TJPA - 0800696-15.2022.8.14.0083
1ª instância - Vara Unica de Curralinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 08:36
Decorrido prazo de ANGELO DE SOUSA CUNHA em 30/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 18:49
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2025 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 15:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/06/2025 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2025 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 09:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/06/2025 12:49
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2025 12:49
Mandado devolvido cancelado
-
06/06/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:10
Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
-
26/05/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 10:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 09:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
13/05/2025 07:43
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:30
Audiência preliminar realizada conduzida por ANDRE SOUZA DOS ANJOS em/para 28/04/2025 11:30, Vara Única de Curralinho.
-
19/03/2025 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 18:24
Juntada de mandado
-
04/03/2025 04:24
Decorrido prazo de ANGELO DE SOUSA CUNHA em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2025 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 20:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/02/2025 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2025 02:00
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
20/02/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 08:55
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2025 08:55
Mandado devolvido cancelado
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURRALINHO Avenida Floriano Peixoto, S/N, Q 1, L 1, Centro, Curralinho/PA, CEP 68815-000 [email protected] / (91) 3633-1315 / Balcão Virtual Processo nº 0000063-47.2016.8.14.0083 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: Praça Felipe Patroni, 100, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 REU: ROSIVALDO TOLEDO DE OLIVEIRA, JOSIELSON DA SILVA MELO Nome: ROSIVALDO TOLEDO DE OLIVEIRA Endereço: desconhecido Nome: JOSIELSON DA SILVA MELO Endereço: ILHA DA PATAQUEIRA, 00, NÃO INFORMADO, ZONA RURAL, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 Despacho 1- Nos termos do art. 76 da Lei 9.099/95, DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR para o dia 28 de abril de 2025, às 11h30min, na SALA 2, onde será ofertada proposta de TRANSAÇÃO PENAL ao investigado.
Intime(m)-se o(s) possível(is) autor(es) do fato, conforme endereço informado, dando-lhes ciência de que o Ministério Público apresenta proposta de Transação Penal que, se aceita e integralmente cumprida, considerar-se-á integralmente extinta sua punibilidade, advertindo-lhe que deverá comparecer acompanhado de seu advogado, senão, ser-lhe-ão nomeado defensor dativo e que seu não comparecimento, de forma injustificada, poderá ensejar o ajuizamento da ação penal.
Intimem-se a(s) vítima(s), caso haja(m), conforme endereço informado, destacando-se que se não comparecimento será tomado como desinteresse no prosseguimento do feito e como renúncia à representação.
Junte-se antecedentes atualizadas, caso necessário.
Dê ciência ao Ministério Público. 2- Tendo em vista o teor dos Ofícios Circulares nº 203/2018 CJCI e 5024/2018 CJCI, recomendando a nomeação de defensor dativo às partes hipossuficientes, mediante o arbitramento de honorários advocatícios, no caso de certificada a hipossuficiência do réu nomeio dativa a Dra.
Paula Kevellyn de Souza Arruda, OAB/PA Nº 35.858, para que represente os interesses do acusado em audiência preliminar designada, caso certificado que não tem advogado particular.
Arbitro, em favor do dativo, o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a título de honorários, servindo a presente decisão como título executivo junto a certidão do Diretor de Secretaria desta Vara Única a respeito do respectivo cumprimento.
Intime pessoalmente o dativo.
Publique.
Registre.
Intime.
Curralinho/PA, datado e assinado digitalmente.
André Souza dos Anjos Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Curralinho -
17/02/2025 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2025 08:48
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 08:35
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 08:35
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 08:25
Audiência de Preliminar designada em/para 28/04/2025 11:30, Vara Única de Curralinho.
-
08/01/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 00:57
Decorrido prazo de RIVANILDO OLIVEIRA DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 10:29
Audiência Preliminar realizada para 21/10/2024 12:30 Vara Única de Curralinho.
