TJPA - 0872661-10.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 23:44
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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02/07/2025 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2025 13:37
Processo Reativado
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0872661-10.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: JOAO MARTINS DE ALMEIDA JUNIOR Endereço: Travessa Carlos de Carvalho, 1600, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-000 Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, sn, km 8.5, sn, km 8.5 Belem, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO Em 14/3/2025 foi prolatada sentença julgando improcedentes os pedidos autorais (ID 138882299), da qual o autor foi intimado por Aviso de Recebimento em 27/3/2025 (ID 140359026).
Certificado o trânsito em julgado da sentença em 11/4/2025 (ID 141045676).
Em 22/4/2025, assistido pela Defensoria Pública, o autor interpôs Recurso Inominado (ID 141593641).
Sendo assim, desarquive-se o feito e, considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091009581233100000118134271 PETIÇÃO Petição 24091009581257300000118134273 DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 24091009581298800000118134274 FATURAS ABUSIVAS Documento de Comprovação 24091009581358900000118134275 FATURAS NÃO ABUSIVAS Documento de Comprovação 24091009581441700000118134276 PROTOCOLOS ADMINISTRATIVOS Documento de Comprovação 24091009581536200000118134277 CONTRATOS DE LOCAÇÕES Documento de Comprovação 24091009581583300000118134278 TROCA DA TITULARIDADE Documento de Comprovação 24091009581660800000118136379 COMPROVANTE DE PROTOCOLO Petição 24091010024457600000118136390 COMPROVANTE DE PROTOCOLO Documento de Comprovação 24091010024475100000118136391 Decisão Decisão 24091114301805500000118252068 Citação Citação 24091210132687600000118386884 Intimação Intimação 24091210132884700000118386886 Habilitação nos autos Petição 24091310370934500000118566076 CARTA DE PREPOSIÇÃO atualizada em 12-09-2024 Documento de Identificação 24091310371040100000118566078 Kit Habilitatorio - 2024 Documento de Identificação 24091310371088400000118570230 INFORMANDO CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 24092309314295900000119451959 AR Identificação de AR 24100308212979100000120122065 AR Identificação de AR 24100308212989000000120122066 Certidão Certidão 25011308304577000000125614603 Contestação Contestação 25012807433391300000126494646 DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO - JOÃO MARTINS DE ALMEIDA JUNIOR Documento de Comprovação 25012807433447200000126494647 KIT HABILITAÇÃO Instrumento de Procuração 25012807433502600000126494648 CARTA DE PREPOSIÇÃO atualizada em 28-10-2024 Instrumento de Procuração 25012807433576800000126494649 Informativa Petição 25012809100512300000126501800 Redesignação de Audiencia Petição 25012811132768200000126515708 Certidão Certidão 25012811575753600000126523558 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012811593223600000126523566 Intimação Intimação 25012811593223600000126523566 Intimação Intimação 25012811593223600000126523566 Termo de Ciência Termo de Ciência 25012812044996500000126525697 Relatório de gravação de audiência Relatório de gravação de audiência 25022514171700000000128429842 Audiência Una - Processo 0872661-10.2024.8.14.0301-20250225_133610-Gravação de Reunião.mp4 Mídia de audiência 25022514171700000000128429843 Despacho Despacho 25031011040772700000128490025 Despacho Despacho 25031011040772700000128490025 Sentença Sentença 25031414075980700000129396702 Sentença Sentença 25031414075980700000129396702 AR Identificação de AR 25040308401542200000130735616 AR Identificação de AR 25040308401546400000130735617 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25041111454385600000131358417 RECURSO INOMINADO Petição 25042217041800000000131859431 RECURSO INOMINADO JOÃO MARTINS DE ALMEIDA JUNIOR Petição 25042217041800000000131859432 DOC 01 HIPO IDENTIDADE COMP RESID Documento de Comprovação 25042217041800000000131859433 01 PORTARIA FERIADOS 2025 Documento de Comprovação 25042217041800000000131859434 -
10/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 11:45
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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03/04/2025 08:40
Juntada de identificação de ar
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21/03/2025 03:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 01:47
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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19/03/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0872661-10.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: JOAO MARTINS DE ALMEIDA JUNIOR Endereço: Travessa Carlos de Carvalho, 1600, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-000 Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, sn, km 8.5, sn, km 8.5 Belem, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
O autor questionou a cobrança de faturas de energia dos meses de maio, junho e julho de 2024, no valor de R$ 1.438,68, R$ 1.587,11 e R$ 1.271,52 respectivamente, sob a alegação de que o consumo nelas registrado seria incompatível com o consumo real do imóvel, uma vez que este esteve desocupado de 11/4/2024 a 30/6/2024.
