TJPA - 0818097-81.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Pará 2ª Vara do Juizado Especial Cível PROCESSO: 0818097-81.2024.8.14.0301 PROMOVENTE: MARCIA CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA e SUZANA GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO (A): SAMUEL GOMES DE OLIVEIRA - OAB PA31953 PROMOVIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
PREPOSTO: YAGO MONTEIRO BELIENE FERREIRA Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento Em 16 de setembro de 2024, às 09hs00min, nesta 2ª Vara do Juizado Especial Cível, pela qual responde o (a) Exmo. (a).
Juiz (a) de Direito Luiz Otávio Oliveira Moreira foi realizado o pregão para a Audiência Una designada nos autos do processo digital e disponibilizado link de acesso para sala virtual através da plataforma Microsoft Teams.
Iniciada a audiência e apregoadas as partes, registra-se: a presença do advogado das parte promovente; bem como a presença da parte promovida, por preposto habilitado – carta vinculada ao ID: 126187632 - Documento de Comprovação (10678743 05dw 05 kit gol parte 3 28082024) (Todos pelo Microsoft Teams).
As partes, por seus advogados habilitados nos autos, se manifestaram requerendo a homologação do acordo vinculado ao ID: 126879129 - Petição Sentença: Vistos etc.
Dispensado o relatório conforme permissivo legal.
Com fulcro no que dispõe o art.57 da Lei 9099/95, homologo o acordo extrajudicial firmado pelas partes, convertendo em título executivo, autorizando a expedição de alvará judicial, se for o caso.
Sem notícias de descumprimento, arquive-se.
Nada mais havendo e tendo as partes presentes sido devidamente cientificadas do inteiro teor do termo e manifestado plena concordância, o Exmo.
Juiz determinou a inclusão no sistema PJE acompanhado das mídias digitais correspondentes, se houver.
Encerrada a audiência às 10hs30min sem que mais nada tenha ocorrido.
Serve o presente termo como certidão de comparecimento em Juízo das partes acima identificadas para todos os fins de direito (art. 463, parágrafo único do CPC e art. 473,VIII da CLT).
Eu, __________Juliana Cavaleiro de Macedo – Analista Judiciário/TJ-PA, digitei e encaminhei conclusos ao Juízo para ratificação dos atos realizados.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
17/09/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 09:08
Homologada a Transação
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16/09/2024 12:58
Audiência Una realizada para 16/09/2024 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/09/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 21:14
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 14:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 14:20
Juntada de identificação de ar
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05/06/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2024 17:58
Audiência Una designada para 16/09/2024 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/02/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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