TJPA - 0867306-19.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 21:26
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 22/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 19:56
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE JESUS MAUES SOUZA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 01:51
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE JESUS MAUES SOUZA em 25/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:12
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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10/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0867306-19.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CRISTINA DE JESUS MAUES SOUZA REU: MUNICÍPIO DE BELÉM, Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Av.
Nª Sra. de Nazaré - Nazaré, Belém - PA, 66035-, 361, gabinete do prefeito, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-240 DESPACHO I – Analisadas as manifestações das partes acerca da possibilidade de conciliação (id 135642769 e id 137300666), CONSTATO a impossibilidade de composição amigável, tendo em vista que: a) A parte autora, embora tenha demonstrado interesse na solução consensual, condicionou-a à apresentação de "proposta justa" pelo Município; b) O réu manifestou-se expressamente contrário ao acordo, fundamentando sua posição na indisponibilidade do bem público e na ausência de amparo legal para a pretensão deduzida.
II – Considerando a impossibilidade de conciliação entre as partes, DETERMINO que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, primeiro a autora e, após, o réu, especificando: 1.
As provas que pretendem produzir, especificando: o A modalidade probatória (documental, pericial, testemunhal); o A pertinência e necessidade de cada prova requerida; o Os fatos que pretendem demonstrar com cada meio de prova; o Em caso de prova pericial, os quesitos e indicação de assistente técnico; o Em caso de prova testemunhal, o rol com qualificação completa. 2.
Eventual julgamento antecipado da lide, caso entendam desnecessária a produção de outras provas além das já constantes dos autos.
ADVERTÊNCIAS: a) A ausência de manifestação será interpretada como concordância com o julgamento antecipado da lide; b) Requerimentos genéricos de produção de provas serão indeferidos; c) As partes deverão justificar especificamente a necessidade de cada prova requerida, sob pena de indeferimento.
ADVERTÊNCIAS: a) A ausência de manifestação será interpretada como concordância com o julgamento antecipado da lide; b) Requerimentos genéricos de produção de provas serão indeferidos; c) As partes deverão justificar especificamente a necessidade de cada prova requerida, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
04/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/03/2025 22:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 11/03/2025 23:59.
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13/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 03:58
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE JESUS MAUES SOUZA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 23:14
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE JESUS MAUES SOUZA em 17/02/2025 23:59.
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25/02/2025 20:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 04:11
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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05/02/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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27/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0867306-19.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CRISTINA DE JESUS MAUES SOUZA REU: MUNICÍPIO DE BELÉM, Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Av.
Nª Sra. de Nazaré - Nazaré, Belém - PA, 66035-, 361, gabinete do prefeito, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-240 DESPACHO I - Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação.
II - Em não havendo acordo, especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, o autor, e, após, o réu, de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, a fim de que este Juízo examine sua viabilidade.
Nesta oportunidade, ficam as partes advertidas que, na hipótese de pedido de produção de prova testemunhal, deverão ser observadas as regras previstas no parágrafo 2º do artigo 455 do Código de Processo Civil.
III - Caso requeiram prova pericial, tal pedido deve ser específico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica.
IV – Após o cumprimento das diligências, retornem-me os autos conclusos para fixação dos pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 357, do CPC, ou, ainda, o julgamento antecipado da lide.
V – Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado conforme assinatura digital.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
23/01/2025 18:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:18
Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:18
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2024 14:30
Juntada de Petição de parecer
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09/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 08:49
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 20:29
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 03:39
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE JESUS MAUES SOUZA em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 04:32
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE JESUS MAUES SOUZA em 27/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:09
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0867306-19.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CRISTINA DE JESUS MAUES SOUZA REU: MUNICÍPIO DE BELÉM, Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Av.
Nª Sra. de Nazaré - Nazaré, Belém - PA, 66035-, 361, gabinete do prefeito, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-240 DECISÃO 1.
Este juízo defere o pedido de justiça gratuita, nos moldes do art. 98, do CPC, uma vez que não há nos autos elementos que desconstituam a hipossuficiência alegada. 2.
Fica dispensada a designação da audiência de conciliação e mediação, sem prejuízo de sua designação posterior, nos termos do art. 334, § 4º, II c/c art. 139, VI, ambos do CPC. 3.
Cite-se ente público réu, a fim de que, querendo, conteste o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, conforme artigo 335 c/c o artigo 183 do Código de Processo Civil de 2015. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia dos entes públicos, somente em seu efeito processual, tal como preceituam os artigos 344 e 345, do Código de Processo Civil de 2015. 5.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. 6.
Serve a cópia da presente decisão de mandado ou carta de citação e ofício (Provimento nº 003/2009-CJRMB).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
04/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:11
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CRISTINA DE JESUS MAUES SOUZA - CPF: *05.***.*91-72 (AUTOR).
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23/08/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2024 17:40
Conclusos para decisão
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22/08/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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