TJPA - 0800790-91.2022.8.14.0008
1ª instância - Vara Criminal de Barcarena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 10:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
03/08/2025 02:32
Decorrido prazo de ARNALDO PEREIRA em 01/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 18:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/07/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:50
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2025 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 04:32
Decorrido prazo de ARNALDO PEREIRA em 15/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 08:56
Decorrido prazo de DELEGACIA DO CONSUMIDOR - DIOE - BELÉM em 11/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 08:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/06/2025 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2025 13:09
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 13:55
Conclusos para decisão
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09/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 03:41
Decorrido prazo de ARNALDO PEREIRA em 08/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:30
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
05/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Barcarena AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PROCESSO: 0800790-91.2022.8.14.0008 DESPACHO 1.
Considerando a certidão de ID 137655021, intime-se a defesa constituída no ID 135546241, para apresentar as alegações finais; 1.1.
Caso a defesa não se manifeste dentro do prazo, intime-se o réu para constituir novo advogado ou manifestar se tem interesse na nomeação de Defensor Público; 1.2.
Caso o réu seja intimado e não constitua novo advogado, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para que apresente as alegações finais; 1.3.
Não sendo o réu encontrado para intimação pessoal, intime-se por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação.
Intimado por edital e, não havendo manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para que apresente as alegações finais. 2.
Encaminhe-se os autos ao Ministério Público para se manifestar acerca do pedido de ID 135682065.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito -
01/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 06:40
Decorrido prazo de ARNALDO PEREIRA em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 00:48
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
09/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
04/12/2024 00:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
CARTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Ao Excelentíssimo Senhor Advogado Dr.
Carlos Alessandro Chaves da Cruz - OAB/PA nº 36.980 Em cumprimento ao determinado pelo Dr. ÁLVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA, Juiz de Direito titular da Vara Criminal de Barcarena, intimo Vossa Excelência para apresentação das alegações finais da defesa em favor do denunciado ARNALDO PEREIRA, nos autos do Processo nº 0800790-91.2022.8.14.0008, que tramita perante este Juízo.
E para que não alegue ignorância, mandou expedir a presente Carta de Intimação que será publicada no Diário de Justiça Eletrônico.
Eu, Angela Moraes, Auxiliar de Secretaria, digitei e subscrevo.
ANGELA MARIA DA SILVA MORAES Auxiliar de Secretaria da Vara Criminal de Barcarena -
29/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/11/2024 10:00 Vara Criminal de Barcarena.
-
12/11/2024 01:45
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 19:51
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2024 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 00:43
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
-
05/09/2024 10:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Barcarena AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PROCESSO: 0800790-91.2022.8.14.0008 DESPACHO Redesigno a audiência para o dia 12 de novembro de 2024, às 10h, na sala de audiências da Vara Criminal de Barcarena/PA.
INTIME-SE as testemunhas, bem como o réu.
Existindo policial militar ou policial civil arrolado como testemunha, OFICIE-SE ao chefe do respectivo serviço para a apresentação da testemunha, caso não seja lotado nesta Comarca, deverá solicitar o link de acesso para fins de oitiva por videoconferência.
INTIME-SE o advogado constituído, conforme disposto no art. 370, §1º, do Código de Processo Penal.
INTIME-SE pessoalmente o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o(a) Advogado(a) Dativo(a).
Em sendo o caso, expeça-se Carta Precatória.
Ressalta-se que a audiência será realizada de modo presencial, sendo autorizada as audiências por videoconferência em casos excepcionais, devendo as partes (réu, vítima, testemunhas) comprovarem que estão fora desta Comarca.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Provimento nº 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias.
P.R.I.C.
Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica.
Charbel Abdon Haber Jeha Juiz de Direito -
04/09/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 12:12
Juntada de Ofício
-
04/09/2024 11:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/11/2024 10:00 Vara Criminal de Barcarena.
-
13/06/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 11:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/12/2022 11:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/12/2022 18:34
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 18:34
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 16:47
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2022 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2022 11:32
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 11:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/06/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2022 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2022 12:28
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 12:27
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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05/05/2022 11:06
Recebida a denúncia contra ARNALDO PEREIRA - CPF: *22.***.*93-34 (INDICIADO)
-
04/05/2022 08:39
Conclusos para decisão
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03/05/2022 17:04
Juntada de Petição de denúncia
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13/04/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 13:55
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
21/03/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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