-
18/10/2024 01:23
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2024 01:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2024 22:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 04:06
Decorrido prazo de SAVIO HENRIQUE OLIVEIRA MARIA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 07:59
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2024 07:59
Mandado devolvido cancelado
-
18/09/2024 00:29
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURRALINHO Avenida Floriano Peixoto, S/N, Q 1, L 1, Centro, Curralinho/PA, CEP 68815-000 [email protected] / (91) 3633-1315 / Balcão Virtual Processo nº 0800696-15.2022.8.14.0083 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURRALINHO Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURRALINHO Endereço: AV JARBAS PASSARINHO, MARAMBAIA, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 AUTOR DO FATO: ANGELO DE SOUSA CUNHA ADVOGADO DATIVO: ANDRE LUIZ ALVES DE FRANCA Nome: ANGELO DE SOUSA CUNHA Endereço: Rua do Fio, 04, conjunto zoe mota gueiros, casa 04, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-065 Nome: ANDRE LUIZ ALVES DE FRANCA Endereço: Condomínio Viver Melhor, SN, São João, MARITUBA - PA - CEP: 67203-021 Despacho 1- Nos termos do art. 76 da Lei 9.099/95, DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR para o dia 21 de outubro de 2024, às 12h30min, na Sala 1 Intime(m)-se o(s) possível(is) autor(es) do fato, conforme endereço informado, dando-lhes ciência de que o Ministério Público apresenta proposta de Transação Penal que, se aceita e integralmente cumprida, considerar-se-á integralmente extinta sua punibilidade, advertindo-lhe que deverá comparecer acompanhado de seu advogado, senão, ser-lhe-ão nomeado defensor dativo e que seu não comparecimento, de forma injustificada, poderá ensejar o ajuizamento da ação penal.
Intimem-se a(s) vítima(s), caso haja(m), conforme endereço informado, destacando-se que se não comparecimento será tomado como desinteresse no prosseguimento do feito e como renúncia à representação.
Junte-se antecedentes atualizadas, caso necessário.
Dê ciência ao Ministério Público. 2- Tendo em vista o teor dos Ofícios Circulares nº 203/2018 CJCI e 5024/2018 CJCI, recomendando a nomeação de defensor dativo às partes hipossuficientes, mediante o arbitramento de honorários advocatícios, no caso de certificada a hipossuficiência do réu nomeio dativo o Dr.
Sávio Henrique Oliveira Maria, OAB/PA Nº 37.719, para que represente os interesses do acusado em audiência preliminar designada, caso certificado que não tem advogado particular.
Arbitro, em favor do dativo, o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a título de honorários, servindo a presente decisão como título executivo junto a certidão do Diretor de Secretaria desta Vara Única a respeito do respectivo cumprimento.
Intime pessoalmente o dativo.
Publique.
Registre.
Intime.
O presente despacho serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Curralinho/PA, datado e assinado digitalmente.
André Souza dos Anjos Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Curralinho -
16/09/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 09:24
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 09:10
Audiência Preliminar designada para 21/10/2024 12:30 Vara Única de Curralinho.
-
25/07/2024 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 23:38
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 23:38
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2024 00:07
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 03:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 03:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 07:53
Audiência Preliminar não-realizada para 05/02/2024 09:30 Vara Única de Curralinho.
-
07/01/2024 21:46
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/12/2023 11:22
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2023 07:02
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES DE FRANCA em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:37
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 09:27
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2023 09:27
Mandado devolvido cancelado
-
05/12/2023 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:01
Audiência Preliminar designada para 05/02/2024 09:30 Vara Única de Curralinho.
-
28/10/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 16:52
Decorrido prazo de RIVANILDO OLIVEIRA DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
07/07/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
01/07/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 16:37
Audiência Preliminar realizada para 15/05/2023 10:00 Vara Única de Curralinho.
-
07/05/2023 09:28
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2023 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2023 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2023 09:02
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 09:02
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 08:57
Audiência Preliminar designada para 15/05/2023 10:00 Vara Única de Curralinho.
-
03/04/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 11:05
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 10:41
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
14/10/2022 19:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/10/2022 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acordo de Não-Persecução Penal • Arquivo
Acordo de Não-Persecução Penal • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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