Ocorre que, apesar de o autor ter alegado que o imóvel estava desocupado, o registro de reclamação juntado no ID 135667356 indica que o local estava em reforma, o que evidencia que continuava havendo consumo de energia elétrica, ainda que não houvesse morador.
Ademais, não há elemento de convicção a evidenciar ilegalidade em relação ao valor das faturas de energia elétrica questionadas, relativas aos meses de maio a julho de 2024, as quais não indicam substancial discrepância entre as faturas dos meses imediatamente anteriores – as quais chegavam a R$ 1.018,45 (ID 126114198) –, mas sim uma elevação normal de consumo com reflexo nos valores cobrados.
Por fim, a ré demonstrou que foram feitas duas inspeções no imóvel após as contestações administrativas do autor, a primeira em 20/5/2024 e a segunda nem 17/7/2024, nas quais não foram identificadas irregularidades ou anomalias que pudessem influenciar no consumo de energia elétrica, sendo o autor aconselhado a verificar a parte interna da instalação (ID 135667356), o que não há indícios de que tenha ocorrido.
Por todas essas razões, não há como prosperar a pretensão do autor, razão pela qual julgo improcedentes os pedidos.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091009581233100000118134271 PETIÇÃO Petição 24091009581257300000118134273 DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 24091009581298800000118134274 FATURAS ABUSIVAS Documento de Comprovação 24091009581358900000118134275 FATURAS NÃO ABUSIVAS Documento de Comprovação 24091009581441700000118134276 PROTOCOLOS ADMINISTRATIVOS Documento de Comprovação 24091009581536200000118134277 CONTRATOS DE LOCAÇÕES Documento de Comprovação 24091009581583300000118134278 TROCA DA TITULARIDADE Documento de Comprovação 24091009581660800000118136379 COMPROVANTE DE PROTOCOLO Petição 24091010024457600000118136390 COMPROVANTE DE PROTOCOLO Documento de Comprovação 24091010024475100000118136391 Decisão Decisão 24091114301805500000118252068 Citação Citação 24091210132687600000118386884 Intimação Intimação 24091210132884700000118386886 Habilitação nos autos Petição 24091310370934500000118566076 CARTA DE PREPOSIÇÃO atualizada em 12-09-2024 Documento de Identificação 24091310371040100000118566078 Kit Habilitatorio - 2024 Documento de Identificação 24091310371088400000118570230 INFORMANDO CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 24092309314295900000119451959 AR Identificação de AR 24100308212979100000120122065 AR Identificação de AR 24100308212989000000120122066 Certidão Certidão 25011308304577000000125614603 Contestação Contestação 25012807433391300000126494646 DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO - JOÃO MARTINS DE ALMEIDA JUNIOR Documento de Comprovação 25012807433447200000126494647 KIT HABILITAÇÃO Instrumento de Procuração 25012807433502600000126494648 CARTA DE PREPOSIÇÃO atualizada em 28-10-2024 Instrumento de Procuração 25012807433576800000126494649 Informativa Petição 25012809100512300000126501800 Redesignação de Audiencia Petição 25012811132768200000126515708 Certidão Certidão 25012811575753600000126523558 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012811593223600000126523566 Intimação Intimação 25012811593223600000126523566 Intimação Intimação 25012811593223600000126523566 Termo de Ciência Termo de Ciência 25012812044996500000126525697 Relatório de gravação de audiência Relatório de gravação de audiência 25022514171700000000128429842 Audiência Una - Processo 0872661-10.2024.8.14.0301-20250225_133610-Gravação de Reunião.mp4 Mídia de audiência 25022514171700000000128429843 Despacho Despacho 25031011040772700000128490025 Despacho Despacho 25031011040772700000128490025 -
18/03/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:08
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 04:00
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0872661-10.2024.8.14.0301 Parte autora: JOAO MARTINS DE ALMEIDA JUNIOR Identidade: 3922392 - SSP/PA CPF: *22.***.*70-34 Parte ré: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
CNPJ: 04.***.***/0001-80 Preposto(a): JANILSON LISBOA ABREU FILHO Identidade: 5971016 - SSP/PA CPF: *83.***.*21-49 Advogado(a): GIULIANE MORAES CORREA DE SOUSA OAB/PA: 28594 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e cinco (25) dias do mês de fevereiro do ano de 2025, às 13h00, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Lidiana Castro, e sob a presidência da juíza de Direito Alessandra Isadora Vieira Marques, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pela conciliadora.
