TJPA - 0803354-75.2024.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:10
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:16
Juntada de Petição de alegações finais
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05/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:45
Juntada de relatório de gravação de audiência
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14/05/2025 10:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA em/para 14/05/2025 10:30, 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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14/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:17
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 18:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/01/2025 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 10:37
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 14/05/2025 10:30, 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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30/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/01/2025 13:20
Conclusos para decisão
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18/12/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 16:56
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:00
Intimação
- PROCESSO Nº: 0803354-75.2024.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDENORA FERREIRA ANTUNES CARDOSO REU: BRADESCO SAUDE S/A - DESPACHO - Analisando os autos, fundamentando nos princípios da cooperação, celeridade e eficiência (Art. 6º e 10 do CPC), faculto as partes para que apresentem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as questões de fato e de direito sobre as quais recairá o ônus probatório, de forma clara, objetiva e sucinta, para homologação dos pontos controvertidos e apreciação das preliminares de mérito levantadas, conforme termos dos incisos II a IV e § 2º do art. 357 do CPC, bem como as provas que desejam produzir. - Nas questões de fato deverão as partes indicar a matéria incontroversa, como aquela já provada pelos documentos juntados aos autos com a inicial e contestação, assim como indicar a matéria controvertida e especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva e clara sua relevância e pertinência, enumerando e indicando os documentos juntados aos autos que atestam a alegação.
As questões de direito arguidas pelas partes ou reconhecidas de oficio, porventura pendentes, inerentes aos pressupostos processuais e/ou condições da ação serão decididas em sentença, excetuando-se as questões preliminares e prejudiciais ao exame do mérito em razão de ordem pública, as quais serão decididas na Decisão de Saneamento e Organização do Processo, próximo ato após as manifestações a este despacho, SE não se confundirem com o próprio mérito da ação. - Em caso de prova testemunhal, deverá ser apresentado rol de testemunhas com qualificação e endereço das testemunhas, observando o limite do art. 357, § 6º do CPC.
Na eventualidade de prova pericial deverá ser apresentado o tipo e o objeto que se deseja pericial, com a devida especificação da pericia a ser realizada, conforme art. 471, I e II, parágrafos 1º, 2º e 3º do CPC.
A perícia judicial poderá ser substituída por prova técnica simplificada quando o ponto controvertido/matéria for de menor complexidade (art. 464, parágrafos 2º e 3º do CPC).
Ficam as partes cientes de que, não havendo requerimento de produção de provas, caberá à causa o julgamento antecipado, na forma do Artigo 356 do CPC. - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se o necessário e retornem conclusos para Decisão de Saneamento e Organização do Processo.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
04/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 10:09
Conclusos para despacho
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30/10/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:37
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0803354-75.2024.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDENORA FERREIRA ANTUNES CARDOSO REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO Em cumprimento ao determinado pelo Egrégio Tribunal de Justiça no julgamento do Agravo de Instrumento interposto, SUSPENDO A LIMINAR PROFERIDA em todos os seus termos, cessando, assim, a imposição ao requerido de fornecimento do acompanhante terapeutico ao autor.
Aguarde-se o prazo para apresentação de réplica.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
01/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2024 09:45
Conclusos para decisão
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27/09/2024 08:40
Expedição de Decisão.
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17/09/2024 08:48
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, para no prazo legal, apresentar Réplica, para o regular prosseguimento do feito.
Icoaraci/Belém, 5 de setembro de 2024.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
05/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:53
Juntada de ato ordinatório
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05/09/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 03:28
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 08:14
Juntada de identificação de ar
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07/08/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 09:31
Concedida a gratuidade da justiça a ALDENORA FERREIRA ANTUNES CARDOSO - CPF: *17.***.*80-78 (AUTOR).
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06/08/2024 09:31
Concedida a Medida Liminar
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02/08/2024 09:05
Conclusos para decisão
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02/08/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 11:04
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2024 09:19
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2024 13:54
Conclusos para decisão
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17/06/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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