TJPA - 0870945-45.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 01:28
Decorrido prazo de EUNICE FELIX DE ARAUJO em 15/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 01:35
Decorrido prazo de EUNICE FELIX DE ARAUJO em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 21:01
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE MARTINS CARVALHO em 02/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 21:01
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE MARTINS CARVALHO em 02/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:48
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2024 00:06
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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15/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2024
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13/09/2024 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0870945-45.2024.8.14.0301 EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: FRANCISCO JOSE MARTINS CARVALHO REU: EUNICE FELIX DE ARAUJO FINALIDADE: CITAR O RÉU: Nome: EUNICE FELIX DE ARAUJO Endereço: Passagem Monte Sinai, 22, Travessa Segunda do Park Milênio, Quadra n. 02, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-230 R.
H.
Em análise aos presentes autos, verifica-se que a parte Requerente maneja a presente ação de exibição de documentos pedido, em sede de tutela provisória de urgência, para que a parte Requerida seja compelida a fornecer o contrato de compra e venda dos imóveis dos lotes 18, 20 e 22, bem como os extratos bancários que comprovem a entrada dos valores obtidos com a venda. À luz do disposto no art. 300, do CPC, entendo presente a probabilidade do direito em favor da parte Requerente.
O perigo de dano se encontra presente na medida em que a parte necessita do documento para se resguardar e garantir direitos patrimoniais, por ventura existentes.
Ex positis, respaldado no que preceitua o art. 330, do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada pela parte Requerente na exordial para compelir a Requerida a apresentar em juízo o contrato de compra e venda dos imóveis dos lotes 18, 20 e 22, bem como os extratos bancários que comprovem a entrada dos valores obtidos com a venda.
Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 5 dias, contestar a presente ação e exibir o documento solicitado pela parte Autora na inicial (Art. 398, CPC), podendo este juízo adotar medidas coercitivas para que o documento seja exibido (Art. 400, parágrafo único do CPC).
Belém, data registrada no sistema.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública OBSERVAÇÃO Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso. https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24090413181906200000117407644 Petição Petição 24090413213649100000117407652 CNH-e.pdf Documento de Identificação 24090413213668200000117407653 Declaração de Hipossuficiencia Francisco Documento de Comprovação 24090413213705900000117407655 DOCUMENTOS Documento de Comprovação 24090413213758700000117407656 Procuração Francisco José Martins Carval Instrumento de Procuração 24090413213868700000117407657 -
11/09/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 14:04
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:02
Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 13:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/09/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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