TJPA - 0010781-07.2011.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 16:29
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 06/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 07:34
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/12/2024 04:01
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE FREITAS NUNES em 12/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:38
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 03/12/2024 23:59.
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30/10/2024 10:19
Conclusos para decisão
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30/10/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 01:57
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, cujo objeto é a condenação do ente público ao pagamento de verbas de natureza previdenciária, que se encontra no id 127280023; 2.
O tema repetitivo nº 905, do STJ assim fixou os índices de correção monetária e juros para as condenações relacionadas com verbas de servidores públicos e empregados públicos: ‘‘As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei nº 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei nº 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, no período posterior à vigência da Lei nº 11.960/2009, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança.
STJ. 1ª Seção.
REsp 1.495.146-MG, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, julgado em 22/02/2018 (recurso repetitivo) (Info 620).’’.
O quadro-resumo que se segue sintetiza o tema: CONDENAÇÕES RELACIONADAS COM VERBAS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA PERÍODOS ENCARGOS Até a vigência da Lei 11.430/2006 Juros de mora: 1% ao mês.
Correção monetária: de acordo com o Manual de Cálculos da JF.
Depois da Lei 11.430/2006 e antes da Lei 11.960/2009 Juros de mora: 1% ao mês.
Correção monetária: INPC.
Período posterior à Lei 11.960/2009 Juros de mora: índice de remuneração da caderneta de poupança.
Correção monetária: INPC.
Depois do advento da Emenda Constitucional nº. 113/2021: Para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, haverá a incidência, sobre a soma devida, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de correção monetária e compensação da mora, conforme os termos da Emenda Constitucional nº. 113/2021.
Analisando os presentes autos, verifica-se que os cálculos da parte exequente estão em desacordo com o que estabelece o tema repetitivo acima mencionado, tendo esta se utilizado de índice de forma capitalizada, que não encontra respaldo no título executivo.
Ademais, a parte autora pretende a cobrança da multa de litigância de má-fé, a qual foi tornada sem efeito, conforme id 41094259 - Pág. 9 e id 41094260, por meio de agravo interno.
O art. 534, do CPC assim dispõe a respeito do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa em face da Fazenda Pública: ‘‘Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. §1º.
Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113 . §2º.
A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública’’.
Considerando que cabe ao juiz verificar de ofício os requisitos de admissibilidade do pedido conforme os ditames do art. 534, do CPC, notadamente o respeito à coisa julgada e aos precedentes qualificados dos Tribunais Superiores, este juízo indefere o pedido de cumprimento de sentença nos moldes em que manejado.
Deve o patrono da parte autora apresentar novo pedido de cumprimento de sentença, nos estritos moldes do art. 534, do CPC, trazendo à colação planilha de cálculo em consonância com os limites objetivos da coisa julgada e os parâmetros estabelecidos no Tema Repetitivo nº 905, do STJ, bem como sem a cobrança da multa por litigância de má-fé, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado conforme assinatura digital.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito, em exercício pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
16/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 13:00
Conclusos para decisão
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26/09/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 12:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 11:54
Processo migrado do sistema Libra
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12/11/2021 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2021 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 10:48
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00107810320118140301: - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 6104 para 10671. - Justificativa: AÇÃO ORDINARIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PAGAMENTO IMEDIATO D
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12/11/2021 10:47
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
12/11/2021 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/08/2021 15:03
REMESSA INTERNA
-
30/07/2021 11:54
Remessa
-
29/07/2021 08:46
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/07/2021 10:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/07/2021 10:09
Indeferimento da petição inicial - Indeferimento da petição inicial
-
28/07/2021 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2021 11:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
16/07/2021 11:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
16/07/2021 11:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/07/2021 13:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2993-60
-
05/07/2021 13:03
Remessa
-
05/07/2021 13:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/07/2021 13:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/06/2021 11:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
07/06/2021 11:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
07/06/2021 11:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/06/2021 15:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6024-65
-
02/06/2021 15:20
Remessa
-
02/06/2021 15:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/06/2021 15:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/03/2021 12:08
CONCLUSOS
-
01/03/2021 10:06
CONCLUSOS
-
22/02/2021 10:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/02/2021 11:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
08/02/2021 11:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
08/02/2021 11:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/02/2021 09:11
AGUARDANDO JUNTADA
-
29/01/2021 12:36
A SECRETARIA - CX-20/2012
-
09/11/2020 10:26
Remessa
-
09/11/2020 10:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/11/2020 10:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/06/2019 12:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/06/2019 12:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/06/2019 12:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/04/2019 09:23
Remessa
-
08/04/2019 09:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/04/2019 09:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/05/2012 10:09
AO SETOR DE ARQUIVO
-
11/05/2012 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/05/2012 10:09
Definitivo - Definitivo
-
04/05/2012 11:10
OUTROS
-
26/04/2012 14:24
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
