TJPA - 0060104-73.2014.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 14:55
Conhecido o recurso de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 04.***.***/0001-80 (APELANTE) e provido em parte
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02/06/2025 08:36
Conclusos para decisão
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02/06/2025 08:35
Juntada de Certidão
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31/05/2025 00:24
Decorrido prazo de LABO OPTICAEXPRESS LTDA em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) 0060104-73.2014.8.14.0301 1ª Turma de Direito Privado Advogado do(a) APELANTE: SAULO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA - PA13919-A Advogados do(a) APELADO: JIMMY SOUZA DO CARMO - PA18329-A, BRUNA CUNHA FERREIRA - PA24855-A, CARLOS EDUARDO RODRIGUES COSTA - PA22213-A D E C I S Ã O: I.
Recebo o(s) recurso(s) de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, pois não verificada situação prevista no §1º, do art. 1.012, do CPC.
II.
Determino a intimação de ambas as partes para que, no prazo de 15 dias, informem sobre o interesse em conciliar.
III.
Havendo interesse, que apresentem as respectivas propostas.
IV.
Sem prejuízo aos demais itens, promova a Secretaria a revisão da autuação do processo e, caso haja necessidade, proceda com a correção cabível, seja adequando-se os polos apelante(s) e apelado(s), seja excluindo marcação de pendência de tutela/liminar, face a ausência de pedido nesse sentido e/ou já ter sido proferida decisão acerca do(s) efeito(s) relativo(s) ao recebimento do recurso, e, finalmente, seja excluída a anotação de vinculação do processo com Metas do CNJ não aplicáveis ao 2º Grau de Jurisdição.
Sobre tudo, certifique-se.
V.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
VI.
Após, conclusos.
Belém/PA, data e hora registradas no PJe.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
07/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/01/2025 00:29
Decorrido prazo de LABO OPTICAEXPRESS LTDA em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 15:16
Conclusos ao relator
-
21/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:02
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
APELAÇÃO CÍVEL – N.º 0060104-73.2014.8.14.0301 COMARCA: BELÉM / PA.
APELANTE: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO: JIMMY SOUZA DO CARMO – OAB/PA 18.329 E OUTROS APELADO: LABO OPTICAEXPRESS LTDA ADVOGADO: SAULO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA – OAB/PA 13.919 RELATOR: Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
DESPACHO Em relação à comprovação do preparo, observo não ter sido colacionado o necessário relatório de conta, conforme exigência contida no art. 10, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
O recorrente juntou apenas boleto e comprovante Dessa forma, consoante orientação do Colendo STJ (AgInt no AREsp 1760855/SP e AgInt nos EDcl no RMS 71280/MA), sob pena de não conhecimento do recurso por deserção, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) apresentar o relatório de conta acima referido e realizar a complementação do recolhimento do preparo, uma vez que devido em dobro, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, ou 2) caso seja impossível apresentar o relatório de conta, efetuar novo recolhimento em dobro (art. 1.007, § 4º, do CPC). 3) À secretaria para correção da autuação, adequando-se os polos apelante apelado.
Publique-se.
Intimem-se Belém, 17 de dezembro de 2024.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador - relator -
17/12/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:47
Conclusos ao relator
-
20/07/2023 12:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
20/07/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 10:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
11/07/2022 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/07/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 10:35
Conclusos ao relator
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05/07/2022 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/07/2022 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2022 11:59
Conclusos ao relator
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15/06/2022 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/06/2022 11:53
Declarada incompetência
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06/06/2022 12:47
Conclusos ao relator
-
06/06/2022 12:38
Recebidos os autos
-
06/06/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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