TJPA - 0800352-02.2024.8.14.0071
1ª instância - Vara Unica de Brasil Novo
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
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27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 11/04/2025 23:59.
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20/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:33
Juntada de Petição de certidão
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13/11/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 03:40
Decorrido prazo de J. P. NETO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 08/10/2024 23:59.
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06/10/2024 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2024 12:20
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 01:01
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BRASIL NOVO Rua do Comércio, Centro, Brasil Novo-PA - Tel/WhatsApp: (91) 98305-7631/E-mail:[email protected] ___________________________________________________________________________ [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO N° 0800352-02.2024.8.14.0071 AUTOR(ES): Nome: ESTADO DO PARA Endereço: RUA DOS TAMOIOS, 1671, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66025-160 RÉU(S): Nome: J.
P.
NETO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Endereço: AVE BRASIL, SN, QD 13 LT 04 LOTEAMENTO CONVERS, CIDADE NOVA, BRASIL NOVO - PA - CEP: 68148-000 DECISÃO/MANDADO Recebo a presente inicial por estarem presentes os requisitos do art. 6º da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal); Cuida-se de Execução Fiscal promovida pelo ESTADO DO PARÁ FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, em face de J.
P.
NETO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
CITE-SE, via CORREIO, com aviso de recebimento, o executado no endereço constante na exordial, para, no prazo legal de 05 (cinco) dias, pagar a dívida inscrita nas Certidões de Dívida Ativa, no valor de R$ 5.242.447,15 (CINCOMILHOES, DUZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E QUINZE CENTAVOS), com os acréscimos legais, ou garantir à execução, nos termos dos arts. 8º e 9º da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal).
Em que o pese o disposto no art. 8º, I, da Lei nº 6.830/80, caso seja infrutífero o disposto no item anterior, determino que a citação seja feita por meio de Oficial de Justiça.
Faça constar no mandado de citação a possibilidade de parcelamento do débito, observados os requisitos e condições previstos na legislação tributária, a ser realizado em uma unidade da SEFA-PA.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução, proceda-se à PENHORA de tantos bens do executado quantos bastem à integral satisfação da dívida, exceto os que a lei declara absolutamente impenhoráveis, de tudo lavrando-se o competente auto; Efetivada a penhora, AVALIE os bens e INTIME-SE o executado e/ou seu representante para, querendo, OPOR EMBARGOS (art. 16 da Lei 6.830/80), intimando-se o cônjuge se a constrição recair sobre bens imóveis, e ainda entregando cópia do auto de penhora ao Sr.
Oficial do Cartório de Registro de Imóveis competente, a fim de que se proceda ao registro da mesma.
Caso o requerido, após citado, não se manifeste e nem se encontre bens, determino que se efetive a Penhora Online, via BACENJUD.
Negociado o débito diretamente com o exequente, fixo honorários advocatícios a favor da Procuradoria em dez (10%) por cento sobre o valor do débito.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ato ordinatório/ ofício/ alvará, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05/03/2009, e 003/2009-CJRMB, de 22/01/2009.
P.I.C Brasil Novo/PA, data da assinatura eletrônica.
DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Brasil Novo PA. -
13/09/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 13:16
Conclusos para decisão
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18/06/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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