TJPA - 0862471-85.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 18:21
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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10/07/2025 09:28
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DE SOUZA NETO em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:58
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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29/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
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06/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0862471-85.2024.8.14.0301 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Nome: MINASMAQUINAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: FERNAO DIAS KM 2 BR 381, 2211, BANDEIRANTES, CONTAGEM - MG - CEP: 32240-000 RÉU: Nome: MARIA AUGUSTA DE SOUZA NETO Endereço: Passagem L-2, 90, (Cj Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-297
Vistos.
Ante o pleito de ID.143109856, HOMOLOGO o acordo de vontades, juntado aos autos para que produza seus efeitos, e JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante termo nos autos.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme alude o Art. 90, § 3° do CPC.
Honorários advocatícios na forma da transação.
Determino o arquivamento do feito depois do transcurso do prazo recursal, procedendo às anotações e baixas devidas.
P.R.I.C.
Belém, 30 de maio de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
02/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:45
Homologada a Transação
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30/05/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 10:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/05/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 14:58
Decorrido prazo de MINASMAQUINAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
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06/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:08
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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05/02/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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22/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 02:01
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0862471-85.2024.8.14.0301 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: MINASMAQUINAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: MINASMAQUINAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: FERNAO DIAS KM 2 BR 381, 2211, BANDEIRANTES, CONTAGEM - MG - CEP: 32240-000 Advogado(s) do reclamante: SILVANA SIMOES PESSOA REU: MARIA AUGUSTA DE SOUZA NETO ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: MARIA AUGUSTA DE SOUZA NETO Endereço: Passagem L-2, 90, (Cj Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-297 VALOR DA CAUSA: 9.029,08 ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo em 5 (cinco) dias acerca da Certidão do Oficial de Justiça de ID 131269188, ficando desde já intimada, caso tenha interesse na renovação da diligência, deve atualizar o endereço e, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, comprovar o pagamento das respectivas custas (expedição e remessa). 14 de novembro de 2024 LUANA YUMI TEDESCO GOTO -
14/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 22:17
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2024 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2024 17:23
Decorrido prazo de MINASMAQUINAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/09/2024 23:59.
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05/10/2024 17:23
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DE SOUZA NETO em 25/09/2024 23:59.
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05/10/2024 08:53
Decorrido prazo de MINASMAQUINAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2024 13:17
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 06:25
Decorrido prazo de MINASMAQUINAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 09/09/2024 23:59.
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11/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:47
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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06/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0862471-85.2024.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: MINASMAQUINAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: MARIA AUGUSTA DE SOUZA NETO Nome: MARIA AUGUSTA DE SOUZA NETO Endereço: Passagem L-2, 90, (Cj Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-297 Veículo: Modelo: HYUNDAI/HB20 COMFORT (4P) Ano: 2015 - Cor: BRANCO - Combustível: Gasolina/Alcool Placa QDD9E99 – Chassi 9BHBG51CAFP355895 Renavam *10.***.*40-27 Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO de veículo automotor ajuizado com fundamento no Decreto-Lei 911, de 01/10/1969.
As partes estão devidamente identificadas na inicial.
O autor sustenta que concedeu o requerido financiamento para aquisição do veículo descrito da inicial, que deveria ser pago na forma e condições contratualmente estabelecidas, as quais não estão sendo cumpridas pela ré, tendo sido notificada extrajudicialmente.
Requereu a concessão da liminar a procedência do pedido. É o relatório.
Decido.
O art. 3º do DL 911/69 impõe a concessão da liminar diante da mora, cuja prova se faz pela notificação (art. 2º § 2º), juntada aos autos pelo requerente e enviada para o endereço da parte requerida, o que se mostra suficiente (RECURSO ESPECIAL Nº 897.593 – SP e AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 752.529 – RS).
No sentido da firmação acima, reproduzo a menta do AgRg no Resp. 752.529 – MS: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
BUSCA E APREENSÃO.
VENCIMENTO DO PRAZO.
CARACTERIZAÇÃO DA MORA.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
OCORRÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
APLICAÇÃO DE MULTA. 1.
Constituído em mora o devedor, seja por meio de notificação extrajudicial ou protesto de título, é de rigor a concessão da liminar na ação de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. 2.
Agravo regimental não-provido.
Assim defiro a liminar e determino a busca e apreensão do veículo, que deve ser depositado com o representante legal do requerente ou quem por ele for indicado por escrito.
No prazo de 5 (cinco) dias depois de executada a liminar a requerida “poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus”.
A requerida poderá apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do cumprimento da liminar, ficando ciente que não o fazendo serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344, CPC), permitindo o julgamento antecipado, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080618202609400000114696414 Adesao Documento de Comprovação 24080618202649800000114696416 Contrato de Aliena Documento de Comprovação 24080618202900000000114696417 Procura Documento de Comprovação 24080618202949400000114696418 INFORMA Documento de Comprovação 24080618202998600000114696419 _protocolo_NOTIFICACAO_NOTIFICACAO_000077_Remessa_2024_07_18_00000032.274.1 Documento de Comprovação 24080618203032400000114696420 PLANILHA (1) Documento de Comprovação 24080618203070900000114696421 ATOS CONSTITUTIVOS BAMAQ 1 Documento de Comprovação 24080618203110900000114696422 ATOS CONSTITUTIVOS BAMAQ 2 Documento de Comprovação 24080618203176200000114696423 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080916284511700000115045829 Intimação Intimação 24080916284511700000115045829 Petição Petição 24081521320011600000115436959 guia gemaque Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24081521320025700000115436962 Comprovante de pagamento gemaque Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24081521320053500000115436963 Certidão Certidão 24082117022693100000115849483 Certidão Certidão 24082117032107900000115849486 RelatorioDeConta (0862471-85.2024.8.14.0301) Documento de Comprovação 24082117032125700000115849487 -
02/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 17:09
Conclusos para decisão
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21/08/2024 17:04
Desentranhado o documento
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21/08/2024 17:04
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:29
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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