Foi verificada a presença do autor, de forma presencial, e da ré, de forma telepresencial, os quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 135667355).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
Em seguida, foram ouvidas, de forma presencial, os seguintes informantes arrolados pelo autor: Informante: TIAGO PINHEIRO DE ALMEIDA (RG nº 6756261 SSP/PA, CPF nº *12.***.*98-23, residente e domiciliado na Av.
Celso Malcher, nº 831, bairro Terra Firme, Belém-PA).
Informante: MARIA DA PROVIDENCIA PINHEIRO RAMOS (RG nº 1885782 SSP/PA, CPF nº *29.***.*65-15, residente e domiciliada na Av.
Celso Malcher, nº 831, bairro Terra Firme, Belém-PA).
As partes informaram que não tinham outras provas a produzir em audiência.
Na sequência, o processo foi concluso para sentença.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Alessandra Isadora Vieira Marques juíza de Direito em exercício na 8ª Vara do Juizado Especial Cível Link de gravação de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200872661-10.2024.8.14.0301-20250225_133610-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view -
11/03/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:11
Audiência Una realizada conduzida por ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES em/para 25/02/2025 13:00, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/02/2025 14:17
Juntada de relatório de gravação de audiência
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06/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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06/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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28/01/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:55
Audiência de Una designada em/para 25/02/2025 13:00, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/01/2025 11:54
Audiência de Una do dia 28/01/2025 09:00 cancelada.
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28/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 07:43
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 08:21
Juntada de identificação de ar
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23/09/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 00:08
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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15/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2024
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12/09/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0872661-10.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: JOAO MARTINS DE ALMEIDA JUNIOR Endereço: Travessa Carlos de Carvalho, 1600, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-000 Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, sn, km 8.5, sn, km 8.5 Belem, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO O reclamante requereu a concessão de tutela de urgência para que a parte ré não cobre faturas vinculadas a contrato celebrado com a ré e registrado sob o nº 12064748, relativas a maio, junho e julho de 2024 e nem inclua seus dados pessoais em cadastros de inadimplentes, por serem alegadamente indevidas.
Ao menos à primeira vista, há probabilidade do direito alegado, dado que o histórico de consumo constante nas faturas juntadas evidencia acentuada diferença no consumo registrado nos meses anteriores ao período da dívida questionada.
Além disso, o periculum in mora é inerente à inclusão indevida de dados pessoais em cadastro de inadimplentes.
Ademais, a medida pretendida é reversível.
Sendo assim, defiro o pedido de tutela de urgência para que a ré suspenda a cobrança das faturas vinculadas à conta contrato nº 12064748, relativas aos meses de maio a julho de 2024, bem como não inclua dados pessoais do autor em cadastro de inadimplentes em decorrência das obrigações questionadas, sob pena de multa diária de R$100,00, inicialmente limitada a R$10.000,00.
Fica a parte reclamada ciente da possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor).
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Cite-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091009581233100000118134271 PETIÇÃO Petição 24091009581257300000118134273 DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 24091009581298800000118134274 FATURAS ABUSIVAS Documento de Comprovação 24091009581358900000118134275 FATURAS NÃO ABUSIVAS Documento de Comprovação 24091009581441700000118134276 PROTOCOLOS ADMINISTRATIVOS Documento de Comprovação 24091009581536200000118134277 CONTRATOS DE LOCAÇÕES Documento de Comprovação 24091009581583300000118134278 TROCA DA TITULARIDADE Documento de Comprovação 24091009581660800000118136379 COMPROVANTE DE PROTOCOLO Petição 24091010024457600000118136390 COMPROVANTE DE PROTOCOLO Documento de Comprovação 24091010024475100000118136391 -
11/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:30
Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 09:58
Conclusos para decisão
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10/09/2024 09:58
Audiência Una designada para 28/01/2025 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
10/09/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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