TJPA - 0804670-51.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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22/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Processo de nº 0804670-51.2023.8.14.0301 Requerente: GERALDO BENTES DE MATOS Requerida: ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMOS POUPEX DECISÃO 1.
Tendo em vista que decorridos aproximadamente 6 (seis) meses desde a intimação para cumprimento do determinado em relação à juntada de documentos, os quais não foram apresentados ao juízo até o momento, por ausência dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela jurisdicional, na forma do art. 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL.
Destaca-se que não é hipótese de nova intimação, tendo em vista que decorrido também o prazo dilatório pleiteado em ID 135540405 sem qualquer movimentação; ficando desde já destacado que na hipótese de juntados os documentos, a parte autora pode requerer a concessão da tutela de forma incidental. 2.
Tendo em vista a natureza da manifestação de ID 135540405 e, ainda, que no âmbito dos Juizados Especiais a participação pessoal do autor é pressuposto processual, intime-se a parte autora, por meio de seus causídicos, para informar se existe interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos os autos para extinção. 4.
Na hipótese manifestado o interesse no prosseguimento do feito, designe-se audiência judicial e expeça-se o necessário ao prosseguimento do feito. 5.
Intime-se. 6.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA.
Belém-PA, data registrada no sistema.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito – 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital -
17/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:49
Não Concedida a tutela provisória
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15/07/2025 13:53
Conclusos para decisão
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15/07/2025 13:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/05/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:40
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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11/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Processo de nº 0804670-51.2023.8.14.0301 Requerente: GERALDO BENTES DE MATOS Requerida: ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO – POUPEX DESPACHO 1.
Diante da reforma da sentença anteriormente proferida, com determinação de prosseguimento da instrução, passo à análise das questões pendentes. 2.
Trata-se da AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA na qual a parte promovente requer a concessão da antecipação da tutela jurisdicional para que a promovida abstenha-se de inscrever seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, na medida em que o débito vem sendo regularmente adimplido por meio de descontos em sua folha de pagamento.
Diante dos fatos narrados, bem como documentos apresentados, intime-se a parte autora para carrear aos autos comprovantes de descontos na modalidade consignada em seu contracheque, em relação ao empréstimo celebrado com a parte promovida, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, conclusos os autos para análise do pedido liminar. 4.
Intime-se. 5.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA.
Belém-PA, data registrada no sistema.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito – 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
02/12/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:01
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:00
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2024 13:37
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 12:33
Juntada de intimação de pauta
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02/06/2023 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/06/2023 12:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/06/2023 08:40
Conclusos para decisão
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01/06/2023 08:40
Conclusos para decisão
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05/05/2023 14:23
Juntada de Petição de apelação
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21/04/2023 04:14
Publicado Sentença em 20/04/2023.
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21/04/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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19/04/2023 10:49
Audiência Una cancelada para 21/11/2023 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/04/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 12:36
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/04/2023 12:28
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 12:28
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2023 18:01
Audiência Una designada para 21/11/2023 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/01/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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