TJPA - 0804452-95.2024.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 20:21 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/09/2025 20:21 Juntada de mandado 
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                                            24/08/2025 10:01 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            24/08/2025 10:01 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/08/2025 03:25 Publicado Decisão em 20/08/2025. 
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                                            22/08/2025 03:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            21/08/2025 08:42 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            21/08/2025 08:38 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            20/08/2025 13:39 Expedição de Mandado. 
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                                            20/08/2025 13:39 Expedição de Mandado. 
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                                            20/08/2025 13:31 Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 22/10/2025 10:30, 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci. 
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                                            20/08/2025 09:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 15:12 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            13/05/2025 10:21 Conclusos para decisão 
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                                            13/05/2025 08:25 Expedição de Certidão. 
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                                            23/04/2025 23:44 Decorrido prazo de SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO LTDA em 31/03/2025 23:59. 
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                                            31/03/2025 21:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 11:12 Decorrido prazo de SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO S.A. em 25/03/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 11:11 Decorrido prazo de SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO S.A. em 25/03/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 09:52 Decorrido prazo de SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO LTDA em 25/03/2025 23:59. 
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                                            24/03/2025 09:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2025 16:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 02:24 Publicado Despacho em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação - PROCESSO Nº: 0804452-95.2024.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDINEI FERREIRA ARAUJO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA REU: SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO LTDA, SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO S.A. - DESPACHO - Analisando os autos, fundamentando nos princípios da cooperação, celeridade e eficiência (Art. 6º e 10 do CPC), faculto as partes para que apresentem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as questões de fato e de direito sobre as quais recairá o ônus probatório, de forma clara, objetiva e sucinta, para homologação dos pontos controvertidos e apreciação das preliminares de mérito levantadas, conforme termos dos incisos II a IV e § 2º do art. 357 do CPC, bem como as provas que desejam produzir. - Nas questões de fato deverão as partes indicar a matéria incontroversa, como aquela já provada pelos documentos juntados aos autos com a inicial e contestação, assim como indicar a matéria controvertida e especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva e clara sua relevância e pertinência, enumerando e indicando os documentos juntados aos autos que atestam a alegação.
 
 As questões de direito arguidas pelas partes ou reconhecidas de oficio, porventura pendentes, inerentes aos pressupostos processuais e/ou condições da ação serão decididas em sentença, excetuando-se as questões preliminares e prejudiciais ao exame do mérito em razão de ordem pública, as quais serão decididas na Decisão de Saneamento e Organização do Processo, próximo ato após as manifestações a este despacho, SE não se confundirem com o próprio mérito da ação. - Em caso de prova testemunhal, deverá ser apresentado rol de testemunhas com qualificação e endereço das testemunhas, observando o limite do art. 357, § 6º do CPC.
 
 Na eventualidade de prova pericial deverá ser apresentado o tipo e o objeto que se deseja pericial, com a devida especificação da pericia a ser realizada, conforme art. 471, I e II, parágrafos 1º, 2º e 3º do CPC.
 
 A perícia judicial poderá ser substituída por prova técnica simplificada quando o ponto controvertido/matéria for de menor complexidade (art. 464, parágrafos 2º e 3º do CPC).
 
 Ficam as partes cientes de que, não havendo requerimento de produção de provas, caberá à causa o julgamento antecipado, na forma do Artigo 356 do CPC. - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se o necessário e retornem conclusos para Decisão de Saneamento e Organização do Processo.
 
 Cumpra-se.
 
 Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
 
 ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
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                                            14/03/2025 08:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 08:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 08:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/03/2025 10:28 Conclusos para despacho 
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                                            06/03/2025 10:27 Expedição de Certidão. 
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                                            17/02/2025 13:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2025 02:40 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            29/01/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 
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                                            14/01/2025 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0804452-95.2024.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Réplica a Contestação.
 
 Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 11 de dezembro de 2024.
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                                            13/01/2025 13:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2025 13:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 13:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 09:27 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/11/2024 21:22 Juntada de Petição de diligência 
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                                            26/11/2024 21:22 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/11/2024 08:02 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            08/11/2024 12:09 Expedição de Mandado. 
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                                            30/10/2024 07:42 Juntada de Petição de certidão 
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                                            30/10/2024 07:42 Mandado devolvido cancelado 
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                                            25/10/2024 12:39 Expedição de Mandado. 
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                                            16/09/2024 13:40 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            16/09/2024 11:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2024 04:06 Publicado Intimação em 11/09/2024. 
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                                            12/09/2024 04:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 
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                                            10/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora, através de seu advogado, via publicação no DJ, para, o prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito.
 
 Caso positivo, deverá manifestar-se às respostas dos AR's, ou requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de arquivamento do processo, por abandono da causa.
 
 Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independente de novo Ato Ordinatório, será intimado pessoalmente, via postal, para no mesmo prazo, manifestar seu interesse, com a advertência de arquivamento.
 
 Icoaraci/Belém, 9 de setembro de 2024.
 
 Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332
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                                            09/09/2024 12:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2024 12:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2024 08:08 Juntada de identificação de ar 
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                                            03/09/2024 10:52 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            29/08/2024 08:27 Juntada de identificação de ar 
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                                            23/08/2024 13:33 Juntada de Informações 
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                                            13/08/2024 12:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/08/2024 12:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/08/2024 11:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 11:13 Cancelada a movimentação processual 
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                                            12/08/2024 13:38 Concedida a gratuidade da justiça a VALDINEI FERREIRA ARAUJO - CPF: *32.***.*21-15 (AUTOR). 
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                                            12/08/2024 13:38 Concedida a Medida Liminar 
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                                            08/08/2024 10:52 Conclusos para decisão 
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                                            08/08/2024 10:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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