TJPA - 0802402-88.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Gleide Pereira de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 09:00
Baixa Definitiva
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03/10/2024 00:33
Decorrido prazo de VICENTE RODRIGUES DA CRUZ em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 00:08
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DESA.
GLEIDE PEREIRA DE MOURA SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO – 2º TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 0802402-88.2022.8.14.0000 AGRAVANTE: VICENTE RODRIGUES DA CRUZ ADVOGADO: GEORGE HIDASI FILHO AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RELATORA: DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por VICENTE RODRIGUES DA CRUZ, em face da decisão proferida pelo Juízo da Vara Única de Tucumã, nos autos de Ação de Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais (processo nº 0800483-09.2021.8.14.0062), proposta pelo ora agravante em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
Adotando como relatório o que consta nos autos, e sem qualquer aprofundamento sobre o mérito do recurso, após consulta nos autos da ação principal, verifiquei a perda do objeto do recurso, em razão de ter sido prolatada Sentença (ID nº 118471727).
Ex positis, resta caracterizada a perda de objeto da presente irresignação, colocando-se um término ao procedimento recursal.
Por tais fundamentos, NÃO CONHEÇO o presente Agravo de Instrumento, nos termos do Art. 932, III do CPC.
Arquivem-se os autos e proceda-se com a baixa processual no acervo desta julgadora.
Belém, de 2024.
DESA.
GLEIDE PEREIRA DE MOURA Relatora -
09/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:38
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2024 09:29
Prejudicada a ação de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AGRAVADO) e VICENTE RODRIGUES DA CRUZ - CPF: *97.***.*56-20 (AGRAVANTE)
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05/09/2024 13:31
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 11:27
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 11:26
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2022 12:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/04/2022 08:50
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2022 09:58
Juntada de Certidão
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12/04/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/04/2022 23:59.
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31/03/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 00:02
Publicado Decisão em 14/03/2022.
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12/03/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/03/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 10:00
Juntada de Certidão
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10/03/2022 09:11
Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2022 11:53
Conclusos para decisão
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07/03/2022 11:53
Cancelada a movimentação processual
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04/03/2022 09:29
Cancelada a movimentação processual
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03/03/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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