TJPA - 0848810-39.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 14:38
Transitado em Julgado em 02/11/2024
-
02/11/2024 03:57
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ em 01/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 01:09
Decorrido prazo de ADELIO CARLOS RICARDO NUNEZ em 21/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 03:47
Decorrido prazo de ADELIO CARLOS RICARDO NUNEZ em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM __________________________________________________________________ Processo nº 0848810-39.2024.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ADELIO CARLOS RICARDO NUNEZ IMPETRADO: PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ e outros, Nome: PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua do Una, 156, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66050-540 Nome: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua do Una, 156, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66050-540 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA em que litigam as partes constantes do cabeçalho e constantes da petição inicial.
A parte requerente declarou que não possui mais interesse no prosseguimento do feito, tendo requerido a desistência.
Ex positis, respaldado no que preceitua o art. 485, VIII do CPC, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado pela parte impetrante.
Sem custas, uma vez que ora se defere a justiça gratuita, nos moldes do art. 98, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
17/09/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:31
Extinto o processo por desistência
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04/09/2024 12:53
Conclusos para decisão
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04/09/2024 12:53
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 13:17
Declarada incompetência
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30/07/2024 16:26
Conclusos para decisão
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30/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 11:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 13:06
Juntada de Petição de parecer
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01/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:53
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2024 06:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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