao Ministério Público para se manifestar acerca do pedido de tutela de urgência. 3.
Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO.
Dil., int. e cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém EG SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
02/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:31
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2024 14:37
Conclusos para decisão
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26/08/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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