TJPA - 0800258-80.2024.8.14.0030
1ª instância - Vara Unica de Marapanim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
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04/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 08:50
Decorrido prazo de DEIZE CALDEIRA SOUZA em 24/06/2025 23:59.
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27/06/2025 13:24
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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27/06/2025 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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07/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Marapanim Rua Diniz Botelho, n. 1722, bairro Centro, Marapanim/PA Telefone/WhatsApp - 91-98436-5644 E-mail: [email protected] Processo nº 0800258-80.2024.8.14.0030 JOAO PEDRO PALHETA DE MORAES COSTA e outros Nome: DEIZE CALDEIRA SOUZA Endereço: Travessa Uberaba, 25, ALAMEDA DEUS E AMOR, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-020 DESPACHO 1.
INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu patrono via DJE e PJE, ou pessoalmente, conforme a hipótese, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ESPECIFIQUE as provas que ainda pretenda produzir, justificando sua necessidade sob pena de indeferimento, devendo, em caso de pedido de produção de prova oral indicar as testemunhas que pretenda sejam ouvidas, qualificando-as no rol, inclusive informando número de telefone com aplicativo whatsapp (ou informar que participarão diretamente do Escritório do advogado da parte, se não dispuserem de meios próprios para participarem), solicitando-se ainda que sejam as partes e testemunhas a participarem na forma virtual ORIENTADAS previamente pelo advogado sobre como baixar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em seu aparelho celular, tudo isso com o fito de recebimento do LINK para participação na audiência. 2.
Se for requerida a produção de prova oral e a parte autora ou alguma testemunha não dispuser de meios (aparelho celular com aplicativo whatsapp e internet) para que possa participar virtualmente da audiência a ser designada, sugere-se que participe diretamente do Escritório de Advocacia.
Não sendo possível essa participação direto do Escritório, hipótese em que a oitiva teria que ocorrer na Sede do Fórum, caberá à parte informar essa circunstância no momento da especificação de provas. 3.
De igual forma e com as mesmas recomendações, INTIME-SE a parte Requerida, na pessoa de seu patrono via DJE e PJE, ou pessoalmente, conforme a hipótese. 4.
Se a intimação dos advogados das partes não operar-se diretamente (ou seja, nos casos em que a parte esteja sendo representada por advogado dativo ou por Defensor Público, hipóteses em que se faz necessário intimar individualmente a parte), nos termos do disposto nos itens "1" e "2" retro, INTIME-SE-OS, via DJE e PJE, conforme a hipótese. 5.
Se algum dos advogados ainda não informou o número do telefone (ou, subsidiariamente, o endereço eletrônico) para envio do LINK da audiência a ser eventualmente designada, DEVERÁ fazê-lo no prazo para especificação de provas. 6.
Após o decurso do prazo, CERTIFIQUE-SE e CONCLUA-SE.
Marapanim - PA, 20/05/2025.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito -
28/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 18:44
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 18:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/12/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 08:31
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 18:21
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2024 08:48
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 07:22
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2024 07:22
Mandado devolvido cancelado
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23/11/2024 15:41
Expedição de Mandado.
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05/10/2024 04:50
Decorrido prazo de JOAO PEDRO PALHETA DE MORAES COSTA em 18/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:29
Decorrido prazo de EMIONE LARISSE DE MORAES COSTA em 18/09/2024 23:59.
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22/09/2024 01:15
Decorrido prazo de DEIZE CALDEIRA SOUZA em 20/09/2024 23:59.
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31/08/2024 01:48
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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31/08/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Marapanim Fórum Juiz Mariano Antunes de Souza, Rua Diniz Botelho, 1722 Bairro Centro – CEP 68.760-000, tel. (91) 3723-1213 Processo0800258-80.2024.8.14.0030 AUTOR: JOAO PEDRO PALHETA DE MORAES COSTA, EMIONE LARISSE DE MORAES COSTA Nome: DEIZE CALDEIRA SOUZA Endereço: Travessa Uberaba, 25, ALAMEDA DEUS E AMOR, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-020 DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
Trata-se de ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios ajuizada pelo Sr.
João Pedro Palheta de Moraes Costa e outros em face de Deize Caldeira Souza.
Incialmente, verifico que a ação fora ajuizada sob o rito da lei 9.099/96, sendo desnecessária, neste momento, uma análise quanto ao pedido de gratuidade de justiça.
Sem delongas, considerando que a parte pugnou pela não realização da audiência de conciliação, determino a CITAÇÃO da parte requerida, para, querendo, no prazo legal, contestar a presente ação, sob pena de revelia.
No mesmo prazo acima assinalado, a parte contrária pode requerer que seja realizada a aludida audiência conciliatória.
Cumpra-se.
SERVIRÁ a cópia deste despacho como mandado/ofício, devendo ser incluído o nome, qualificação e endereço do(s) destinatário(s), nos termos do Provimento n.º 003/2009 CJCI do TJEPA Marapanim, 21 de agosto de 2024 /pf -
28/08/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 20:35
Determinada a citação de DEIZE CALDEIRA SOUZA - CPF: *20.***.*20-73 (REU)
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07/05/2024 08:21
Conclusos para despacho
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06/05/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 23:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2024 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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