TJPA - 0808545-77.2024.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 03:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/11/2024 23:59.
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04/12/2024 03:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/11/2024 23:59.
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04/12/2024 03:20
Decorrido prazo de SALVIANO ROLIM DE SOUSA em 18/11/2024 23:59.
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04/12/2024 03:20
Decorrido prazo de SALVIANO ROLIM DE SOUSA em 18/11/2024 23:59.
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03/11/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0808545-77.2024.8.14.0015 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PA15201-A Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: AGÊNCIA DOCA - AV. "VISCONDE DE SOUZA FRANCO", 857, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Advogado do(a) REU: JOAO VITOR LOPES GOMES - PA38140 Nome: SALVIANO ROLIM DE SOUSA Endere�o: desconhecido Advogado(s) do reclamado: JOAO VITOR LOPES GOMES SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por AYMORE CREITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, estando as partes devidamente qualificadas na presente ação.
Sobreveio manifestação da parte autora pelo arquivamento do processo.
Vieram os autos conclusos. É O RELATO.
DECIDO.
Homologo o pedido de desistência, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos dos artigos 290 e 485, VIII e X, do CPC.
Sem honorários.
Custas pela parte autora, contudo dispensado encaminhamento à UNAJ visto que já há comprovante juntado aos autos.
Publicada esta sentença, determino, com fundamento no artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil, que o trânsito em julgado seja imediatamente certificado.
Em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Registre-se.
Intime-se.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) ANA LOUISE RAMOS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
24/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:40
Extinto o processo por desistência
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24/10/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 03:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/10/2024 23:59.
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10/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 01:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 01:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/10/2024 23:59.
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04/10/2024 20:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/10/2024 23:59.
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20/09/2024 04:40
Decorrido prazo de SALVIANO ROLIM DE SOUSA em 19/09/2024 23:59.
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16/09/2024 00:47
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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15/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2024
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14/09/2024 01:03
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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14/09/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0808545-77.2024.8.14.0015 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PA15201-A Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: AGÊNCIA DOCA - AV. "VISCONDE DE SOUZA FRANCO", 857, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Advogado do(a) REU: JOAO VITOR LOPES GOMES - PA38140 Nome: SALVIANO ROLIM DE SOUSA Endereço: desconhecido Advogado(s) do reclamado: JOAO VITOR LOPES GOMES DESPACHO Diante da manifestação retro, intime-se a parte autora para que se manifeste.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
12/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:17
Conclusos para despacho
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11/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:19
Concedida a Medida Liminar
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04/09/2024 14:44
Conclusos para decisão
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04/09/2024 14:44
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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