TJPA - 0811093-86.2021.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 13:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/10/2024 09:00 4ª Vara Criminal de Belém.
-
30/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 04:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 14:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/10/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 08:43
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2024 11:34
Juntada de Informações
-
21/10/2024 08:56
Juntada de Informações
-
04/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:43
Juntada de Ofício
-
02/10/2024 12:10
Juntada de Carta
-
01/10/2024 15:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/10/2024 09:00 4ª Vara Criminal de Belém.
-
01/10/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/09/2024 10:00 4ª Vara Criminal de Belém.
-
27/09/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 09:40
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:49
Juntada de Informações
-
20/09/2024 13:45
Juntada de Informações
-
20/09/2024 13:36
Juntada de Informações
-
18/09/2024 16:15
Decorrido prazo de JOSE DE SIQUEIRA SILVA JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 14:14
Decorrido prazo de AFONSO DE SOUSA TOMAZ SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:50
Decorrido prazo de JOSE DE SIQUEIRA SILVA JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:48
Decorrido prazo de PEDRO JOSE TELES em 10/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:45
Decorrido prazo de JOSE DE SIQUEIRA SILVA JUNIOR em 10/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:45
Decorrido prazo de GILMAR CANDIDO DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:45
Decorrido prazo de DANIEL LOUREDO CARDOSO em 16/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:45
Decorrido prazo de GILMAR CANDIDO DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:45
Decorrido prazo de PEDRO JOSE TELES em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:42
Decorrido prazo de DANIEL LOUREDO CARDOSO em 10/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:22
Decorrido prazo de AFONSO DE SOUSA TOMAZ SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:33
Decorrido prazo de PEDRO JOSE TELES em 10/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:32
Decorrido prazo de JOSE DE SIQUEIRA SILVA JUNIOR em 10/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:32
Decorrido prazo de GILMAR CANDIDO DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:32
Decorrido prazo de DANIEL LOUREDO CARDOSO em 16/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:31
Decorrido prazo de DANIEL LOUREDO CARDOSO em 10/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 07:51
Decorrido prazo de VALQUIRIA HOLANDA GUERRA OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 07:48
Decorrido prazo de SOLANGE CARLA RODRIGUES em 11/09/2024 23:59.
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18/09/2024 07:44
Decorrido prazo de LUAN FREIRE DINIZ DE SOUZA em 11/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 07:42
Decorrido prazo de VALQUIRIA HOLANDA GUERRA OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 07:38
Decorrido prazo de SOLANGE CARLA RODRIGUES em 11/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 07:33
Decorrido prazo de LUAN FREIRE DINIZ DE SOUZA em 11/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 03:43
Decorrido prazo de AFONSO DE SOUSA TOMAZ SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 17:18
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:28
Juntada de Informações
-
06/09/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 00:41
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
06/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
06/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
06/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
06/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
06/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 14:15
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2024 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 13:41
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2024 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 14:55
Juntada de Mandado
-
03/09/2024 14:50
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 14:46
Juntada de Mandado
-
03/09/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 14:34
Juntada de Mandado
-
03/09/2024 13:33
Juntada de Ofício
-
03/09/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:29
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Criminal de Belém Rua Tomázia Perdigão, n. 310, 1º andar, sala 120, Fórum Criminal, Cidade Velha - Fones: 3205-2136 // 3205-2162 PROCESSO: 0811093-86.2021.8.14.0401 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ Acusado: NAIANY MARIA DA COSTA CPF: *09.***.*45-04 Endereço: Rua RJ06, Qd.07, Lt. 34, Bairro Residencial Rio Jordão, Cidade de Anápolis, Estado de Goiás, CEP 75143-748 Acusado: SHELTON ANTONIO VASCONCELOS FERREIRA CPF: *73.***.*50-71 Endereço: Rua Glicério de Almeida, nº80, bairro Prado, Pesqueira/PE telefone de contato (87)99145-0997 Acusado: VINICIUS RODRIGUES FUTIGAMI CPF: *06.***.*70-32 Endereço: acusado recluso DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - MANDADO I - DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA Cuida-se de Ação Penal, onde figuram como denunciados Naiany Maria da Costa, Shelton Antônio Vasconcelos Ferreira e Vinícius Rodrigues Futigami, pela prática, em tese, das condutas tipificadas nos artigos 171 e 288 do CPB c/c 1º e 2º, I da Lei nº9.613/98.
A defesa técnica do acusado Vinícius Rodrigues Futigami, por intermédio da petição ID.122224120, reiterou o pedido de revogação da sua prisão preventiva.
Aberta vista ao Ministério Público, o parquet colacionou aos autos o parecer ID.124033651, se manifestando contrário ao pleito.
Com efeito, afere-se dos autos que o pedido de reiteração da revogação da prisão preventiva formulado através da petição ID.122224120, não trouxe para o processo qualquer fato novo capaz de afastar a aplicabilidade, in casu, das razões fundamentadas na decisão ID.111194897.