09/02/2012 09:37
VISTAS AO ADVOGADO
-
08/02/2012 12:16
OUTROS
-
07/02/2012 14:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/02/2012 14:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/02/2012 14:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/02/2012 13:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/02/2012 15:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/02/2012 15:28
Mero expediente - Mero expediente
-
01/02/2012 13:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/01/2012 09:59
REMESSA AOS CORREIOS - RM757775957BR - LUCIANE - 68000000 - 14GR
-
26/01/2012 09:42
REMESSA AOS CORREIOS - RM757775807BR - LUIZ - 68000000 - 14GR
-
26/01/2012 09:41
REMESSA AOS CORREIOS - RM757775798BR - RAIMUNDA - 68740000 - 14GR
-
23/01/2012 12:30
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
23/01/2012 12:23
SETOR CORRESPONDENCIA
-
23/01/2012 12:23
SETOR CORRESPONDENCIA
-
23/01/2012 12:23
SETOR CORRESPONDENCIA
-
23/01/2012 12:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/01/2012 12:07
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
23/01/2012 12:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/01/2012 12:02
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
23/01/2012 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/01/2012 11:56
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
10/01/2012 09:29
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
10/01/2012 09:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/01/2012 09:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/01/2012 09:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/01/2012 09:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/12/2011 11:38
Remessa
-
09/12/2011 11:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/12/2011 11:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/12/2011 12:38
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
06/12/2011 12:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/12/2011 10:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/11/2011 13:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/11/2011 13:28
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
30/11/2011 13:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/11/2011 13:27
Mero expediente - Mero expediente
-
17/11/2011 10:36
Remessa
-
17/11/2011 10:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/11/2011 10:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/10/2011 11:40
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
06/10/2011 11:40
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
26/09/2011 09:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/09/2011 08:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/09/2011 08:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/09/2011 08:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/09/2011 08:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/09/2011 08:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/09/2011 09:32
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
20/09/2011 10:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/09/2011 10:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/09/2011 09:30
Remessa - of.2167/2011 proc.201130189968
-
20/09/2011 09:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/09/2011 09:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/09/2011 14:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/09/2011 14:53
Mero expediente - Mero expediente
-
08/09/2011 09:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/08/2011 11:53
Remessa
-
25/08/2011 11:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/08/2011 11:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/08/2011 11:33
VISTA AO PROCURADOR - Vista ao Procurador Gilson R. Pires, OAB/PA nº 11555. Carga ao estagiário Cláudio Yoshioka.
-
18/08/2011 16:00
OUTROS
-
18/08/2011 15:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/08/2011 15:52
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/08/2011 11:49
PROVIDENCIAR CERTIDOES
-
04/08/2011 08:49
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : MARIO HAROLDO FERREIRA
-
29/07/2011 09:44
AGUARDANDO MANDADO
-
29/07/2011 09:42
MANDADO(S) A CENTRAL
-
28/07/2011 13:37
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
28/07/2011 13:37
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
28/07/2011 12:47
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/07/2011 12:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/07/2011 09:48
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
27/07/2011 09:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/07/2011 13:06
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/07/2011 13:05
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
-
25/07/2011 13:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/07/2011 11:12
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
14/07/2011 10:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/07/2011 12:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/07/2011 12:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/07/2011 11:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/07/2011 11:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/07/2011 12:17
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
30/06/2011 11:58
Remessa
-
30/06/2011 11:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/06/2011 11:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/05/2011 11:25
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/05/2011 11:25
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
29/04/2011 11:42
VISTA AO PROCURADOR - vistas ao Procurador Gilson Rocha Pires, carga ao estagiario Rafael Rabelo
-
29/04/2011 11:41
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GILSON ROCHA PIRES (4064754), que representa a parte IGEPREV - INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA (3879343) no processo 00107810320118140301.
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19/04/2011 10:50
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : EDUARDO AUGUSTO CRUZ VALE
-
18/04/2011 12:52
AGUARDANDO MANDADO
-
18/04/2011 11:31
MANDADO(S) A CENTRAL - P/ O IGEPREV
-
18/04/2011 10:08
PROVIDENCIAR CITACAO
-
15/04/2011 11:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/04/2011 11:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/04/2011 12:40
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
13/04/2011 12:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/04/2011 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/04/2011 12:38
Requisição de Informações - Requisição de Informações
-
12/04/2011 11:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
12/04/2011 11:04
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
06/04/2011 11:46
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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06/04/2011 11:46
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: CYNTHIA BEATRIZ ZANLOCHI VIEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2011
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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