TJPA - 0800666-42.2024.8.14.0072
1ª instância - Vara Unica de Medicilandia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:52
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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22/07/2025 21:02
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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18/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:21
Homologada a Transação
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22/05/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 11:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/05/2025 12:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/04/2025 01:14
Decorrido prazo de MICHELLY FEDERICCI DE ASSIS DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:38
Juntada de Termo de audiência
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24/03/2025 11:29
Audiência Una realizada conduzida por THIAGO DA SILVA CARVALHO em/para 24/03/2025 11:00, Vara Única de Medicilândia.
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21/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:33
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 10:42
Juntada de Certidão
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25/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 08:54
Juntada de identificação de ar
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12/10/2024 04:30
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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12/10/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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12/10/2024 04:30
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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12/10/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MEDICILÂNDIA Fórum Juiz Abel Augusto de Vasconcelos Chaves, Rua 12 de maio, 1041, Centro, Medicilândia-PA FONE: (91) 98328-3047 / E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800666-42.2024.8.14.0072 Requerente: Nome: A.
K.
D.
A.
D.
S.
Endereço: rua do sossego, agrovila km 70, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 Nome: MICHELLY FEDERICCI DE ASSIS DA SILVA Endereço: avenida presidente medici, Centro, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 Requerido(a): Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, loja aeroporto, terreo do aeroporto internacional de belem, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DECISÃO-MANDADO-OFÍCIO RECEBO o feito pelo rito do juizado especial cível (Lei nº 9.099/95).
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita (artigo 54 da Lei nº 9099/95).
Por se tratar de relação regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e por a vislumbrar hipossuficiência do consumidor e plausibilidade nas alegações veiculadas na exordial, defiro a inversão do ônus da prova em desfavor da parte Requerida.
DESIGNO AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 24 de março de 2025 às 11h:00min, ser realizada de forma híbrida: presencialmente na sala de audiências do Fórum de Justiça de Medicilândia e/ou por videoconferência via Microsoft Teams, através do seguinte link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTQ2NDlhNWQtYWQ3NS00OTcyLThkZTQtNWI0ZTQwMzIwYmUz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225d4a03f8-3903-475a-bc69-edd0d8291d36%22%7d ORIENTAÇÕES PARA A PARTE DEMANDANTE (AUTOR): Pontualidade / Revelia: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado devidamente comprovado, o MM.
Juiz de Direito extinguirá o processo, condenando ao pagamento das custas processuais.
Representante: Não é possível a representação de pessoa física.
A assistência por advogado é facultativa.
A microempresa será representada por: a) seu titular, o qual deverá portar original ou cópia autenticada de comunicação registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou certidão em que conste a condição de microempresa expedida pelo órgão de registro competente (arts. 4º e 5º do Decreto nº 3.474, de 19/05/00); b) preposto portando Carta com firma reconhecida.
Sendo a parte pessoa jurídica, é indispensável a apresentação de cópia do contrato social.
ORIENTAÇÕES PARA PARTE DEMANDADA (RÉU): Contestação: científico a parte demandada que a contestação deverá ser apresentada até o momento da audiência designada.
Pontualidade / Revelia: deixar de apresentar contestação tempestiva, deixar comparecer à audiência designada ou comparecer com atraso, poderá ensejar a decretação de sua revelia pelo MM.
Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM.
Juiz de Direito.
Não basta a presença de um advogado.
Representante: A assistência por advogado é facultativa.
Sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado.
A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição com firma reconhecida.
A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar à revelia.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizada mente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados.
ORIENTAÇÕES PARA A VIDEOCONFERÊNCIA: Identificação / Gravação: As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, ressaltando que o ato será gravado – áudio e vídeo –, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
Microsoft Teams: Instale-a previamente no seu dispositivo (celular, tablet ou computador).
Recomenda-se o uso por meio de computador para melhor qualidade de audiência.
Acessando o link: Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, de modo que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e sujeita a multa (artigo 77, do CPC).
DÚVIDAS / SUPORTE: contatar secretaria da Comarca de Medicilândia através do e-mail: [email protected] / 93 9828-3047 (WhatsApp) ou Balcão Virtual, identificando no assunto do e-mail o tema “orientações sobre audiência”.
