TJPA - 0859505-23.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:14
Juntada de
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22/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 15:02
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 30/05/2025 23:59.
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12/07/2025 15:02
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 30/05/2025 23:59.
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12/07/2025 15:02
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 30/05/2025 23:59.
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12/07/2025 15:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/05/2025 23:59.
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12/07/2025 14:57
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 30/05/2025 23:59.
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12/07/2025 14:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/05/2025 23:59.
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12/07/2025 14:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/05/2025 23:59.
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10/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0859505-23.2022.8.14.0301 Nome: MARIA DO SOCORRO MENDES DO VALE Endereço: Travessa 15 de Novembro, 26, Centro, CURUçá - PA - CEP: 68750-000 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 Nome: ESTADO DO PARÁ Endere�o: desconhecido Nome: ESTADO DO PARA Endere�o: desconhecido Nome: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PARA Endere�o: desconhecido DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO Vistos, etc Considerando-se que até a presente data não foi realizado o pagamento devido, conforme a definição do processo, entendo necessário que seja feito o bloqueio dos valores de decisão/alvará, conforme requer a parte autora.
O art.13, §1º, da Lei 12.153/2009, deixa claro o dever de o magistrado determinar imediatamente o sequestro caso não seja atendida a requisição judicial de pagamento.
Diante do exposto pelo autor e pela falta de comprovação do pagamento determinado em sentença, DETERMINO O BLOQUEIO/SEQUESTRO do numerário suficiente ao cumprimento da requisição.
Cumpra-se observadas todas as cautelas legais, após arquiva-se os autos.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
22/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 14:31
Conclusos para decisão
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23/04/2025 14:31
Processo Reativado
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24/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 22:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/03/2025 23:59.
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14/02/2025 14:17
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MENDES DO VALE em 10/02/2025 23:59.
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13/01/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/12/2024 10:04
Conclusos para decisão
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17/11/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 02:04
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 14/11/2024 23:59.
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16/11/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/11/2024 23:59.
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30/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 15:19
Juntada de intimação de pauta
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24/04/2024 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 09:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 05:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MENDES DO VALE em 12/03/2024 23:59.
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27/02/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/02/2024 12:49
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2023 10:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 08:29
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 10:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 10:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/10/2023 23:59.
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10/10/2023 13:32
Juntada de Petição de apelação
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04/10/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 12:13
Julgado procedente o pedido
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17/07/2023 03:14
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MENDES DO VALE em 14/06/2023 23:59.
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15/07/2023 04:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/06/2023 23:59.
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14/07/2023 20:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/05/2023 23:59.
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10/07/2023 12:53
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 21:56
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 14:35
Conclusos para despacho
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18/04/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 10:00
Conclusos para despacho
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17/04/2023 10:00
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2022 03:14
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MENDES DO VALE em 21/10/2022 23:59.
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14/10/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 20:30
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 10:51
Conclusos para despacho
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02/08/2022 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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