TJPA - 0849615-89.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:45
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 10:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:37
Juntada de Certidão
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08/04/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:14
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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03/04/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0849615-89.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: JAIME ALVES WANZELER DOS SANTOS Endereço: Rua Samaumeira, 147, AVENIDA PERIMETRAL, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66079-390 Nome: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA Endereço: Travessa Padre Prudêncio, 154, Campina, BELéM - PA - CEP: 66019-080 RÉU: Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, (Andar 16), Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100
Vistos.
Apresentadas Contestação e Réplica, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, declarem se ainda desejam produzir provas, devendo, em caso positivo, especificá-las, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Observo que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “ Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte e o julgamento antecipado do mérito.
Ressalto que eventuais preliminares arguidas em sede contestatória serão analisada quando da análise do requerimento de provas ou na oportunidade da análise do mérito/julgamento.
Voltem os autos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 31 de março de 2025 Assinado eletronicamente Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
31/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/03/2025 10:46
Conclusos para decisão
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31/03/2025 10:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/10/2024 08:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 24/09/2024 23:59.
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05/10/2024 08:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 24/09/2024 23:59.
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10/09/2024 16:48
Juntada de Petição de outras peças
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06/09/2024 00:27
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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06/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0849615-89.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JAIME ALVES WANZELER DOS SANTOS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: JAIME ALVES WANZELER DOS SANTOS Endereço: Rua Samaumeira, 147, AVENIDA PERIMETRAL, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66079-390 Nome: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA Endereço: Travessa Padre Prudêncio, 154, Campina, BELéM - PA - CEP: 66019-080 REU: BANCO PAN S/A.
ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, (Andar 16), Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR VALOR DA CAUSA: 10.000,00 ATO ORDINATÓRIO Considerando a contestação tempestiva fica INTIMADA a parte autora/requerente para apresentar réplica no prazo de 15 dias. 2 de setembro de 2024 MOISES DUTRA DE MORAES INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** PETIÇÃO INICIAL JAIME ALVES WANZELER DOS SANTOS RMC SEM AUTORIZAÇÃO BANCO PAN Petição Inicial 24061712170200000000110347623 Doc 1 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 24061712170200000000110347624 Doc 2 HISTÓRICO DE EMPRÉSTIMOS INSS Documento de Comprovação 24061712170200000000110347625 Doc 3 OF N 17 JAIME ALVES WANZELER DOS SANTOS X BANCO PAN ASSINADO Documento de Comprovação 24061712170200000000110347626 Doc 4 RESPOSTA BANCO PAN Documento de Comprovação 24061712170200000000110347627 Doc 5 BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 24061712170200000000110347628 Doc 6 EXTRATO BANCO ITAU EBANCO DO BRASIL Documento de Comprovação 24061712170200000000110350129 Doc Cartão Documento de Comprovação 24061712170200000000110350130 PETIÇÃO INICIAL Petição Inicial 24061712170200000000110347622 Decisão Decisão 24061812540154900000110430919 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24061914081760100000110609584 CIÊNCIA Termo de Ciência 24061914371000000000110612593 Contestação Contestação 24071020541380000000112368304 COPIA DE CONTRATO Documento de Comprovação 24071020541426800000112368305 ImprimirFaturaB2K (1) Documento de Comprovação 24071020541478500000112368306 PROCURAÇÃO BANCO PAN 2024 Substabelecimento 24071020541508300000112368307 SUBSTABELECIMENTO - RMS 2024 Substabelecimento 24071020541594000000112368308 ATO CONSTITUTIVO PAN - pdfs unidos-compactado-1-35 Documento de Comprovação 24071020541623300000112368309 ATO CONSTITUTIVO PAN - pdfs unidos-compactado-36-56-1-10 Documento de Comprovação 24071020541681500000112368310 ATO CONSTITUTIVO PAN - pdfs unidos-compactado-36-56-11-21 Documento de Comprovação 24071020541732400000112368311 Laudo - Facetec Documento de Comprovação 24071020541798000000112368312 Material 2 - Despachos - Laudo Jornada da Contratação utilizazr para contratos a partir de feveriro Documento de Comprovação 24071020541871500000112368313 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS COM ACESSO VIA QR CODE QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
02/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:27
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2024 13:27
Juntada de ato ordinatório
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10/07/2024 20:54
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 14:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/06/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 12:54
Concedida a gratuidade da justiça a JAIME ALVES WANZELER DOS SANTOS - CPF: *70.***.*66-49 (AUTOR).
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17/06/2024 12:17
Conclusos para decisão
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17/06/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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