CITE/INTIME-SE a parte Requerida para tomar ciência da presente ação.
INTIME-SE a parte Requerente, por meio de seu(s) advogado(s) constituído(s), para comparecer à audiência designada.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO-OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Medicilândia (PA), data da assinatura digital.
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito - 
                                            
09/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 12:56
Audiência Una designada para 24/03/2025 11:00 Vara Única de Medicilândia.
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08/10/2024 11:57
Recebida a emenda à inicial
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08/10/2024 11:57
Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 10:58
Conclusos para decisão
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02/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MEDICILÂNDIA Fórum Juiz Abel Augusto de Vasconcelos Chaves, Rua 12 de maio, 1041, Centro, Medicilândia-PA FONE: (91) 98328-3047 / E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800666-42.2024.8.14.0072 Requerente: Nome: A.
K.
D.
A.
D.
S.
Endereço: rua do sossego, agrovila km 70, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 Nome: MICHELLY FEDERICCI DE ASSIS DA SILVA Endereço: avenida presidente medici, Centro, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 Requerido(a): Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, loja aeroporto, terreo do aeroporto internacional de belem, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DECISÃO-MANDADO-OFÍCIO Visto etc.
Trata-se de ação indenizatória por danos morais e materiais, ajuizada pelos menores impúberes A.K.A.S. e K.A.S., ambos representados por sua genitora MICHELLY FEDERICCI DE ASSIS DA SILVA, em face de AZUL LINHAS AÉREAS.
Narra a exordial que MICHELLY FEDERICCI DE ASSIS DA SILVA (genitora dos menores) adquiriu da requerida passagens aéreas de ida/volta do trecho de Altamira x Belém.
Na ocasião, os menores teriam viajado na companhia dos pais (Michelly e Josué - localizador GNJ6PX) e avós (Sonia e Benedito - localizador ZHPR8M).
Ocorre que, na data agendada para retorno (17/07/2023), após já terem realizado o check-in, foram surpreendidos pela informação de que o voo havia sido remarcado para o dia seguinte (18/07/2023).
Diante disso, pleiteiam: (i) indenização por danos materiais no valor R$ 4.000,00 (quatro mil reais); (ii) indenização por danos morais no importe de R$ 52.480,00 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e oitenta reais).
Os autos vieram acompanhados dos seguintes documentos: procuração assinada pela genitora dos menores; cartões de embarque em nome de Benedito de Assis e Sonia Tereza Federicci de Assis; comprovante de residência desatualizado em nome de Benedito de Assis. É o suscinto relatório.
Decido.
Da análise dos autos, verifico que não foram juntados os documentos de identidade dos menores requerentes A.K.A.S. e K.A.S. ou de sua genitora MICHELLY FEDERICCI DE ASSIS DA SILVA.
Ademais, não foi juntada uma única prova dos seguintes fatos alegados: (i) que os menores estavam acompanhando seus avós após o check-in para o voo de retorno (17/07/2023); (ii) o cancelamento do voo de retorno (17/07/2023); (iii) o dano material sofrido.
Logo, reputo necessário o esclarecimento de tais incongruências de modo a permitir a análise das condições da ação, quais sejam: interesse de agir e legitimidade ativa.
Por sua vez, observo que a inicial também veio instruída com comprovante de residência claramente desatualizado (ID. 125986814).
Ante o exposto, visando preencher os requisitos da exordial e pressupostos de instauração e desenvolvimento regular do processo, INTIME-SE A PARTE AUTORA, por meio de seu(s) advogado(s) constituído(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC), EMENDAR A INICIAL nos seguintes temos: 1.
Juntar os documentos de identidade dos requerentes e de sua representante legal; 2.
Juntar provas dos seguintes fatos narrados: (i) que os menores estavam acompanhando os avós durante o check-in para o voo de retorno (17/07/2023); (ii) o cancelamento do voo de retorno (17/07/2023); (iii) o dano material sofrido. 3.
Juntar comprovante de residência atualizado; Decorrido o prazo assinalado, certifique-se o que houver e retornem os autos conclusos para “apreciação de justiça gratuita”.
P.I.C.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO-OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Medicilândia (PA), data da assinatura digital.
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito - 
                                            
17/09/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 20:11
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 17:27
Conclusos para decisão
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09/09/2024 17:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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