Entrementes, no que se refere à alegação de excesso de prazo relacionada ao tempo em que o acusado se encontra recluso, como consabido, não há o que se falar em qualquer constrangimento ilegal quando a complexidade da causa justifica a razoável demora, circunstância devidamente comprovada nos autos, em que a quantidade de denunciados e a variedade e gravidade dos delitos evidenciam a complexidade do feito (Acórdão 1261057, 07180722720208070000, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 2/7/2020, publicado no DJe: 15/7/2020).
Entrementes, sem embargo do acima transcrito, importa sobrelevar que todos os acusados já foram pessoalmente citados e apresentaram suas respectivas respostas, estando os autos, atualmente, aguardando, tão somente, a data aprazada para realização da audiência de instrução e julgamento.
Assim, não tendo sido apresentados pela defesa novos elementos capazes de elidir a necessidade da custódia cautelar, estando presentes as condições de admissibilidade (art.313 do CPP), os pressupostos (prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria) e um dos fundamentos (garantia da ordem pública) da prisão preventiva, INDEFIRO o pedido de reiteração, mantendo, portanto, a decisão ID.111194897, por seus próprios fundamentos.
II - DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Preliminarmente, destaca-se que: a) acusada Naiany Maria da Costa foi pessoalmente citada (ID.113174585 - Pág. 26) e apresentou a reposta à acusação ID.105904803, o acusado Shelton Antônio Vasconcelos Ferreira foi pessoalmente citado (ID.111430150 - Pág. 3) e apresentou a reposta à acusação ID.106806353 e, por fim, o acusado Vinícius Rodrigues Futigami foi pessoalmente citado (ID.106749637 - Pág. 9) e apresentou a resposta à acusação ID.122224120. 1.Com efeito, considerando os argumentos das Respostas à Acusação formulados pelas defesas dos acusados, observa-se que a peça acusatória descreve conduta típica, antijurídica e culpável, contendo em si todos os elementos necessários a possibilitar aos denunciados o direito de ampla defesa. 2.
Não foram demonstrados nos argumentos expostos na resposta escrita elementos probatórios veementes, que possam ensejar e fundamentar uma sentença de absolvição sumária, estando demonstrada nos autos a necessidade de prosseguimento da instrução processual para a devida análise probatória, decorrente da peça acusatória e dos fatos narrados nos autos policiais, inclusive para fins de deliberação quanto ao disposto na petição ID.109238118. 3.
Assim sendo, não sendo o caso de absolvição sumária, por não se encontrar caracterizada no caso em comento nenhuma das hipóteses delineadas no artigo 397 do CPP: 4.
Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, prevista no art. 400 do CPP, para o dia 30.09.2024 às 10:00hs, ocasião em que proceder-se-á à tomada de declarações do(s) ofendido(s), se for o caso, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, que ainda não tenham sido ouvidas, bem como os demais atos previstos no referido artigo, caso sejam necessários no presente processo, interrogando-se em seguida o(a/s) acusado(a/s). 5.
Nesse contexto, procedam-se as intimações do(a/s) acusado(a/s) de seu(s) Defensor(es) ou advogado(s), do Ministério Público e do assistente de acusação, se for o caso, e das testemunhas devidamente arroladas.
Procedam-se, ainda, com as expedições de ofícios e demais providências necessárias com observância das formalidades legais. 6.
Considerando a proximidade da data aprazada para realização da audiência, em se tratando de processo no qual o acusado se encontra recluso, determino que todas as diligências necessárias para a realização do ato sejam cumpridas em regime de urgência, na forma do Provimento Conjunto nº 002/2015 – CJRMB/CJCI. 7.
Após, certifique-se o necessário e faça-se concluso para realização do ato.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
GERALDO NEVES LEITE Juiz de Direito -
02/09/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:30
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 17:29
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 17:25
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 17:24
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 17:09
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 17:09
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 17:05
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 17:04
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 16:59
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 16:59
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 16:51
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 16:50
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:00
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 15:56
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 15:51
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 15:40
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 12:10
Juntada de Carta precatória
-
02/09/2024 11:15
Juntada de Carta precatória
-
02/09/2024 08:59
Juntada de Carta precatória
-
30/08/2024 13:12
Juntada de Carta precatória
-
30/08/2024 12:00
Juntada de Carta precatória
-
29/08/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 12:37
Juntada de Carta precatória
-
28/08/2024 12:24
Juntada de Carta precatória
-
27/08/2024 13:59
Juntada de Carta precatória
-
27/08/2024 13:42
Juntada de Carta precatória
-
27/08/2024 12:25
Juntada de Carta precatória
-
27/08/2024 11:19
Juntada de Carta precatória
-
26/08/2024 12:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/09/2024 10:00 4ª Vara Criminal de Belém.
