TJPA - 0808969-22.2024.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
05/05/2025 12:43
Realizado cálculo de custas
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25/04/2025 14:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/03/2025 14:11
Decorrido prazo de OLINDA MARIA DA ROCHA RODRIGUES em 11/03/2025 23:59.
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03/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:47
Gratuidade da justiça não concedida a OLINDA MARIA DA ROCHA RODRIGUES - CPF: *29.***.*40-63 (AUTOR).
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07/11/2024 12:10
Conclusos para decisão
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07/11/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:31
Decorrido prazo de OLINDA MARIA DA ROCHA RODRIGUES em 15/10/2024 23:59.
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13/10/2024 02:47
Decorrido prazo de OLINDA MARIA DA ROCHA RODRIGUES em 08/10/2024 23:59.
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21/09/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0808969-22.2024.8.14.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: OLINDA MARIA DA ROCHA RODRIGUES Endereço: Alameda Liberdade, 1826, Fundos, Castanhal, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-001 Advogado(s) do reclamante: KARLA OLIVEIRA LOUREIRO - PA 28880-A, DIEGO QUEIROZ GOMES - PA 18555-A, LEANDRO NEY NEGRAO DO AMARAL - PA 22171-A, MARCELO FARIAS GONCALVES - PA 25054-A Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV ALCINDO CACELA 3940-A, SN, Condor, BELÉM - PA - CEP: 66065-217 DECISÃO O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Registre-se que a parte autora não demonstrou a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, o que se mostra imprescindível para o deferimento da gratuidade na espécie.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a incapacidade econômica e financeira de arcar com as despesas do processo, podendo apresentar comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, ou extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados, cópia do cadúnico (se for de baixa renda), dentre outros.
No caso de não realizar a comprovação no prazo mencionado, deve a parte autora pagar as custas processuais correspondentes, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mais, desde já concedo a parte requerente a oportunidade de parcelamento das custas em 04 (quatro) parcelas, nos termos da Portaria Conjunta nº 3/2017 – GP/VP/CJRMB/CJCI. À Secretaria e a UNAJ para que observe o Provimento citado.
Após, autos conclusos para apreciação da justiça gratuita.
Cumpra-se.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
13/09/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:32
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2024 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2024 16:20
Conclusos para decisão
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11/09/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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