TJPA - 0871802-91.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2025 19:10
Arquivado Definitivamente
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06/01/2025 19:10
Juntada de Certidão
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24/12/2024 04:13
Decorrido prazo de STELLA VITORIA FERRO FREIRE em 10/12/2024 23:59.
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19/11/2024 01:05
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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19/11/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA Tv.
Rômulo Maiorana, 1366-altos, Belém/PA, CEP: 66093000, Tels. 3211.0404/3211.0409, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0871802-91.2024.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc ...
Dispensado o relatório, conforme possibilita o art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
A Parte Reclamante requereu a desistência da ação, conforme pedido formulado nos autos.
Posto isto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e sem honorários.
Arquive-se.
P.R.I.C.
Belém, data e assinatura registradas pelo sistema.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém -
14/11/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:16
Extinto o processo por desistência
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31/10/2024 12:59
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/10/2024 14:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/10/2024 14:19
Decorrido prazo de STELLA VITORIA FERRO FREIRE em 02/10/2024 23:59.
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05/10/2024 14:19
Decorrido prazo de STELLA VITORIA FERRO FREIRE em 02/10/2024 23:59.
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0871802-91.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STELLA VITORIA FERRO FREIRE REU: IGPREV, Nome: IGPREV Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1982, - de 1320/1321 a 2035/2036, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO STELLA VITORIA FERRO FREIRE, já qualificada na inicial, ajuizou AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE URBANA contra o INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV.
Foi atribuído à causa o valor de R$ 30.827,40 (trinta mil, oitocentos e vinte e sete reais e quarenta centavos).
Ocorre que, considerando o valor da causa e o objeto da demanda, compete ao Juizado Especial da Fazenda Pública a apreciação da lide.
Diante da Resolução nº 018/2014-GP, que criou o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belém, cuja instalação ocorreu no dia 23 de janeiro de 2015, conforme Portaria nº 214/2015-GP, publicada no Diário de Justiça do dia 26 de janeiro de 2015, atribuindo competência absoluta ao Juizado para as demandas cujo valor da causa não exceda o patamar de 60 (sessenta) salários mínimos – atualmente R$ 84.720,00 (oitenta e quatro mil, setecentos e vinte reais), a presente ação não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1º, do art. 2º da Lei 12.153/2009, quais sejam: § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
Ressalto que o referido diploma legal determina no §4º do art. 2º, que: § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
Isto posto, declaro a incompetência deste Juízo e determino a redistribuição do processo para o Juizado Especial da Fazenda Pública, com as cautelas legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 -
09/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:12
Declarada incompetência
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06/09/2024 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2024 11:56
Conclusos para decisão
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06/09/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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