-
26/08/2024 12:07
Mantida a prisão preventida
-
25/08/2024 20:54
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 10:37
Juntada de Petição de inquérito policial
-
05/08/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:12
Juntada de Informações
-
22/07/2024 11:44
Juntada de Informações
-
18/07/2024 20:13
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:26
Juntada de Informações
-
15/07/2024 12:06
Juntada de Carta precatória
-
12/07/2024 03:50
Decorrido prazo de ROGERIO JUNIOR RIBEIRO em 11/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:41
Juntada de Informações
-
13/06/2024 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/06/2024 14:18
Juntada de Informações
-
07/06/2024 13:46
Juntada de Informações
-
05/06/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:49
Juntada de Ofício
-
05/06/2024 08:16
Juntada de Carta precatória
-
29/05/2024 13:23
Decisão ou Despacho Autorização
-
21/05/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 03:12
Decorrido prazo de ROGERIO JUNIOR RIBEIRO em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 09:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 07:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 06:30
Decorrido prazo de CRISTIANO HORACIO GOMES DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 07:57
Decorrido prazo de ISADORA NOGUEIRA DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:00
Juntada de Informações
-
02/05/2024 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:07
Juntada de Informações
-
19/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:12
Juntada de Informações
-
18/04/2024 14:36
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2024 09:40
Juntada de Informações
-
16/04/2024 15:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:31
Juntada de Ofício
-
12/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:48
Juntada de Informações
-
12/04/2024 13:09
Juntada de Ofício
-
12/04/2024 12:11
Juntada de Carta
-
11/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:45
Juntada de Informações
-
10/04/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 10:29
Juntada de Informações
-
08/04/2024 03:55
Decorrido prazo de ISADORA NOGUEIRA DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:43
Decorrido prazo de CRISTIANO HORACIO GOMES DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:43
Decorrido prazo de JOSE DE SIQUEIRA SILVA JUNIOR em 01/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:43
Decorrido prazo de PEDRO JOSE TELES em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 13:04
Decorrido prazo de DANIEL LOUREDO CARDOSO em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 13:30
Juntada de Informações
-
22/03/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2024 11:44
Juntada de Informações
-
21/03/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/03/2024 10:15 4ª Vara Criminal de Belém.
-
20/03/2024 14:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/03/2024 10:15 4ª Vara Criminal de Belém.
-
19/03/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/03/2024 14:15
Expedição de Carta precatória.
-
18/03/2024 10:44
Juntada de Ofício
-
18/03/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:24
Juntada de Ofício
-
18/03/2024 10:06
Juntada de Ofício
-
15/03/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 08:05
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
12/03/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 15:03
Juntada de Ofício
-
06/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/03/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 11:10
Juntada de Ofício
-
27/02/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 07:46
Decorrido prazo de POLINTER PA em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 07:46
Decorrido prazo de DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO PARÁ em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 21:42
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 21:59
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:29
Juntada de Petição de parecer
-
29/01/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 12:34
Juntada de Ofício
-
22/01/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 20:20
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
11/01/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:58
Juntada de Carta precatória
-
12/12/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 09:33
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
21/06/2023 10:06
Recebida a denúncia contra EM APURAÇÃO (AUTOR DO FATO)
-
21/06/2023 10:06
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
05/06/2023 21:40
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 10:30
Juntada de Petição de denúncia
-
16/05/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 05:55
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
09/05/2023 07:00
Declarada incompetência
-
05/05/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 09:22
Juntada de Petição de inquérito policial
-
24/03/2023 17:18
Juntada de Petição de inquérito policial
-
21/03/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 12:38
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2023 02:19
Decorrido prazo de DIVISAO DE COMBATE A CRIMES ECONOMICOS E PATRIMONIAIS PRATICADOS POR MEIOS CIBERNETICOS em 24/02/2023 23:59.
-
29/12/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 00:46
Decorrido prazo de DIVISAO DE COMBATE A CRIMES ECONOMICOS E PATRIMONIAIS PRATICADOS POR MEIOS CIBERNETICOS em 13/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 05:02
Decorrido prazo de DIVISAO DE COMBATE A CRIMES ECONOMICOS E PATRIMONIAIS PRATICADOS POR MEIOS CIBERNETICOS em 31/01/2022 23:59.
-
18/01/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 14:30
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2021 09:26
Conclusos para decisão
-
21/11/2021 02:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/11/2021 10:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/10/2021 03:33
Decorrido prazo de DIVISAO DE COMBATE A CRIMES ECONOMICOS E PATRIMONIAIS PRATICADOS POR MEIOS CIBERNETICOS em 18/10/2021 23:59.
-
06/09/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 20:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2021 17:15
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 15:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/08/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 15:39
Juntada de Petição de parecer
-
30/07/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 21:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/07/2021 16:06
Declarada incompetência
-
27/07/2021 08:34
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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